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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 - Página 1091

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TJSP 16/11/2022 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3630

1091

08.2020.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.B.D.S. - F.B.S. - Por todo o exposto: Defiro também à
parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do
C.P.C. de 2015). Rejeito a justificativa, mas diante da novo recibo apresentado a fls. 90, determino que a parte exequente em 15
(quinze) dias úteis apresente demonstrativo(s) do débito atualizado, observando-se a correção monetária pela Tabela do TJSP
para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), e a subtração
de eventuais pagamentos, também atualizados no mês em que efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de 2015). Sem
prejuízo, solicite-se à Caixa Econômica Federal o bloqueio dos saldos atuais de FGTS e de PIS/PASEP da parte executada,
independentemente do empregador depositante, bem como a posterior informação a este juízo. Apresentado o demonstrativo,
intime-se a parte executada por seu(ua)(s) advogado(a)(s)/defensor(a), para em 5 (cinco) dias úteis se manifestar. De modo
geral: 1) no silêncio da parte exequente, certifique-se e intime-se-a pessoalmente, para dar andamento à execução em 30
(trinta) dias úteis, sob pena de extinção e/ou arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015); 2) havendo
depósitos judiciais em favor da parte exequente, providencie-se mandado de levantamento, oportunamente intimando-se para
retirada. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Finalmente, nos termos dos
arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a parte exequente,
por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte executada - acima
qualificadas no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de
vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS
e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro desemprego e/ou auxílio emergencial - tudo perante qualquer
órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social,
Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal etc.). Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: WESLEY
WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP), DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP), LILIAN SANAE WATANABE
PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 0005180-28.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1001738-71.2021.8.26.0292) (processo principal 100173871.2021.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.G.S.N. - G.S.N. - Por todo o exposto: Determino que
doravante prossigam todos os atos processuais na execução pelo rito de PRISÃO (0005181-13.2022.8.26.0292), para satisfação
prioritária do respectivo crédito e subsidiária do crédito cobrado pelo rito de penhora (0005180-28.2022.8.26.0292). Prossiga-se
nos autos principais, cumprindo as determinações lá expedidas. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), THIAGO DE
OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 445225/SP)
Processo 0005452-56.2021.8.26.0292 (processo principal 1002041-85.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - F.H.F.C. - V.B.M.C. - Por todo o exposto: Determino o ARQUIVAMENTO dessa execução, por inércia, com
baixa para efeito de estatísticas mensais (código 61614 Arquivado Provisoriamente). Passado um ano do trânsito em julgado
desta decisão e persistindo o silêncio, providencie-se o formal arquivamento definitivo (código 61615 Arquivado Definitivamente).
Intime(m)-se. Cientifique(m)-se. - ADV: LUIS FLAVIO DIAS (OAB 250477/SP), LARISSA SEIXAS MARCHINI (OAB 368231/SP),
STEPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO E BRASIL (OAB 338774/SP)
Processo 0005902-62.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004031-48.2020.8.26.0292) (processo principal 100403148.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fixação - Maxwell Truyts Pescalini - - Igor Truyts Pescalini - Caroline Amande
Truyts Pescalini - A parte interessada deverá providenciar o encaminhamento do ofício e, por peticionamento eletrônico, informar
o juízo sobre o envio ou indicar o endereço eletrônico (e-mail) do destinatário para que o envio seja providenciado pela serventia.
PRAZO: 05 (cinco) dias. - ADV: NICIA BOSCO (OAB 122394/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP)
Processo 0006383-64.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1003718-92.2017.8.26.0292) (processo principal 100371892.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.G.S.O.S. - D.T.T.S. - Fls. 367: defiro o sobrestamento pelo
prazo requerido. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu(ua) advogado(a)(o)(s)/defensor(a),
para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente e/ou
representante/assistente, para que seja dado andamento à execução em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação
aos autos, sob pena de arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abra-se
vista ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV: EMANUELLE COLTRIN PEREIRA (OAB 400906/SP), DANILO IDALGO
DE MIRANDA (OAB 351100/SP)
Processo 0006579-34.2018.8.26.0292 (processo principal 0002820-09.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.R.G. - Solicite-se à Caixa Econômica Federal o bloqueio dos saldos atuais de FGTS e de PIS/PASEP da parte
executada, independentemente do empregador depositante, bem como a posterior informação a este juízo. Com a resposta,
manifeste-se a parte exequente, em 15 dias úteis. Com a manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério
Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP), NATHANA BRETHERICK
DA SILVA (OAB 393408/SP)
Processo 0006929-17.2021.8.26.0292 (processo principal 1002042-75.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Renan Guilherme Ribeiro - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) diligência(s) negativa(s)
juntada(s). PRAZO: 05 dias. - ADV: FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP)
Processo 0015933-93.2012.8.26.0292 (292.01.2012.015933) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleonice Lima de Siqueira
- Ficar ciente de que foi expedida a certidão de honorários que poderá ser impressa via portal e-Saj. - ADV: ISI RENATA
MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 1000952-90.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Kátia Cristina de Oliveira dos Santos
- Marcelo Oliveira dos Santos - - Flávia Oliveira dos Santos - Fls. 109/110: Oficie-se, conforme requerido. Considerando tratar-se
de ação de alvará, o pedido de levantamento será apreciado oportunamente. Com a resposta, manifeste-se a parte autora em
05 dias úteis. Apos, voltem conclusos. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP)
Processo 1001624-40.2018.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Otilio Raimundo de Souza - Benedito Raimundo
de Souza - - Nelson Raimundo de Souza - - Sebastião Raimundo de Souza - Por todo o exposto: Remeta-se cópia desta
decisão e da decisão de fls. 122/124 para ciência nos autos do processo nº 102445-41.2018.8.26.0224, da 3ª Vara Cível da
Comarca de Guarulhos/SP. Determino que em 5 (cinco) dias providencie a parte autora: a inclusão, no cadastro processual,
do autor da herança JOÃO RAYMUNDO DE SOUZA. Para tanto, é necessário, em 10 dias corridos da liberação desta
decisão nos autos digitais, acessar o Portal de Serviços @-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br) e depois: “Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual
orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer outras tentativas em outros
dias/horários. Se o problema persistir, deve ser solicitado chamado técnico pelos telefones (11) 3627-1919 - (11) 3614-7950
(Comunicado Conjunto nº 2013/2017), ou aberto chamado por meio do “Suporte Técnico disponível no portal do TJSP, menu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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