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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 - Página 2018

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TJSP 18/11/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3632

2018

eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no
prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/
SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 0000776-94.2021.8.26.0347 (processo principal 1001874-68.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Trilaje Serviços Administrativos Ltda ME - Márcio Braz Macão - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte credora,
oficiando-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), requisitando-se informações acerca da existência
de eventuais planos de previdência privada em nome da executada, consignando-se no expediente que as respostas deverão
ser encaminhadas diretamente a este juízo, por e-mail. Expedido o ofício, cientifique-se à exequente acerca da disponibilização
para impressão através do e-SAJ, incumbindo-lhe encaminhar o expediente às entidades, comprovando-se nos autos, no prazo
de quinze dias, sendo que, o envio de documentos à Susep deve ser feito por Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do
Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Sem prejuízo, pelo presente, que servirá como OFÍCIO, requisito à
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que informe este Juízo acerca da existência de créditos, referentes ao programa
Nota Fiscal Paulista, de titularidade de Márcio Braz Macão, 272.022.698-05, bem como, existindo créditos, sejam bloqueados e
depositados em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. Deverá a parte exequente, providenciar a impressão através do
site do TJSP e encaminha-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: PEDRO IVO
FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/
SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 0001279-18.2021.8.26.0347 (processo principal 1006098-54.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Coop. de Crédito Mútuo dos Prof. da Área da Saúde e dos Peq. Empr. Microemp. e Microempr. de Araraq. e Região - Sicredi E.S.P. - - T.C.S.P. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, tendo em vista
o decurso do prazo para empresa Pereira Scutare cumprir o quanto determinado a fls. 274/275. Intime-se. - ADV: MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP)
Processo 0001285-88.2022.8.26.0347 (processo principal 1004902-15.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.S.B. - C.H.C.B. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 48 horas, acerca do
pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte executada. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), JHONNY JOÃO MORAIS FREITAS (OAB 454172/SP)
Processo 0001306-35.2020.8.26.0347 (processo principal 1001261-14.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - V.H.G.A. S.F.S.S.S.E. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV:
IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO
FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0001358-94.2021.8.26.0347 (processo principal 1001152-97.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Romero Lopes - Neres e Vaz Consultoria e Assessoria em Projetos Ltda - - José Carlos Neres de
Assis - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos,
o acordo entabulado entre as partes supramencionadas, suspendendo o andamento do presente feito pelo prazo necessário
ao cumprimento da avença (artigo 922 do CPC). Anote-se. Intime-se. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB
138703/SP), EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP), LUCIANA ASSIS SILVA MORAES (OAB 43050/GO)
Processo 0001680-80.2022.8.26.0347 (processo principal 1003073-57.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - R.A.S. - - L.A.S. - - G.H.S. - Fls. 117/144: ciência à parte exequente acerca do cumprimento positivo do mandado de
prisão expedido nos autos. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0001727-54.2022.8.26.0347 (processo principal 1002727-09.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - M.W.M. - A.C.F.I. - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte
exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Maik Wallace de Melo, em face de Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente
sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intimese a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento
dos autos. P.R.I. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP),
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0001793-05.2020.8.26.0347 (processo principal 1002546-13.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Regina Crepuscoli Milaré - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados
nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Pública, promovido por Marcia Regina Crepuscoli Milaré, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.
Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB
338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0001886-65.2020.8.26.0347 (processo principal 1002139-41.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.A.R. - J.F.R. - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP),
DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0001908-89.2021.8.26.0347 (processo principal 0007108-34.2008.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Benefícios em Espécie - Jaider Assad de Melo - Aguarde-se a vinda de informações acerca do pagamento do
principal, fls. 171/172. Intime-se. - ADV: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), BIANCA CAVICHIONI
DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0001981-27.2022.8.26.0347 (processo principal 0004618-44.2005.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.A.F.C.R.S.M. - Expeça(m)-se conforme requerido. Intime-se.
- ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 0002035-61.2020.8.26.0347 (processo principal 1003012-70.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.C.B.S. - D.J.S. - Compulsando-se os autos verifica-se que o executado foi solto
em agosto de 2022, não podendo ser novamente preso em razão do inadimplemento dos mesmos meses. Dessarte, concedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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