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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 - Página 2016

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TJSP 10/11/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3628

2016

expedindo-se o necessário.Efetivado o levantamento,certifique-se nosautos do cumprimento de sentençao pagamento efetuado
nestes autos. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 0018609-42.2018.8.26.0344 (processo principal 0018417-85.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jandira Guimarães Santos Andrade - Ciência ao requerente da
petição e documentos retro, com possibilidade de manifestação, no prazo de 5 dias. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO
KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0021421-14.2005.8.26.0344 (344.01.2005.021421) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica do Municipio de Marilia - Dimas Paulo Ribeiro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas
em aberto, expeça-se mandado de levantamento da penhora realizada a fls. 34. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P.
I. C. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), CRISTIANE
LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 0021955-94.2001.8.26.0344 (344.01.2001.021955) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Lojas Ao Preco Fixo de Marilia Ltda - Vistos. Homologo o pedido de desistência apresentado
pelo exequente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta, por sentença, a
presente ação de Execução Fiscal, sem resolução do mérito. Custas pela Fazenda Pública, isenta, na forma da lei. Arquivem-se,
anotando-se. P. I. C. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), ANA PATRICIA AGUILAR (OAB 138237/
SP), MANOEL AGUILAR FILHO (OAB 102431/SP)
Processo 0026391-23.2006.8.26.0344 (344.01.2006.026391) - Execução Fiscal - Aldo Alberto Marchi - Vistos. Fls. 157 e
documentos seguintes: Diante da expressa autorização do executado juntada às fls. 158, defiro o levantamento dos valores
bloqueados às fls. 142/145 (R$ 4.660,42, R$ 726,65, R$ 13,38 e R$ 119,46, mais os acréscimos legais), em favor do exequente,
a fim de que seja liquidado o débito. Expeça-se MLE, conforme dados indicados no formulário apropriado já juntado às fls.
166, para levantamento do valor indicado às fls. 142/145 (R$ 5.519,91, mais os acréscimos legais) em favor da exequente,
que deverá apresentar, em dez dias após o efetivo levantamento, os respectivos comprovantes de recolhimento. Após, diante
da notícia de parcelamento do débito às fls. 159, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até
oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção da
execução. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP)
Processo 0028247-17.2009.8.26.0344 (344.01.2009.028247) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Maria
Beatriz Soares Barreto Gehrmann - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, proceda-se ao
levantamento do valor de fls. 52. Em razão da impossibilidade de expedição de MLJ e nos termos do Comunicado CG 257/2020,
deverá ser expedido o competente Alvará de Levantamento de Valores ( modelo da instituição código 505866), enviando-o em
seguida por e-mail ao Banco do Brasil, verificando as instruções no referido comunicado (DJE 29/04/2020, páginas 18/19) Cabe
à beneficiaria informar de imediato os seguintes dados: NOME, CPF/CNPJ, CONTA Nº: (Se for conta poupança mencionar a
variação), BANCO, AGÊNCIA Nº. Providenciados os dados, expeça-se o alvará em favor de Maria Beatriz S. B. Gehrmann.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP), ROGÉRIO
AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP)
Processo 0028283-59.2009.8.26.0344 (344.01.2009.028283) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Rodrigo Guizardi de Souza Bastos - Vistos. Homologo o pedido de desistência apresentado pela exequente e, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta, por sentença, a presente ação de Execução
Fiscal, sem resolução do mérito. Custas pela Fazenda Pública, isenta, na forma da lei. Expeça-se a guia de levantamento do
depósito de fls. 90 a favor do executado, intimando-se. Para levantamento o interessado deverá proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº
749/2019, juntando cópia aos autos. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: RICARDO PINHA ALONSO (OAB
98343/SP), MOACYR GONCALVES (OAB 130981/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 0028497-89.2005.8.26.0344 (344.01.2005.028497) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cabrini Mármores e Granitos Ltda - - Vilma Pereira Cabrini e outro - Vistos.
Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a EXTINÇÃO da
presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em virtude da remissão do
débito pelo Decreto nº 61.625/2015. Arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB
271763/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), MARIA
REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), KÁTIA LEITE SILVA (OAB 169605/SP)
Processo 0029220-16.2002.8.26.0344 (344.01.2002.029220) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Dimas Paulo Ribeiro
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se mandado de levantamento da penhora
realizada a fls. 103. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), ALEXANDRE
ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0035557-84.2003.8.26.0344 (344.01.2003.035557) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Caixa Economica
Federal Cef - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica Federal
em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se mandado de levantamento
da penhora realizada a fls. 67. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO
(OAB 111749/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0036270-88.2005.8.26.0344 (apensado ao processo 0028497-89.2005.8.26.0344) (processo principal 002849789.2005.8.26.0344) (344.01.2005.028497/1) - Embargos à Execução - Cabrini Mármores e Granitos Ltda - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: KÁTIA LEITE SILVA (OAB 169605/SP), RENATO
SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 0036671-58.2003.8.26.0344 (344.01.2003.036671) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Laudemir Leati - Sueli Baldassarre Leati e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, oficie-se à
CIRETRAN para desbloqueio do veículo de fls. 24 com relação a este feito. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. ADV: WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), JEAN CARLOS SARAIVA LIMA BASSOLI (OAB 185257/SP), EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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