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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 - Página 1213

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TJSP 03/11/2022 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3623

1213

ARATUS GLAUCO MARTINS FERNANDES (OAB 274241/SP)
Processo 1003816-07.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Ronival
Aparecido Duarte Estival - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, III, a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial para determinar a cessação dos descontos da contribuição de 2% em favor da Caixa Beneficente
da Polícia Militar, efetuados na folha de pagamento da parte autora, tornando definitiva a tutela, e condenando a ré à devolução
dos valores descontados desde a citação, se houver, de forma simples, com juros moratórios calculados segundo o artigo
1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação, e incidência de correção monetária segundo o IPCA-E, a contar do desconto de
cada contribuição, em atenção ao RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), observando-se, a partir da Emenda Constitucional 311/21
(09/12/2021), a variação da taxa SELIC. Por fim, os rendimentos do autor evidenciam que não se trata de pessoa absolutamente
hipossuficiente do ponto de vista econômico, para fins de concessão do benefício da assistência judiciária, razão pela qual
indefiro o benefício pleiteado em seu favor. Consigno que, por se tratar de demanda de competência dos juizados especiais, as
partes, independentemente de sua sucumbência em primeiro grau, estão isentas do pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, inexistindo, portanto, hipótese de iminência de graves prejuízos ou de entrave à garantia de acesso à
justiça. P.I. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1003924-70.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veronez e Pires Formaturas
e Eventos Ltda Me - Beatriz Fonseca Leandro de Moraes - Vistos. Fls. 91/93: O valor de R$ 262,33 proveniente da primeira
penhora online (fls. 18/20) já foi abatido do débito originário pela exequente, conforme se infere da planilha de fls. 30, cujo
saldo remanescente foi apenas atualizado posteriormente (fls. 70). Para que não haja dúvidas acerca dos termos da avença e
considerando o lapso já transcorrido desde a última contraproposta de acordo e, ainda, que ambas as partes estão representadas
por advogado, para homologação de eventual composição, deverão juntar petição única constando os termos a que chegaram.
Concedo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo possibilidade de composição, voltem conclusos para deliberação.
Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP), PRISCILA DE SOUZA CARVALHO (OAB 434104/SP)
Processo 1004358-93.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Alberto Pereira Cardoso Benvindo Pereira dos Santos - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada e JULGO EXTINTO o feito
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do NCPC. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível
de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I. - ADV: RHENO HENRIQUE
SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP), MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP)
Processo 1004388-94.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Alvino Ramos Alves - (NG) Fls. 66: Vista ao autor para eventual manifestação. (CL) - ADV: MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO
(OAB 413265/SP)
Processo 1004977-86.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Wagner Aparecido
Mendes - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav - Vistos. Recebo a petição de fls. 39 como emenda à
inicial. Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 96.842,40. Tendo em vista que o valor retificado da causa supera o
limite de alçada estabelecido pelo artigo 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, que no ano da propositura da ação era de R$ 62.700,00,
declino da competência para conhecer da demanda. E conquanto já tenha me posicionado de modo diverso, melhor analisando
a questão, entendo que o reconhecimento da incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública não implica
necessariamente em extinção do feito. Isso porque, ainda que a Lei nº 9.099/95 traga previsão expressa nesse sentido (artigo
51, inciso II), essa norma não foi reproduzida na Lei nº 12.153/09. Assim, havendo possibilidade de redistribuição, como na
hipótese dos autos, sobretudo considerando que a parte autora é assistida por advogado, não há necessidade de extinção,
ainda que se tratem de ritos processuais distintos, podendo o Juiz competente, se o caso, adotar medidas necessárias à
adequação ao rito ordinário, com vistas a garantir o contraditório e a ampla defesa. Decorrido o prazo para eventual recurso e
feitas as anotações pertinentes, redistribuam-se os autos à Vara Comum. Int. - ADV: GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI
(OAB 77852/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), CRISTIANE GOMES CARRIJO ANDRADE
(OAB 256864/SP)
Processo 1005674-10.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - e R Jaboticabal
Aluguel de Equipamentos - Eireli Me - (NG) Expeça-se mandado de citação no endereço mencionado. (CL) - ADV: MAURÍCIO
DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP)
Processo 1500852-23.2018.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Caça - D.P.S. - Vistos, Fls. 223: Acolho.
Intime-se o executado. - ADV: SIMONY FRANCIOSI (OAB 297531/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0764/2022
Processo 0005603-93.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - TELEFONICA
BRASIL S/A - VIVO TV - Vistos. Fls. 173/185: Providencie a parte interessada o peticionamento no correto incidente de
cumprimento de sentença cadastrado sob nº 0003636-76.2020.8.26.0291. Sem prejuízo, tornem os autos ao aquivo. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000250-84.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Roberto dos Santos - Olx Atividades de Internet Ltda e outros - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço da parte requerida, via
sistema Renajud, SIEL e ofício junto ao INSS. Após a realização e juntada aos autos, abra-se vista para manifestação da parte
requerente. Intime-se a requerer o que de direito acerca da(s) pesquisa(s). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000519-89.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Rosado & Rosado Materiais
para Construção Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço da parte requerida via sistema Infojud, Sisbajud e Renajud. Após
a realização e juntada aos autos, abra-se vista para manifestação da parte requerente/exequente. Intime-se a requerer o que de
direito acerca da(s) pesquisa(s). - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP)
Processo 1000659-60.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fabio Aurelio Quintino
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 113: Defiro a dilação do prazo em 10 (dez) dias para as providências solicitadas. - ADV:
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ROBERTA GALVANI CASSIANO TEIXEIRA (OAB 201746/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1000946-57.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez
e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço da parte requerida via sistema Sisbajud e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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