TJSP 10/11/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3628
2014
Roberto de Oliveira - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 45 e a petição de fls. 49/64, defiro o levantamento pela requerente
do valor depositado, expedindo-se o necessário.Efetivado o levantamento,certifique-se nosautos do cumprimento de sentençao
pagamento efetuado nestes autos. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV:
RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0005270-74.2022.8.26.0344 (processo principal 1000005-06.2022.8.26.0593) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Alexsander Alves - Vistos. Manifeste-se a Prefeitura Municipal de Marília acerca da petição de fls. 51/54 e
documentos seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV:
PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP)
Processo 0005933-57.2021.8.26.0344 (processo principal 0016321-34.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Marcos Gagliato - - Carlos Alberto Ferreira - Vistos. Informe o executado Carlos Alberto Ferreira
acerca do resultado do Agravo de Instrumento. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LUCCAS
DANIEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP), CLAUDIA REGINA TORRES MOURÃO (OAB 254505/SP), CRISTIANO DE
SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 0005955-52.2020.8.26.0344 (processo principal 1008033-36.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Márcia de Almeida Cervantes - - Ursulina
Domingues da Rocha - - Marcos Alberto Juvêncio - - Maria José Aparecida Fernandes - Vistos. Tendo em vista a certidão de
fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de RPV 000595552.2020.8.26.0344/01, 0005955-52.2020.8.26.0344/02, 0005955-52.2020.8.26.0344/03, 0005955-52.2020.8.26.0344/04 e
0005955-52.2020.8.26.0344/05,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porMárcia de Almeida Cervantes e outros
contraFazenda Pública do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam
tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivemse estes autos. P. I. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 26587/SP)
Processo 0006605-36.2019.8.26.0344 (processo principal 1003666-37.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Julio Cesar da Silva Batista - Vistos. Tendo em vista a certidão de
fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de RPV 000660536.2019.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porJulio Cesar da Silva Batista contraFazenda Pública
do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências
necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0006762-38.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Leandro Ribeiro Seixas Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, acerca da petição e documentos juntados retro. - ADV: GUILHERME ZOMPERO
POLICARPO (OAB 443292/SP)
Processo 0007005-16.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prazo de Validade - Luis Fernando Costa
Siqueira - FUNDAÇÃO CASA - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - Vistos. Tendo em vista
o depósito de fls. 25/26 e a petição de fls. 30/31, defiro o levantamento pela requerente do valor depositado, expedindo-se o
necessário.Efetivado o levantamento,certifique-se nosautos do cumprimento de sentençao pagamento efetuado nestes autos.
Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA
(OAB 322493/SP), VERA REGINA ISAGUIRRE RODRIGUEZ (OAB 118153/SP)
Processo 0007384-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1002866-04.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Liana Silva Campassi - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque
a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de RPV 0007384-54.2020.8.26.0344/01,JULGO
EXTINTA aexecução de sentença, movida porLiana Silva Campassi contraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA,com
fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio
do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção
do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: IGOR VICENTE DE
AZEVEDO (OAB 298658/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
Processo 0007627-61.2021.8.26.0344 (processo principal 1006272-33.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Luiz Sgorlon - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a
parte exequente pretende o pagamento dos débitos indicados nos cálculos de fls. 20/21. O Município executado apresentou
Impugnação às fls. 28/38, com a juntada dos documentos de fls. 39/41. É o relatório do necessário. Decido. Assiste razão a
parte requerida. Diante dos documento apresentado pela parte requerida às fls. 63, as horas extras já foram creditadas ao
banco de horas com o adicional de 50%. É, pois, o caso para determinar a exclusão do adicional de 50% em relação às horas
extras. Isto posto, fixadas as premissas supra para dirimir o valor devido na execução, concedo à parte exequente o prazo de 15
(quinze) dias para reformule os cálculos, nos termos e limites das considerações destacadas alhures. Após a apresentação dos
novos cálculos, abra-se vistas ao executado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a apresentação
dos contra cálculos respectivos. Intime-se. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 0007831-71.2022.8.26.0344 (processo principal 1015483-98.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Posturas Municipais - Ricardo Emile Baaklini - - Augusto César Villani - - Antônio Losasso Netto - - Paulo Cezar Leal Ecclissato
- - Marina Rissoli Ecclissato - - Renato Antônio de Carvalho Gonçalves - - Maria Cristina Baaklini - - Marcelo Bianco Quirici - Mariana Bianco Quirici - - Maria Izabel Lorenzetti Losasso - - Ana Maria Mitre Lana de Carvalho Gonçalves - Vistos. Tendo em
vista o depósito de fls. 48, a petição do exequente de fls. 50/52 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA contra Ricardo Emile
Baaklini e outros. Fls. 50/52: defiro o levantamento pelo exequente do valor depositado às fls. 48, expedindo-se o necessário.
Providencie a parte executada o recolhimento do valor referente às CUSTAS FINAIS - 1% do valor da satisfação da execução,
observado o valor mínimo equivalente a 5 UFESP’s e o valor máximo equivalente a 3000 UFESP’s (artigo 4°, inciso III e §1° da
Lei 11.608/2003), no prazo de 05 dias, caso já não tenha sido recolhido ou não seja beneficiária da justiça gratuita. No silêncio,
expeça-se certidão para fins inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. Oportunamente, providencie
a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), RODRIGO PEREIRA DE
SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 0007966-88.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Divino Donizete
de Castro - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os valores depositados nas fls 58/60. No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º