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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 - Página 2013

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TJSP 18/10/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3613

2013

provocação. Int. - ADV: EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP), MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP)
Processo 0001762-75.2021.8.26.0338 (processo principal 1001216-71.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abis Machines Indústria e Comercio de Máquinas Ltda Me - Sidney Gritti Neto Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se, no prazo, a manifestação do exequente conforme determinado às fls. 386. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: ISIS BUENO (OAB 109128/SP), GILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 354544/SP)
Processo 0001783-51.2021.8.26.0338 (processo principal 1003202-65.2016.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.P.C. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sobre o(s)
comprovante(s) de A.R.(s) devolvido(s). - ADV: MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP), EDIO DE OLIVEIRA SOUSA
(OAB 93828/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 0001839-84.2021.8.26.0338 (processo principal 1002013-52.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lidiane Mendes Covo - Maria Jovita Galharde - Vistos. Ciência à executada da certidão de
fls. 225. No mais, proceda-se à pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, conforme já determinado às fls. 196. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP)
Processo 0001842-05.2022.8.26.0338 (processo principal 1000318-24.2020.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marli Aparecida Dias - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu
advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por
cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTASE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo
pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento),
ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP)
Processo 0001846-42.2022.8.26.0338 (processo principal 1001654-29.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosana
Vaz Libanio - - Rogerio Vaz Luiz - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente por carta com aviso de recebimento,
para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE
que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo
pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento),
ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA GIUGLIANI NEGRISOLO (OAB 185856/SP), CAROLINA DI LULLO FERREIRA (OAB 332568/SP)
Processo 0001848-12.2022.8.26.0338 (processo principal 0003442-08.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - IDELT Instituto de Desenvolvimento, Logística, Transporte e Meio ambiente - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.
INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução
forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis
o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROBERIO FORTUNATO DA ROCHA (OAB 379263/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), ARTUR ALVES MOREIRA (OAB 434613/SP)
Processo 0001851-64.2022.8.26.0338 (processo principal 1000693-59.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Márcio Antônio Montanhani - - Carmem Aparecida Lacelva Montanhani - ALBEV - Associação
de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a),
por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523,
§1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo
(para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO GODOY (OAB 278391/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 0001853-34.2022.8.26.0338 (processo principal 1002423-37.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Banco do Brasil S/A - Reinaldo Maia Leonel - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu
advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por
cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTASE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo
pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento),
ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), ANA MARIA FAGUNDES GARCIA (OAB 433095/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0001857-71.2022.8.26.0338 (processo principal 1002478-61.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Sandriane Souza Peixoto - CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO S/A - Vistos. INTIME-SE o(a)
devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada
(art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in
albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ANTONIO GERENCIO JUNIOR (OAB 267851/SP), CARLOS ALBERTO
GONÇALVES FRANCO (OAB 327651/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Processo 0001858-56.2022.8.26.0338 (processo principal 3000200-92.2012.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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