Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 10/11/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3628

2015

aguarde-se em arquivo provocação do requerente. Int. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 0008002-33.2019.8.26.0344 (processo principal 1007493-90.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcia Ruiz dos Santos da Silva - Vistos. Trata-se de Cumprimento
de Sentença onde a parte exequente pretende o pagamento dos débitos indicados nos cálculos de fls. 24/26. O Município
executado apresentou Impugnação às fls. 39/47, com a juntada dos documentos de fls. 48/84. Insurge-se o Município em relação
a algumas das verbas levadas em consideração para a elaboração dos cálculos. Determinou-se a juntada aos autos da certidão
funcional, documentos ou informações do setor competente, relativamente à incorporação das verbas impugandas, o que foi
cumprido pela municipalidade às fls. 162/179. Diante das divergências entre as partes no que diz respeito aos cálculos, é o caso
de fixar algumas premissas e limitações aos cálculos. Relativamente à gratificação para o exercício da função de Professor
Coordenador de EMei, tem-se que os valores recebidos a tal título encontram regramento nos artigos 21-A e 21-F do Estatuto
do Magistério Público Municipal de Marília (Lei 3.200/86). De acordo com o artigo 21-A: “O Professor de EMEI designado por
Portaria para o desempenho das funções de Auxiliar de Direção de EMEI e de Professor Coordenador de EMEI perceberá uma
gratificação mensal no valor de R$1.139,55 (um mil cento e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos)”. Ademais, e para
o que importa, o artigo 21-F e parágrafos do referido diploma legal prevê o direito à incorporação gratificação à remuneração do
servidor: “Art. 21-F - As gratificações de que tratam os artigos 21-A, 21-B, 21-C, 21-D e 21-E desta Lei: [...] III - serão incorporadas
à remuneração na proporção de 5% (cinco por cento) dos seus respectivos valores, por ano, ininterrupto ou não, em que o
servidor permanecer designado para cada função, até o limite máximo de 100% (cem por cento) de cada gratificação. [...] § 2º
- O adicional correspondente à incorporação: [...] b) integrará a remuneração para todos os efeitos legais.”. Ora, se a própria lei
de regência prevê o direito à incorporação da vantagem em questão, parece-nos evidente que esta, uma vez incorporada, passa
a ostentar caráter não eventual. Desta feita, os valores a título de “Gratificação Professor Coordenador de EMEI” deverão fazer
parte dos cálculos apenas se devidamente incorporadas, nos termos da legislação de regência. No entanto, diante da certidão
de fls. 179 a requerida não incorporou os valores referentes a gratificação de Professora Coordenadora de EMEI, isto posto tal
verba não deverá fazer parte do cálculo. Isto posto, fixadas as premissas supra para dirimir o valor devido na execução, concedo
à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para reformule os cálculos, nos termos e limites das considerações destacadas
alhures. Após a apresentação dos novos cálculos, abra-se vistas ao executado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze)
dias, inclusive com a apresentação dos contra cálculos respectivos. Intime-se. - ADV: GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR
(OAB 370554/SP)
Processo 0009085-50.2020.8.26.0344 (processo principal 1017633-18.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença Prêmio - Yvette Fernandes Luiz Aguiar - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque
a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de RPV 0009085-50.2020.8.26.0344/01,JULGO
EXTINTA aexecução de sentença, movida porYvette Fernandes Luiz Aguiar contraFazenda Pública do Estado de São Paulo,com
fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio
do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s)
RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO
(OAB 315895/SP)
Processo 0010079-44.2021.8.26.0344 (processo principal 1013333-52.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA ROSA DELMASSO RODRIGUES - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 28/29,
a petição do exequente de fls. 32/33 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução de sentença, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA contra MARIA ROSA DELMASSO RODRIGUES. Fls.
32/33: defiro o levantamento pelo exequente do valor depositado às fls. 28/29, expedindo-se o necessário. Providencie a parte
executada o recolhimento do valor referente às CUSTAS FINAIS - 1% do valor da satisfação da execução, observado o valor
mínimo equivalente a 5 UFESP’s e o valor máximo equivalente a 3000 UFESP’s (artigo 4°, inciso III e §1° da Lei 11.608/2003),
no prazo de 05 dias, caso já não tenha sido recolhido ou não seja beneficiária da justiça gratuita. No silêncio, expeça-se certidão
para fins inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do
presente incidente. P. I. - ADV: NAYR TORRES DE MORAES (OAB 148468/SP)
Processo 0011807-09.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0028283-59.2009.8.26.0344) (344.01.2010.011807) Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Rodrigo Guizardi de Souza Bastos - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: MOACYR GONCALVES (OAB
130981/SP), RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP)
Processo 0012709-25.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0028247-17.2009.8.26.0344) (344.01.2011.012709) Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Beatriz Soares Barreto Gehrmann - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO
(OAB 199094/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB
133149/SP)
Processo 0012979-78.2013.8.26.0344 (apensado ao processo 0503167-91.2009.8.26.0344) (034.42.0130.012979) Embargos à Execução - Prescrição - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Município de Marília - Vistos.
Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/SP), CLEBER SPERI
(OAB 207285/SP)
Processo 0014818-51.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0036671-58.2003.8.26.0344) (344.01.2007.014818) Embargos à Execução Fiscal - Sueli Baldassare - Municipio de Marília - Vistos. Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. ADV: RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP), JEAN CARLOS SARAIVA LIMA BASSOLI (OAB 185257/SP)
Processo 0015035-74.2019.8.26.0344 (processo principal 1005210-31.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Ante a certidão de fls. retro, manifeste-se a Prefeitura
Municipal de Marília. Prazo 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0016556-45.2005.8.26.0344 (344.01.2005.016556) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Caixa Econômica
Federal - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica Federal
em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I.
C. - ADV: TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN (OAB 84226/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0018400-73.2018.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniele Aparecida Fernandes de Abreu Suzuki - Vistos.
Tendo em vista o depósito de fls. 94 e a petição de fls. 98/100, defiro o levantamento pela requerente do valor depositado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo