Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 10/11/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3628

2020

Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP, a partir do vencimento de cada prestação mensal, sem prejuízo dos juros de mora,
calculados na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97 (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Acrescento que,
a partir da vigência do artigo 3º da EC nº 113/2021, passará a incidir, com exclusividade, a taxa SELIC, a título de atualização
monetária e juros moratórios, em substituição à sistemática anteriormente adotada para o período precedente. Quando do
cumprimento da sentença, caberá à autora da ação apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios
ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. Sem reexame
necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/2.009. Deixo de carrear a quaisquer das partes o ônus da sucumbência,
porque incabível nesta fase, a teor do quanto disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Marilia, 08 de novembro de 2022
Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS
AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
Processo 1015219-08.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo Ivete da Conceição Santana de Moraes - Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: A) CONDENAR a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em obrigação de fazer, para o fim de que proceda ao pagamento, em favor da autora da
ação, de 50% do Prêmio de Incentivo instituído pela Lei Estadual 8975/94 (parcela fixa, desatrelada do mérito funcional), com
inclusão da verba na base de cálculo para fins de incidência de adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e 13ºs salários,
devendo assim ser realizado o pagamento doravante, com o necessário apostilamento; B) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar à autora da ação as diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor
efetivamente pago e aquele devido, estes decorrentes dos cálculos supra, respeitada a prescrição quinquenal, considerada a
data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. A incidência de correção monetária se pautará pela Tabela
Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP, a partir do vencimento de cada prestação mensal, sem
prejuízo dos juros de mora, calculados na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97 (em conformidade com a solução do Tema nº
810 pelo STF). Acrescento que, a partir da vigência do artigo 3º da EC nº 113/2021, passará a incidir, com exclusividade, a
taxa SELIC, a título de atualização monetária e juros moratórios, em substituição à sistemática anteriormente adotada para
o período precedente. Quando do cumprimento da sentença, caberá à autora da ação apresentar nova memória de cálculos,
em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de
eventual recurso. Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/2.009. Deixo de carrear a quaisquer das
partes o ônus da sucumbência, porque incabível nesta fase, a teor do quanto disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C.
Marilia, 08 de novembro de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE
RICIOLI (OAB 381514/SP)
Processo 1016573-68.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Cleide Coelho da Silva - - Ana Beatriz Coelho da Silva - Entrevias, Concessionária de Serviços Públicos e outro - Isto
posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 27/32 e JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, determinar à requerida ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A
que observe a isenção tarifária na praça de pedágio referida na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão), em
relação às autoras da ação, mediante comprovação documental de domicílio neste Município de Marília. Para a hipótese de
descumprimento desta decisão, fixo multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 para cada violação, sem prejuízo das demais
sanções civis e criminais cabíveis. Oficie-se e providencie-se o necessário para fins de cumprimento da presente sentença. A
isenção deverá perdurar até que a ENTREVIAS comprovadamente: a) disponibilize via alternativa transitável, com utilização
gratuita ou b) realoque a praça de pedágio em questão para fora dos limites do Município de Marília. Outrossim, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com relação à ARTESP, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Não há verbas de sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9099/95). Dispensada a
remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei. 12.153/2009. Providencie-se a retificação do valor dado à causa, que passará
a ser o de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação. P.R.I.C. Marilia, 08 de novembro de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos
Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP),
RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1016759-96.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ramiz
Jubran - Vistos. Tendo em vista que os honorários sucumbenciais foram recolhido por meio da guia DARE de fls 320/321,
manifeste-se a FESP, no prazo de 30 dias, sobre a satisfação do crédito. Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/
SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 1017139-17.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Quitação - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Primeiramente, esclareça a requerente o seu pedido, tendo em vista haver cadastrado a presente
demanda como Procedimento Comum e na petição inicial como Execução de Obrigação de Fazer. Prazo: quinze dias. Intime-se.
- ADV: AGENOR FELIX DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 120567/SP)
Processo 1017152-16.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - João
Vitor Falcão Arantes - - Patrícia Marques Sampaio - - Sidnei de Oliveira - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação juntada. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), IAGO GONÇALVES FERREIRA (OAB 444095/
SP)
Processo 1017461-37.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Cristina Bérgamo Gomes Rodrigues - Defiro o
recolhimento de custas ao final pelo vencido, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Trata-se de execução
individual de título judicial, ajuizada por Ana Cristina Bérgamo Gomes Rodrigues contra a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, com fundamento na ação coletiva nº 0017872-93.2005.8.26.0053, que tramitou na 13ª Vara da Fazenda Pública de São
Paulo. Intime-se a Fazenda Pública do Estado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos próprios autos, nos
termos do artigo 535 do novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP)
Processo 1017462-22.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Cristina da Costa Furquim - Defiro o recolhimento
de custas ao final pelo vencido, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Trata-se de execução individual de
título judicial, ajuizada por Elaine Cristina da Costa Furquim contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento
na ação coletiva nº 0017872-93.2005.8.26.0053, que tramitou na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Intime-se a
Fazenda Pública do Estado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos próprios autos, nos termos do artigo 535
do novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP)
Processo 1017509-93.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Eclair
Cristina Fanti Campoi - Pelo exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo