Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 23/11/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3635

2018

Processo 0000873-84.2021.8.26.0318 (processo principal 1006122-67.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Davi Sachi - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita às fls. 63/64, formandose título executivo judicial, conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado,
nos termos do art. 922 do mesmo estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista
para cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art.
924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora. Em caso de descumprimento, o interessado deverá
apresentar memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução nos termos do
pronunciamento inicial. Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, a atualização do
débito deverá ser elaborada pelo Cartório. Int. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 0001175-79.2022.8.26.0318 (processo principal 1000160-29.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Viação Iracemapolense Limitada Me - Nilton Souza Leite - - Denilza Silva de Brito - Vistos. Fls. 84/86 - Salário
ou aposentadoria são bens absolutamente impenhoráveis, conforme prevê o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo
Civil. A parte comprovou, através dos extratos liberados às fls. 87/89, que o valores bloqueados (R$ 919,60) são provenientes
de salário. ISTO POSTO, DEFIRO o requerimento de desbloqueio. Assim, providencie a serventia as medidas necessárias
para desbloqueio ou levantamento dos valores. Intime-se. - ADV: FABIO SANS MELLO (OAB 107843/SP), PAULO ROBERTO
CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP)
Processo 0001945-72.2022.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Curso de Formação - Eduardo de Mattos - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 0002656-77.2022.8.26.0318/01">0002656-77.2022.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Marcia Silva Guarnieri - Vistos.
Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Requisição de Pequeno Valor proposta
por Marcia Silva Guarnieri em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o
levantamento dos valores depositados às fls. 126 em favor da parte exequente. Considerando que a parte autora já apresentou
o formulário (fls. 133), expeça-se o MLE em seu favor. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV:
MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0002656-77.2022.8.26.0318 (processo principal 1000398-14.2021.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Marcia Silva Guarnieri - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO
EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposta por Marcia Silva Guarnieri em
face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se e intimem-se, arquivando-se
os autos oportunamente. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0003002-28.2022.8.26.0318 (processo principal 1001457-37.2021.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Isabela Seniz Bergamasco - Vistos. Tendo em vista o peticionamento eletrônico para
pagamento do ofício requisitório, aguarde-se o seu pagamento. Intime-se. - ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/
SP)
Processo 0003395-55.2019.8.26.0318 (processo principal 1005607-66.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Leandro Luiz de Castro - - Itamar Crivelari Muniz - Vistos. Fls. 323: Levantem-se as restrições lançadas
sobre os veículos do executado via sistema Renajud. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP)
Processo 1000097-04.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Enriquecimento sem Causa - Leandro Correa de
Almeida - Carlos Guilherme Hildebrand - Vistos. Fls. 120/122: O feito se encontra extinto, com lastro na norma do art. 53, § 4º da
Lei 9.099/95 conforme pronunciamento de fls. 75/76, que assim previu: “A extinção deste processo sem a satisfação do crédito,
total ou parcial, de outro lado, não impede venha a parte credora, quando encontrar eventual patrimônio penhorável, ajuizar
nova execução, indicando, desde logo, bens à penhora”. Dessa maneira, trazido informação de eventual crédito junto aos autos
do processo nº 1002478-48.2021.8.26.0318 perante a 1ª Vara Cível local, OFICIE-SE àquele Juízo, solicitando-se penhora no
rosto dos autos daquele feito sobre eventuais valores a que faz jus o devedor deste e credor naquele, CARLOS GUILHERME
HABERMAN, até o limite do valor informado, motivo qual passo a determinar a REATIVAÇÃO do presente, anotando-se. DEFIRO
novas pesquisas SisbaJud e RenaJud, tendo em vista que as anteriores ocorreram no ano de 2020. Proceda-se ao necessário.
INDEFIRO pesquisa ARISP, porquanto o acervo de dados por ela administrado é público e de fácil acesso on line (https://www.
registradores.org.br/). Vale dizer, a parte interessada pode ter acesso às informações nele existentes sem a necessidade de
intervenção judicial. Sendo assim, o pedido formulado pela parte credora para pesquisa judicial via o sistema administrado
pela ARISP não merece acolhimento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO E RESSALTA QUE A PESQUISA
JUNTO AOS CADASTROS IMOBILIÁRIOS E REGISTRO DE VEÍCULOS COMPETE AO CREDOR DEVEDOR QUE JÁ TEVE
OPORTUNIDADE DE INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA AO SER INTIMADO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
PORÉM, OPTOU POR PERMANECER EM SILÊNCIO PEDIDO DE NOVA INTIMAÇÃO MEDIDA INÓCUA - PESQUISA DE BENS
PELO SISTEMA RENAJUD E ARISP PROVIDÊNCIA QUE COMPETE AO CREDOR NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2168015-68.2018.8.26.0000; Relator (a):Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2018; Data de Registro: 01/10/2018) (grifei)
INDEFIRO, por ora, busca de informações quanto ao pleiteado junto à Autarquia Previdenciária Oficial, tendo em vista que diante
das determinações anteriores não se encontram esgotados os meios para busca de bens e valores da parte devedora, de forma
que o pedido nesse momento não merece acolhimento. Intime-se. - ADV: BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP),
PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP), LUCIENE CRISTINE
VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 1001037-66.2020.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Geraldo
Roberto Simao - ELEKTRO REDES S.A. e outro - Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela
Elektro Redes S/A e JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo em face de tal parte, com fundamento no art.
485, VI, do CPC, mantendo-se a suspensão já determinada em relação à Fazenda do Estado de São Paulo. Sem condenação
nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). No mais, aguarde-se nos termos do pronunciamento de fls. . P.I. - ADV:
LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB 22265/PE), KATIA REGINA DE OLIVEIRA SIMÃO (OAB 387453/SP)
Processo 1001450-16.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alcir Stefani - Ricardo Daniel Severo Vistos. Fls.216: INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos veículos, tendo em vista que não houve quitação da dívida. Intime-se.
- ADV: LEANDRO ALONSO STEFANI (OAB 164524/MG), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1002150-84.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Aparecido Costa - ISTO POSTO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo