Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 01/11/2022 - Pág. 2012 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

2012

Nº 2257161-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Josue Onofre
Caetano - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar,
impetrado pela ilustre defensora pública, Dra. Camila Gervasoni Pellin, em favor de JOSUE ONOFRE CAETANO, contra ato do
MM. Juiz de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais da Comarca de São Paulo, consubstanciado na conversão da prisão
em flagrante em preventiva do paciente, pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 129, §3º e 147, ambos do Código
Penal. Pugna, em síntese, pela concessão da liberdade provisória. O paciente foi preso em flagrante porque teria agredido e
ameaçado de morte seus genitores. Segundo narrado pela vítima Airton, genitor do paciente, na data de hoje, organizaram um
churrasco na casa do declarante, com a presença da sua ex-mulher, do autor Josue, do filho de Josue, de sete anos de idade,
e da filha de Jonatas, e que não havia bebida alcoólica no local; Que em dado momento a vítima pediu para o autor ir buscar
pão, entregando para ele o seu cartão; Que o autor demorou a voltar à residência, e que retornou alterado, pois a vítima acredita
que ele fez uso de drogas; Que saiu novamente e retornou com cervejas, encontrando-se ainda mais alterado; que iniciaram
uma discussão na cozinha, momento em que Josue subiu em cima da mesa, se apossou de uma cadeira e a lançou em direção
a Márcia, acertando-a, o que a fez perder os sentidos por alguns segundos; Que o declarante foi tentar socorrê-la, e o autor
disse para a deixar morrer. Em ato contínuo, após Marcia se reestabelecer, o autor puxou sua genitora pelos cabelos, e após
sucessivas tentativas das vítimas, ele a soltou, momento em que todos foram para o lado de fora da residência; Que o declarante
pediu a ajuda do filho Jonatas por meio de mensagem; que logo após o autor foi até o declarante com um espeto de churrasco,
sendo contido por Jonatas. Indagado, informou que o autor é uma pessoa violenta, e que todas as agressões foram praticadas
na presença do filho dele de nove anos. A vítima Márcia, genitora do paciente, relatou que há muitos ele dá trabalho para a
declarante; Que autor se separou da esposa há um ano, e que, por ser mãe, o acolheu na sua residência, razão pela qual, ambos
moram juntos; Que sofreu muito por todas as vezes que permitiu que seu filho voltasse para a casa; Que já custeou tratamento
e terapia para o autor, sem sucesso; Que sempre que Josue chega alterado em casa, devido ao uso de cocaína e álcool, a
declarante sente medo; Que na data de hoje, combinaram um churrasco na casa da vítima Airton, ex-marido da declarante; e
que, em dado momento, Josue saiu do churrasco e retornou com cervejas, momento em que a declarante, preocupara com
a situação, decidiu levar a filha de Jonatas embora, e quando retornou à casa do seu ex-marido, o autor entrou no carro da
declarante e a empurrou do veículo; Que instantes depois, todos retornaram para casa, e Josue encontrou uma garrafa de vinho
e jogou na vítima, e logo em seguida, subiu na mesa da cozinha, pegou uma cadeira e foi ao encontro da declarante, momento
em que ela bateu a cabeça no balcão, ficando com a visão turva; Que o filho do autor, de 07 anos, presenciou todos os fatos e
estava chorando neste momento, desesperado. Em ato contínuo, o autor segurou a vítima pelo cabelo, e que ela sentiu muita
dor; Que Marcia implorou para que o autor parasse, e implorou pela sua vida, quando então, Josue a soltou; Que todos foram
para o lado de fora da casa, e neste instante, o autor se valeu um espeto de churrasco e foi em direção ao ex-marido; Que
Jonatas chegou ao local e conteve o autor, e que a Polícia Militar chegou praticamente no mesmo instante que Jonatas. Na
hipótese, há fundado receio de que se dê a reiteração criminosa, levando a crer que as medidas protetivas cautelares seriam
insuficientes para dissuadir o paciente. Anoto, ademais, dada as peculiaridades do caso, evidencia-se riscodelesão ao bem
jurídico “vida” da vítima. Assim, ainda que asmedidas protetivasnão tenham sido estipuladas previamente, a prisão também se
legitima pelo art. 313, inciso III, do CódigodeProcesso Penal. Nesse sentido assentou o Colendo Superior Tribunal de Justiça: em
situações nas quais se pode depreender, com nitidez, claro risco de lesão ao bem jurídico “vida”, em ponderação de interesses
e ante a predominância do bem maior, utilizar-se a prisão preventiva independentemente do prévio descumprimento de medidas
protetivas pelo acusado. (HC 611.262/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/03/2021,
DJe 29/03/2021). Ante o exposto, indefiro a medida liminar. Requisitem-se informações. Abra-se vista à Douta Procuradoria
Geral de Justiça, tornando-me conclusos. Intime-se. São Paulo, 28 de outubro de 2022. CAMARGO ARANHA FILHO Relator Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 10º Andar
Nº 2257165-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piedade - Impetrante: Natalia de Oliveira
Alves Ferreira - Paciente: Arthur Alves Todesco - Vistos, etc...(...) Com as ressalvas de que: i) mesmo cientificado a propósito da
decretação de medidas protetivas de urgência em favor de L. T. [vide fls. 37 do Procedimento nº 1500454-66.2022.8.26.0443;
as restrições foram estipuladas quatro dias antes do evento ora sob análise, após o irrogado invadir a residência da vítima,
agredi-la e ameaçá-la de morte (fatos apurados no Inquérito Policial nº 1500457-21.2022.8.26.0443)] o suplicante a perseguiu
e - mais uma vez - a ameaçou de morte; ii) A. é reincidente (condenação por lesão corporal e ameaça, autos nº 150025090.2020.8.26.0443, trânsito em julgado aos 22.09.2021, cf. fls. 121 do feito originário) e responde a processo-crime pela prática
das infrações estampadas no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 e no artigo 129, § 9º do estatuto repressivo (autos nº 150037609.2021.8.26.0443) - todos os delitos praticados contra L. T. (certidão de fls. 121/3, idem), tem-se que as circunstâncias de fato
e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, providência excepcionalíssima,
reservada a casos de ilegalidade gritante. Não se evidenciam os requisitos essenciais à medida, vale dizer, o fumus boni iuris e
o periculum in mora. Denego, portanto, a liminar. Solicitem-se as informações; com a resposta, à douta Procuradoria-Geral de
Justiça. São Paulo, 27 de outubro de 2022 Geraldo Wohlers Relator - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Advs: Natalia de Oliveira
Alves Ferreira (OAB: 427045/SP) - 10º Andar
Nº 2257170-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piratininga - Impetrante: L. de S. G.
- Paciente: D. F. do N. - Portanto, indefiro a liminar. 3)Dispenso as informações. 4) À d. Procuradoria. Int. - Magistrado(a) Diniz
Fernando - Advs: Leandro de Souza Galvao (OAB: 414911/SP) - 10º Andar
Nº 2257181-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Paciente: João
Luiz Dias Batista - Impetrante: Lucas Hernandes Lopes - VISTOS. O Advogado Lucas Hernandes Lopes impetra o presente
habeas corpus, com pedido liminar, em favor de João Luiz Dias Batista, apontando como autoridade coatora o MM.Juízo da
2ªVara Criminal da Comarca de Araçatuba. Relata o Impetrante que o Paciente foi preso preventivamente em agosto de 2022,
por suposta prática dos delitos de ameaça e descumprimento de medida protetiva impostas no âmbito da Lei nº11.340/06. O
pedido de revogação da prisão preventiva foi negado, segundo alega, por meio de decisão genérica, ausentes os pressupostos
autorizadores da custódia cautelar. Sustenta que a vítima, em audiência realizada nos termos do art.16 da Lei nº11.340/06,
renunciou à representação, sendo julgada extinta a punibilidade do Paciente, de modo que não mais subsistem motivos para
manutenção da custódia cautelar. Aventa a imposição das medidas cautelares do artigo319 do Código de Processo Penal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo