TJSP 24/11/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
2006
a exoneração do pagamento dos alimentos provisionais.. No caso do requerido Juvenal, veio aos autos a comprovação de sua
renda percebida, através de extrato de seu benefício previdenciário, ou seja, em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais fls.
212/213). Contudo, considerando que a guarda de fato está sob a responsabilidade de Ilsa Tiemann, no momento, a genitora
não pode ser exonerada de sua responsabilidade. Ao mesmo tempo, ao requerido Juvenal não é cabível a responsabilidade
de arcar com o pagamento total dos alimentos provisórios, até que seja julgado o mérito da ação. Desse modo, tratando-se de
alimentos provisórios, revejo o percentual de 20% anteriormente fixado como obrigação alimentar a ser prestada pelo requerido,
alterando-o para o percentual de 25% a incidir sobre sua prestação previdenciária. Ante o exposto, fixo neste momento os
alimentos provisórios devidos ao autor em 25% do benefício percebido pelo requerido e informado as fls. 212/213. Para tanto,
OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, determinando para que se proceda ao desconto de prédito percentual
sobre o benefício previdenciário devido ao requerido, promovendo o depósito junto a conta corrente informada a fl. 98 e 107.
Sem prejuízo, intime-se o autor para que se manifeste sobre os termos das planilhas de fls. 203/205. Intimem-se. - ADV: ANALU
APARECIDA MARQUES VILAS BOAS (OAB 287325/SP), GIOVANA DE PAULA ESPOSTE (OAB 424786/SP), ADALBERTO
RAMOS (OAB 124572/SP)
Processo 1000430-23.2016.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fmg Comércio e Distribuição de Tintas
Ltda. - Vistos. Fl. 169: Defiro, sob a exclusiva responsabilidade da exequente, o pedido de expedição de Mandado de Penhora
de bens, tantos quantos necessários for para satisfazer o débito objeto da execução de R$ 7.250,60 (atualizado até junho de
2021), medida que deverá ser cumprida no endereço informado em predita petição. Expeça-se o necessário. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Fl. 172: Nesta data houve o protocolo de ofício solicitando a inclusão da
executada Pessoa Jurídica, junto ao Cadastro de Restrições do SERASA, observando-se que em relação à executada pessoa
física, já houve o cadastramento a fl. 168 Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), DOUGLAS
CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1000460-87.2018.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) diga em termos de prosseguimento, ante a certidão supra. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000570-47.2022.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alipio Fernandes Braz - - Angela Maria de Lima
Braz - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga sobre certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: SIRLEI RICARDO DE
QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000626-17.2021.8.26.0341 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Gustavo Rocha Silva
- Vistos. Promova o cartório a conferência de custas. Não havendo custas a serem recolhidas, arquive-se. Intime-se. - ADV:
THIAGO VACELI MARTINS (OAB 200523/SP)
Processo 1000656-91.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria das Graças Barbosa de Morais
- Instituto Nacional do Seguro Social- Inss e outro - vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga em termos de prosseguimento, ante
a certidão supra. - ADV: PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1001045-08.2019.8.26.0341 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rodrigo Mathis Thomazinho - Intimação
do Requerente na pessoa de seu Advogado da expedição dos Alvarás nesta data, e que tão logo estejam assinados estarão
aptos a serem impressos. - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 1001098-18.2021.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
MARACAÍ - Vistos. Por meio do petitório retro, o exequente informa a quitação do débito, contudo noticia que a executada
deixou de pagar as custas processuais e judiciais bem como honorários de sucumbência, os quais integram o principal. Portanto,
determino que se proceda a intimação postal do executado, para que, pague o débito restante apontado, com as devidas
atualizações e correções, ou garanta, para fins do art. 9º da LEF, a execução, sob pena de penhora. Cientifique, por oportuno,
que havendo comprovação de pagamento dos honorários sucumbenciais, o feito será extinto, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Intimem-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1500167-89.2020.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - MARCELO DIAS DOS SANTOS Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para apresentar razões de apelação no prazo de 08 dias, haja vista o
termo de recurso de fl. 298. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1500345-72.2019.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S. Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que, tendo em vista o termo de recurso de fl. 345, apresente
as devidas razões de apelação no prazo de 08 dias contados desta intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 124429/SP)
Processo 3000154-60.2013.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Maracaí - Vistos.
Considerando-se que o executado foi devidamente intimado para efetuar o recolhimento das custas finais do processo bem
como comprovar o respectivo pagamento, e até a presente data não o fez, determino que a serventia proceda a inscrição do
nome do executado na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Após, arquivem-se os autos. Intimemse. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0853/2022
Processo 0000083-70.2017.8.26.0341 (processo principal 0000646-06.2013.8.26.0341) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda - Dietmar Julius Jaeger e outro Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga em termos de prosseguimento, ante a certidão supra. - ADV: MAGNO BERGAMASCO
(OAB 248892/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), THAISA COMAR (OAB 48308/PR), THAÍSA COMAR (OAB 356110/SP)
Processo 1000161-71.2022.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agropecuária
de Pedrinhas Paulista - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga sobre AR recebido por pessoa diversa, requerendo o que de
direito. - ADV: MARCOS SOMMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 68512/SP)
Processo 1000473-18.2020.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga em termos de prosseguimento, ante a
certidão supra. - ADV: JESSIKA BONFAIN AMBROSIO (OAB 385200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
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