TJSP 04/11/2022 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
3003
medidas protetivas em favor da vítima, a rejeição da denúncia por ausência de justa causa e a absolvição sumária, além de
suscitar questões de mérito. Foram arroladas as mesmas testemunhas da acusação. É o relatório. DECIDO. No caso dos
autos, não vislumbro hipótese de absolvição sumária. Verifica-se que a peça inaugural do presente processo traz a descrição
necessária do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, sendo suficiente para o desenvolvimento regular da persecução
penal. Ademais, quanto à rejeição da peça inicial acusatória, há nos autos ao menos indícios de autoria, que poderão ser melhor
esclarecidos durante a instrução processual, garantidos o contraditório e ampla defesa, de modo que a rejeição da denúncia
apenas poderia ser deferida se não pairassem dúvidas sobre o eventual cometimento do delito em apuração. Quanto ao pedido
de revogação da prisão preventiva, com possível aplicação das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, deve ser
indeferido. Isso porque o réu foi preso em flagrante delito, quanto teria, supostamente, agredido sua companheira, grávida,
tendo ainda uma criança ao colo no ato das agressões. Outrossim, o réu possui medidas protetivas de urgência deferidas em
favor de vítimas diversas, nos autos 1503208-12.2022.8.26.0368 e 1506164-98.2022.8.26.0368, como já explicitado na decisão
de fls.41/44, embora se trate de vítimas diversas, a gravidade dos fatos e o perigo do estado de liberdade do réu justificam a
manutenção da prisão preventiva decretada. Soma-se a isto, a suposta grave ameaça cometida pelo réu contra a vida da vítima,
caso posto em liberdade. Ademais, a instrução dos autos se findará em 30/11/2022, de modo que não será ultrapassado o
período da pena mínima, ou um quarto da pena máxima, que ensejaria aplicação do entendimento do colendo Superior Tribunal
de Justiça (HC 115488/PR), com possível concessão da liberdade provisória requerida. Por estas razões, mantenho a prisão
preventiva anteriormente decretada. DESIGNO a audiência virtual para dia 30 de novembro de 2022, às 16h50min. Nos termos
do Provimento 2.651/2022 (art.8º), que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado
CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma mista, com a adoção das seguintes
providências: a) Expeça-se mandado de intimação do defensor dativo (fl.39), para cientifica-lo da realização da audiência,
devendo ser intimado a fornecer e-mail válido para recebimento do link de ingresso na audiência, bem como número de telefone
celular ativo, para eventual contato necessário, caso ainda não constem nos autos. Alternativamente, o defensor dativo poderá
participar presencialmente da audiência, caso prefira. b) Expeça-se mandado de intimação da vítima (fl.04), para cientifica-la da
realização da audiência, devendo ser intimada a comparecer à sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Monte Alto/SP, no
fórum local, à Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1251, no dia e hora designados, portando documento de identificação com
foto. c) Requisitem-se os policiais militares (fl.59), via e-mail institucional. d) Requisite-se o réu DOUGLAS VINÍCIUS CARDOSO
DA SILVA ao estabelecimento penal em que se encontra recolhido. Cumpra-se, com urgência, dada a proximidade da audiência
designada. Cópia desta decisão servirá como mandado. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto a eventual aditamento à denúncia de fls.58/59, uma vez que constou no último parágrafo, a capitulação do artigo
129, §13º. Contudo, não vislumbrei nos autos tentativa de feminicídio por parte do réu, constando apenas grave ameaça à vida
da vítima. Int. Ciência ao MP. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0881/2022
Processo 0002312-82.2018.8.26.0368 (processo principal 1002136-23.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maria Fernanda Silva Smarci - Manifeste-se a parte autora/exequente nos termos do item “2” (parte
final) de fls. 407 ora transcrito: “a seguir, sem prejuízo do disposto supra, deverá a parte autora/exequente averiguar se haverá
sobras de depósitos judiciais em relação ao presente feito, pugnando o que de direito em caso positivo, após os levantamentos
supra deliberados.” - ADV: GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP)
Processo 1001947-74.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Roberto
Queiroz - Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal, manifeste-se a parte interessada em eventual início da fase executiva
da sentença. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo, os autos serão arquivados. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA
(OAB 253284/SP)
Processo 1003328-49.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ciência à partre autora do teor de fls. 142 ora transcrito: “CERTIDÃO MANDADO SEM
CUMPRIMENTO. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 368.2022/007641-5, cujo
requerido é JOSÉ APARECIDO BORGES DOS SANTOS, haja vista que, até a presente data, não houve manifestação do
Autor. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0882/2022
Processo 1001119-73.2022.8.26.0368 - Ação de Exigir Contas - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Maldee Prestadora
de Servicos Educacionais S/s Ltda - Resultado das pesquisas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD de fls.
74/82: ciência à parte autora. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0883/2022
Processo 0000824-87.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1000633-59.2020.8.26.0368) (processo principal 100063359.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Cinthia Coghi Carvalho - Tentativa de bloqueio on-line com
resultado negativo (fls. 116/120). Manifeste-se a parte exequente. - ADV: ANA LAURA COLLA (OAB 402603/SP)
Processo 0001524-29.2022.8.26.0368 (processo principal 1002888-53.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Orquidea Corcovia Martins - Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Nos termos do item
2 da decisão de fls. 160, fica a parte executada intimada da penhora realizada (fls. 161/165), através de seu advogado, pelo
D.J.E. - ADV: ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), BIANCA
ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º