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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 - Página 5

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TJSP 20/10/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 20/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XVI - Edição 3615

5

CONSIDERANDO, finalmente, o teor da r. decisão desta Presidência de Seção proferida ao ensejo do encerramento do
mesmo Expediente Administrativo (CPA) nº 2022/56071;
A PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO publica, para
conhecimento, os Enunciados nºs 11 a 16, aprovados pela Colenda Turma Especial da Subseção II de Direito Privado em
sessão realizada aos 22 de setembro de 2022, com indicação dos julgados que os originaram:
Enunciado nº 11 – A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma “Serasa Limpa Nome”
ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no
sistema de pontuação de créditos: score.
Precedentes:
PROCESSO

RELATOR(A)

JULGAMENTO

AC 1017004-92.2021.8.26.0003

Milton Carvalho

14/02/2022

AC 1045608-27.2020.8.26.0576

Fábio Podestá

08/02/2022

AC 1074516-33.2021.8.26.0100

Roberto Mac Cracken

04/02/2022

AC 1002813-14.2021.8.26.0077

Salles Vieira

31/01/2022

AC 1010557-98.2021.8.26.0032

Heraldo de Oliveira

27/01/2022

AC 1000603-07.2021.8.26.0233

Afonso Bráz

20/01/2022

AC 1080580-59.2021.8.26.0100

Vicentini Barroso

14/12/2021

AC 1000104-03.2021.8.26.0369

Walter Barone

29/11/2021

AC 1009316-48.2020.8.26.0348

Ana Lucia Romanhole Martucci

03/09/2021

AC 1005965-28.2021.8.26.0576

Almeida Sampaio

03/09/2021

Enunciado nº 12 – Nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do
legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou
pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno, devendo ser aferida a eventual caracterização
do dano moral em cada caso concreto.
Precedentes:
PROCESSO

RELATOR(A)

JULGAMENTO

AC 1009371-83.2020.8.26.0320

Castro Figliolia

13/01/2022

AC 1010412-32.2021.8.26.0003

Régis Rodrigues Bonvicino

13/12/2021

AC 1002955-34.2020.8.26.0568

Renato Rangel Desinano

01/10/2021

AC 1006116-62.2020.8.26.0597

Mendes Pereira

27/08/2021

AC 1001360-49.2020.8.26.0390

Edgard Rosa

23/08/2021

AC 1001125-70.2020.8.26.0103

Anna Paula Dias da Costa

20/08/2021

AC 1006861-54.2020.8.26.0011

Álvaro Torres Júnior

05/08/2021

AC 1001796-29.2020.8.26.0286

Marcondes D’Angelo

10/06/2021

Enunciado nº 13 – No “golpe do motoboy”, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por
danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do
correntista, aplicáveis as Súmulas nº 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo nº 466, todas do STJ. A instituição
financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial.
Precedentes:
PROCESSO

RELATOR(A)

JULGAMENTO

AC 1012294-54.2020.8.26.0006

Penna Machado

18/02/2022

AC 1003137-18.2020.8.26.0019

Jacob Valente

17/02/2022

AC 1039583-84.2020.8.26.0224

Flávio Cunha da Silva

09/02/2022

AC 1002597-66.2021.8.26.0008

Ramon Mateo Júnior

01/02/2022

AC 1001309-45.2021.8.26.0441

Correia Lima

23/01/2022

AC 1014132-38.2020.8.26.0004

Ricardo Pessoa de Mello Belli

10/01/2022

AC 1001430-14.2021.8.26.0008

Nelson Jorge Júnior

10/01/2022

AC 1010416-85.2020.8.26.0009

Francisco Giaquinto

26/11/2021

AC 1028872-20.2020.8.26.0224

Mário de Oliveira

22/11/2021

AC 1021350-39.2020.8.26.0224

Décio Rodrigues

28/07/2021

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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