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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 4329

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 4329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

4329

etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: GLAUCE MARIA ALVES DE CARVALHO (OAB
442948/SP)
Processo 1000556-69.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal promovida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE
contra José Vieira de Queiroz. A exequente noticiou o pagamento do débito. Assim, inexistindo outras providências a serem
tomadas, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
tornando insubsistente a penhora caso feita. Custas e despesas processuais pelo executado, certificando a z. Serventia se
há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Havendo bloqueios,
restrições e penhoras, proceda-se o levantamento, expedindo-se o necessário. Expeça-se o mandado de levantamento, se o
caso. Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUIZ
FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 1000793-06.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal promovida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE
contra Rosangela Félix Gonçalves. A exequente noticiou o pagamento do débito. Assim, inexistindo outras providências a
serem tomadas, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
tornando insubsistente a penhora caso feita. Custas e despesas processuais pelo executado, certificando a z. Serventia se há
custas em aberto. Em caso positivo, intime-se para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Havendo bloqueios,
restrições e penhoras, proceda-se o levantamento, expedindo-se o necessário. Expeça-se o mandado de levantamento, se
o caso. Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2022
Processo 1500013-67.2022.8.26.0449 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M.S. - Apresente o
Dr.Defensor do réu a defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CELSO MORENO (OAB 242752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2022
Processo 1500112-37.2022.8.26.0449 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - MICHAEL TAYLOR DOS
SANTOS - Ciência da nomeação da Dra.Simone Aparecida da Silveira Atié para defender os interesses do réu Michael Taylor
dos Santos e que referidos autos encontram-se em Cartório aguardando apresentação de defesa preliminar no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE (OAB 115565/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2022
Processo 0000107-89.2022.8.26.0449 (processo principal 1000160-87.2021.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - João Marcondes da Silva - - José Miquéias dos Santos - Eliana dos Santos Ramos Pinto - Vistos. 1)
A fim de possibilitar a venda destinada exclusivamente ao pagamento da obrigação aqui executada, proceda-se o desbloqueio
do veículo Ford Fiesta. Com o desbloqueio, fica autorizada a venda com depreciação de até 8%. Prazo: 30 (trinta) dias. 2) Sem
prejuízo, promova o exequente a atualização do débito considerando também com juros e correção os depósitos de fl. 37 e ao
novo depósito a fl. 50, conforme já determinado, observando o dever de lealdade e não procrastinação. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: DOMINGOS SAVIO RIBEIRO (OAB 217730/SP), JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP), JOSÉ
MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP)
Processo 0000158-37.2021.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - IRMÃOS MUFFATO
CIA LTDA - Vistos. Fls. 117: anote-se. Defiro a oitiva da testemunha de forma virtual. Oportunamente, encaminhe-se o respectivo
link para participação em audiência. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELLOS (OAB 165770/RJ)
Processo 0000168-18.2020.8.26.0449 (processo principal 0000263-82.2019.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Valdiney Sampaio Rodrigues - - Agencia de Viagens e Turismo Neytur Ltda - Vistos. Defiro a
suspensão do processo pelo prazo solicitado (90 dias). Intime-se. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/
SP), PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/SP)
Processo 1000265-64.2021.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clovis Cavalcante - Vistos.
Cumpra-se o determinado a fl. 85, providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV: GABRIEL MARQUES SOARES (OAB
335626/SP)
Processo 1000301-14.2018.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - Vistos.
Ante à penhora realizada e comparecimento do executado em cartório, designo nova data para adjudicação dos bens para o
dia 07/12/2022, às 14:00 horas. Providencie a serventia o necessário e lavre-se o termo respectivo. Oportunamente, tornem os
autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2022
Processo 0000298-71.2021.8.26.0449 (processo principal 0000190-76.2020.8.26.0449) - Cumprimento de sentença
- Água e/ou Esgoto - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença iniciado por
JUSSARA CRISTINA RIBEIRO CHAGAS em face do MUNICÍPIO DE PIQUETE. Aduz, em resumo, que possui título judicial que
impõe à executada obrigação de fazer a ligação de rede de esgoto em seu imóvel. Porém, quando procurou o Município para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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