TJSP 30/11/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
2015
corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a
competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de
seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.”
Contudo, houve interposição de Embargos de Declaração, que foram parcialmente providos, modulando-se os efeitos da decisão
a fim depreservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados
nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos
em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Assim, presentes os pressupostos de
admissibilidade, com o permissivo do artigo 1030, II, do CPC, ante a dissonância do acórdão de fls.181/188, tornem os autos
à turma julgadora para a realização de eventual retratação/adequação ou manutenção do V. Acórdão em face do que restou
decidido nos Embargos de Declaração pelo E. STF ao tema supra. Int. - Magistrado(a) Heitor Moreira de Oliveira - Advs:
Salvador Miranda Silva (OAB: 403964/SP) - Oraci Vargas Carvalho Junior (OAB: 403491/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0557/2022
Processo 0004105-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1019743-82.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - A.B.S. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 252/254, esclareça o Dr. HÉLIO RANDOLPHO RODRIGUEZ, OAB/SP
nº 372.630, o constante no terceiro parágrafo da decisão de fls. 250. Intime-se. - ADV: HÉLIO RANDOLPHO RODRIGUEZ (OAB
372630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2022
Processo 1016098-49.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - P.M.M. - Ciência à
Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1016098-49.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - P.M.M. - Ciência à
Fazenda Municipal de Marília. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2022
Processo 1019743-82.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.S. - P.M.M. e outro - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que às fls. 77 foi deferida liminarmente, a título de Tutela Antecipada, as medicações, suplementos
e fraldas constantes às fls. 66, itens 1 a 5 e fls. 69. Portanto, esclareça o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, se a petição de fls.
303/304 trata-se de um requerimento de aditamento à inicial a fim de incluir em seu pedido o medicamento ATTENZE 10mg, 2
(duas) caixas/mês. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), HÉLIO RANDOLPHO
RODRIGUEZ (OAB 372630/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1010/2022
Processo 0000644-12.2022.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Antonio Adalberto Marcandelli
- Tendo em vista o depósito de fls. 42/44 e a petição de fls. 45/46, defiro o levantamento do valor depositado em favor do
requerente, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comunique-se nos autos do Cumprimento de Sentença
para sua extinção. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO
MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 0001626-26.2022.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-transporte - Rodrigo Mendonça - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1016117-21.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Silvio Toni - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e
eventuais documentos juntados. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1017797-41.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Transporte Terrestre Darcio Sosnowski - Entrevias, Concessionária de Serviços Públicos e outro - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 27/31 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter
definitivo, determinar à requerida ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe a isenção tarifária na
praça de pedágio referida na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão), em relação ao autor da ação, mediante
comprovação documental de domicílio neste Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa
cominatória no valor de R$ 1.000,00 para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. Oficie-se e
providencie-se o necessário para fins de cumprimento da presente sentença. A isenção deverá perdurar até que a ENTREVIAS
comprovadamente: a) disponibilize via alternativa transitável, com utilização gratuita ou b) realoque a praça de pedágio em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º