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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 - Página 1566

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TJSP 25/10/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3618

1566

o qual deverá também se manifestar na forma do artigo 100, parágrafo 9º, da Constituição Federal. 5. Não impugnada a
execução, rejeitadas as arguições da executada e sem compensações de crédito, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP)
Processo 0006010-91.2022.8.26.0292 (processo principal 1007601-71.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Thiago da Silva Braga - Banco Pan S/A - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para
satisfazer a obrigação de fazer, consistente em restituir ao exequente o veículo, placas EQB-1554, no prazo de 05 dias, sob
pena de multa de R$ 500,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido
o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende
a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Intime-se. - ADV:
MARIANA SILVA PORFÍRIO (OAB 415638/SP), SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 441/SC)
Processo 0006114-54.2020.8.26.0292 (processo principal 1006109-49.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - S.G.S. - T.S.D.C.R.N.F.I.D. - - D.C.R.S.A.A.M. e outros - Vistos. 1. Com o
objetivo de aferir se as condições financeiras atuais da parte requerida permite enquadrá-la em situação jurídica de pobreza
e, consequentemente, garantir-lhe as benesses da gratuidade processual, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a
juntada dos dois últimos holerites e declarações de imposto de renda. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.CONCESSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A declaração de
pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em
contrário. Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar
que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade. 2. O acórdão recorrido entendeu pela concessão do
benefício da assistência judiciária pretendido, pois não vislumbrou motivo capaz de infirmar a declaração de miserabilidade do
ora agravado. 3. A revisão do aresto no sentido de exigir mais provas do declarante acerca das suas condições de miserabilidade
demanda exame do acervo fático-probatório dos autos, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A agravante traz, como único argumento para afastar a presunção de hipossuficiência
questionada, o fato de que o recorrido estaria fora da faixa de isenção do imposto de renda. Esse aspecto, entretanto, não é
suficiente para afastar, por si só, o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.”
(STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013).
Após, tornem conclusos - ADV: CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB 114167/RS), WELLINGTON BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 0006987-20.2021.8.26.0292 (processo principal 1003748-88.2021.8.26.0292) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Nelson Paschoalotto Adv Associados - Welson dos Santos Lopes - Vistos.
Diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio será considerado a satisfação da execução, caso em que,
o processo será extinto. Int. - ADV: LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 0006995-80.2010.8.26.0292 (292.01.2010.006995) - Execução de Título Extrajudicial - Depósito - Banco Santander
Brasil Sa - Fundo Investimento em Direitos Credit. Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Esclareça o
exequente se ainda possui interesse na digitalização dos autos. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007044-43.2018.8.26.0292 (processo principal 1002886-59.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Residencial Acqua Serveng Empreendimentos Imobiliario Ltda - R.O.N. e outro - Vistos. À parte executada,
compete comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do caput, do artigo 833
ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (art. 854, § 3º, do CPC). No caso, embora o executado alegue
que o novo bloqueio recaiu sobre os valores desbloqueados às fls.259/260, não copiou aos autos quaisquer documentos que
corroborassem a alegação. Em assim sendo, traga o exequente aos autos os extratos bancários respectivos, no prazo de 05
dias. Intime-se. - ADV: BRUNA PRADO DE NOVAES (OAB 350056/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP), MARISA
APARECIDA MIGLI (OAB 130744/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP)
Processo 0009677-61.2017.8.26.0292 (processo principal 1004174-42.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cheque - Lucy Clea de Carvalho - Sebastiao Hamilton de Souza - Fls. 291/292: Defiro. Desconsidero a petição de fls. 289/290,
razão pela qual torno prejudicada a determinação de fls. 295. Defiro a intimação do executado no endereço indicado às fls. 291,
expedindo-se carta. - ADV: JOSE RAPHAEL DE ABREU (OAB 64560/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP)
Processo 0011656-97.2013.8.26.0292 (apensado ao processo 0009484-22.2012.8.26.0292) (029.22.0130.011656) Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Benedito Tadeu Coelho - MOSE DE PICIOTTO - Mario Morando - - Claudia
Santanna Fagundes - - Marcia Maria Santanna Fagundes Lopes Piccardi e outros - Vistos. À serventia para conferência da
digitalização. Int. - ADV: ALEXANDRE MICHELETO TARGA CARVALHO (OAB 171695/SP), JACQUES GRIFFEL (OAB 86354/
SP), RAIMUNDO DE CASTRO COSTA (OAB 157914/SP), ESTHER NANCY XAVIER ANTUNES (OAB 106176/SP), DOTER
KARAMM NETO (OAB 132585/SP), MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP)
Processo 0011781-65.2013.8.26.0292 (029.22.0130.011781) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaguari
Combustíveis Ltda Epp - Vistos. Na forma do Comunicado CG n. 466/2020, item “9”, providencie a serventia a digitalização
destes autos. Int. - ADV: RAFAEL ANDRADE FESTI (OAB 350867/SP), JAIR FESTI (OAB 87384/SP)
Processo 0012640-28.2006.8.26.0292 (292.01.2006.012640) - Execução de Título Extrajudicial - Policlin Sa Serviços
Médicohospitalares - Vistos. À serventia para conferência da digitalização, bem como substituição das peças de fls. 180/184,
posto que seccionadas. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/SP)
Processo 0015140-91.2011.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - José Ivanildo Bezerra da
Silva - Vistos. À serventia para a conferência da digitalização. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/
SP)
Processo 0017874-78.2012.8.26.0292 (292.01.2012.017874) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Adevone
Gaspar da Silva - Certifico e dou fé haver expedido alvará(s) de levantamento e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s)
sobre a expedição do(s) alvará(s) de levantamento, que está(ão) disponível(is) para impressão e encaminhamento pelo(a)(s)
interessado(a)(s). Nada Mais. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 1000173-72.2021.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o vencedor
sobre o prosseguimento do feito. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolado
petição com o código 156- “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Gerado o incidente, todos
os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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