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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 - Página 2246

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TJSP 21/10/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3616

2246

parte autora na inicial; No mesmo prazo deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando o motivo de relevância
na produção, sob pena de preclusão. Caso haja interesse na autocomposição, desde logo, deverá apresentar proposta de
acordo. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1001386-82.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Helio Aparecido
Remondini - Vistos. Fl. 188 - Proceda-se às movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com
baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/
SP), LÍDIA APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 1001535-10.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Roseli Bovolenta Previato - Ante o exposto, presentes os pressupostos legais,DEFIROa antecipação dos efeitos
da tutela jurisdicional pleiteada para que a parte ré proceda ao bloqueio do valor referente ao cheque na conta corrente indicada
na inicial (fl. 3), no prazo de 24 horas a contar da intimação da presente decisão, e a posterior transferência deste para uma
conta judicial vinculada a este feito. VALE A PRESENTE DECISÃO, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado
ao BANCO DO BRASIL. Cumprida a decisão ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação, inclusive para
emenda à inicial com inclusão do beneficiário do crédito no polo passivo da ação. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Cite-se.
- ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 1001580-82.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlos Roberto da
Costa - Vistos. Fl. 140 - Proceda-se às movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de
partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: LÍDIA APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 1001618-60.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Carlos de Oliveira - Vistos. Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, cumprir a sentença de mérito transitada em julgado,
nos termos do artigo 52 incisos III e IV da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 1001737-55.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Maria Clara Fernandes
Corghi - Vistos. Fl. 208 - Proceda-se às movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa
de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO
FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1002033-14.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo dos Santos Coimbra
- Vistos. Fl. 81 Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o recorrente apresentar documentos para comprovação
da renda, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido e consequente deserção do recurso. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2022
Processo 1001342-92.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Fabiana Camila
de Moraes - - Fabiano Vasconcelos de Moraes - “Fls. 50/52 Ciência à parte autora, que fica intimada de que o translado e
sepultamento da senhora Zoraide Vasconcelos de Moraes para o túmulo de João Camilo de Moraes está agendado para o dia
24/10/2022 às 09h00 (Cemitério local), para que possam acompanhar a realização do ato.” - ADV: SARKIS MELHEM JAMIL
FILHO (OAB 315133/SP), DANIEL VITOR ZANDERICO (OAB 369055/SP)

MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0820/2022
Processo 0000020-85.2021.8.26.0347 (processo principal 0001230-12.2000.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jose de Pietro - MTR 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se
a parte requerente/exequente em prosseguimento. - ADV: THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB
346393/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP)
Processo 0001236-81.2021.8.26.0347 (processo principal 1003525-04.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Registro de Imóveis - S.L.B. - - V.L.C.B. - Vistos. Cuidam os autos de cumprimento de sentença movida por Sergio de Lara
Bottura e Vera Lucia Camargo Bottura em face de Edson Luiz Ricci. Nos autos principais, a ação foi julgada procedente para
determinar ao réu que efetue a transferência do imóvel descrito na inicial para seu nome, junto ao órgão competente, no prazo
de 30 dias. Como ressaltado por este magistrado à fl. 70, os autores ajuízam três cumprimentos de sentença, a saber: No
cumprimento nº. 0001235-96.2021 postularam o recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais; no cumprimento nº.
0001237-66.2021 só as custas processuais; e no presente de nº. 0001236-81.2021 o adimplemento da obrigação de fazer. Foi
ainda determinado aos autores que, no prazo de 15 dias: para formularem novo requerimento correto considerando os limites
deste terceiro cumprimento da sentença única que ajuizaram. Peticionaram os requerentes às fls. 73/78 e no que pertinente
ao cumprimento da determinação judicial, afirmaram que pretendem o prosseguimento deste feito com a execução da multa
cominatória fixada à fl. 31 de R$ 500,00 diários, limitados a R$ 10.000,00. Portanto, atento às decisões já proferidas neste
cumprimento de sentença e à manifestação dos autores, prosseguirá este incidente exclusivamente tendo por objeto a execução
da multa cominatória, custas e despesas processuais especificamente destes autos. Prosseguir-se-á na forma prevista no art.
523 e seguintes do CPC. Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 10.395,62, acrescido
das custas e despesas no importe de R$ 156,34. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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