TJSP 09/11/2022 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
1708
decisão de fls. 1136, com relação à intimação por edital de Felipe e Danilo, sobre as datas do leilão. Determino que o cartório
designe novas datas para o leilão e após, intime-se a leiloeira por e-mail. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: JOÃO
RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), CLAUDIO ROBERTO NAVA
(OAB 252610/SP)
Processo 0005118-40.2018.8.26.0320/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - João Zerbinatti - Fls. 65/71: Diga o
INSS. Após, tornem. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 0005118-40.2018.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Osvaldo Stevanelli Fls. 73/79: Diga o INSS. Após, tornem. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 0005320-12.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005168-15.2019.8.26.0320) (processo principal 100516815.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 32: aguarde-se o julgamento da ação de rescisão de contrato, que deverá ser informado
pela parte interessada. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0006133-73.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 0010604-69.2019.8.26.0320) (processo principal 001060469.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - David Jose dos Santos - T F C Montenegro Manumonte
Transportes - Vistos. Fls. 226/227: Indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado, por tratar-se de valor ínfimo (R$
36,22). Assim, promova o Cartório minuta de desbloqueio, do valor bloqueado junto ao sistema Sisbajud a fls. 213/222. No
mais, cumpra o cartório integralmente a decisão de fls. 177 (pesquisa pelo sistema Renajud). Intime-se. - ADV: EDUARDO
SILVA (OAB 357958/SP), MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP), EBIA TEMOTIO DOS SANTOS SILVA (OAB 410216/SP),
CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 0006523-72.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011779-13.2021.8.26.0320) (processo principal 101177913.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Lazaro Aparecido Dorta - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Fls. 64: diga o executado. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006719-53.1996.8.26.0320 (320.01.1996.006719) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II e outro - Ragazzo Sa Comercial e
Agricola - - Egisto Ragazzo Junior - - Paulo Roberto Ragazzo - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias,
como solicitado às fls. 563. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo
921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), GEORGE RAYMOND ZOUEIN (OAB 137130/SP)
Processo 0006914-61.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005574-65.2021.8.26.0320) (processo principal 100557465.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jorge Alberto da Silva Filho - Indefiro o pedido de fls.
113, pois a citação é ato formal e deve seguir as regras previstas nos CPC. Diga a parte exequente em prosseguimento. No
silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a
manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 0007198-07.2000.8.26.0320 (320.01.2000.007198) - Curatela - Família - A.P. - Vistos. Fls. 143 intime-se o
requerido, por mandado, para que compareça à perícia médica designada para o dia 01/12/2022 às 13:20h no IMESC em
Campinas (Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 JD Santana Cidade Judiciária Campinas SP - CEP 13088-901 SP
pasta IMESC 556333). Encaminhe-se anexo ao mandado, cópia do ofício do Imesc de fls. 143 para que seja entregue ao
interessado. Serve esta como mandado para intimação do requerido. Dê-se ciência ao Ministério Público. No mais, aguardese o resultado do estudo psicossocial. Cumpra-se com presteza. Custas pelo juízo. Intimem-se. - ADV: JOSE BENEDICTO
BARBOSA (OAB 99673/SP)
Processo 0007687-72.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001168-69.2019.8.26.0320) (processo principal 100116869.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula Padela Bull Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Arlan Paula de Jesus (Bonfim Veículos) - Vista à parte exequente para
manifestação no prazo legal sobre a petição e comprovante de depósito retro juntados pela executada. - ADV: VALDOVEU
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258326/SP), CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), ANDRÉ SANTANA
FERREIRA (OAB 354440/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 0007779-84.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008440-46.2021.8.26.0320) (processo principal 100844046.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo Violante - Cristiane Vany Gonçalves
D’ornellas e outros - As custas finais importam em R$ 159,85 e não foram recolhidas. Assim, intime-se o executado pessoalmente
para que no prazo de 60 dias efetue o pagamento das custas finais. Observe o cartório o disposto no art. 274 e Parágrafo único
do CPC. Não havendo o pagamento, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI
(OAB 129219/SP), ARTUR VICTOR VOSS (OAB 91366/PR), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), GUILHERME BRUNO
FERNANDES (OAB 66506/PR)
Processo 0008529-23.2020.8.26.0320 (processo principal 0005548-17.2003.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Rosangela Isabel Wolf Pereira - Fls. 189/ss: Ciente. Defiro o prazo de 10 (dez) dias
para peticionamento do incidente RPV como solicitado. Sem prejuízo, aguarde-se a conferência e pagamento do precatório em
apenso. - ADV: SUELI YOKO TAIRA (OAB 121938/SP), SUZETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 275791/SP)
Processo 0008537-34.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007180-36.2018.8.26.0320) (processo principal 100718036.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Moradores do Residencial
Jardim dos Ipês - Vistos. O executado foi intimado para pagamento das custas finais, mantendo-se silente. Assim, expeça-se
certidão de inscrição em dívida ativa, e após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB
282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 0008697-25.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012038-47.2017.8.26.0320) (processo principal 101203847.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.S. - Vistos. 1-Defiro o pedido
de expedição de ofício à SUSEP, porque planos de previdência privada nem sempre aparecem em declarações do IR, obtidas
pelo Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento de pesquisas. Irresignação
da parte exequente. Cabimento. CNSEG e SUSEP. Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em
previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar eventual impenhorabilidade da verba.
Precedentes jurisprudenciais. Sistema ARISP. Necessidade da intervenção do Judiciário, na hipótese. Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058236-81.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018).
Serve esta decisão como ofício para que informe(m) a existência de planos de previdência privada em nome de J.R. Da Cruz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º