TJSP 01/12/2022 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
1230
Processo 1005103-02.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência
Médica - João Carlos de Moura - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a Fazenda requerida para que traga informações sobre o
apostilamento no título do(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se - ADV: ALINE DOS SANTOS DE MOURA (OAB
468970/SP)
Processo 1005238-14.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Elton Arlindo Feitosa da Silva - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a Fazenda requerida para que traga informações
sobre o apostilamento no título do(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA
(OAB 435634/SP)
Processo 1005742-20.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Homero Donizete de Jesus - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a Fazenda requerida para que traga informações
sobre o apostilamento no título do(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB
301098/SP)
Processo 1005762-11.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Marcos Rogério de Lima - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a Fazenda requerida para que traga informações
sobre o apostilamento no título do(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB
301098/SP)
Processo 1006200-37.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo
de Serviço - Vanildo Lucio - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a Fazenda requerida para que traga informações sobre o
apostilamento no título do(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB
435634/SP)
Processo 1006309-51.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Luis Carlos Moreira - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a Fazenda requerida para que traga informações sobre
o apostilamento no título do(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB
301098/SP)
Processo 1006310-36.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Benedito José dos Santos - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a Fazenda requerida para que traga informações
sobre o apostilamento no título do(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB
301098/SP)
Processo 1006321-65.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Márcio Moura Di Giacomo - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a Fazenda requerida para que traga informações
sobre o apostilamento no título do(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB
301098/SP)
Processo 1006654-90.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Água e/ou Esgoto - Alexandre Marcos
Otoni - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, reconheço a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública e,
assim o fazendo, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95
c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/09, ficando revogada a tutela de urgência concedida a fls. 31/33. Não há custas nem verba
honorária nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 29 de novembro de 2022.
- ADV: JAIR FESTI (OAB 87384/SP), SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB 149812/SP)
Processo 1006871-60.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Rodrigo Santos Umbelino - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a Fazenda requerida para que traga informações
sobre o apostilamento no título do(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB
145669/SP)
Processo 1007557-52.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Luana Duarte Fontes - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, encaminhe-se à requerida a senha de acesso aos
autos para ciência da sentença e da certidão de trânsito em julgado, a fim de que promova o apostilamento no título da autora no
prazo de trinta (30) dias. Após o apostilamento (indispensável para delimitar o marco final do crédito da autora), dar-se-á início
ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Intimem-se. - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP)
Processo 1007683-05.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Raphael dos Santos Venceslau - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, encaminhe-se à requerida a senha de
acesso aos autos para ciência da sentença, e da certidão de trânsito em julgado, a fim de que promova o apostilamento no título
do(a) autor(a) no prazo de trinta (30) dias. Após o apostilamento (indispensável para delimitar o marco final do crédito do(a)
autor(a), dar-se-á início ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Intimem-se. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA
(OAB 435634/SP)
Processo 1007933-38.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jose Benedito
dos Santos Junior - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de fls. 27/29. Intime-se, pois, a CBPM,
a fim de que promova e comprove nos autos o apostilamento no título do autor e a efetiva cessação dos descontos em folha de
pagamento, no prazo de quinze (15) dias (indispensável para delimitar o marco final do crédito). Intimem-se. - ADV: RENATO
LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
Processo 1008332-67.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luís
Sergio da Silva - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, encaminhe-se à requerida a senha de acesso aos autos para
ciência da sentença, e da certidão de trânsito em julgado, a fim de que promova o apostilamento no título do autor no prazo
de trinta (30) dias. Após o apostilamento (indispensável para delimitar o marco final do crédito do autor), dar-se-á início ao
cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO ANTONIO DE GODOY (OAB 191802/SP)
Processo 1008719-82.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luiz
Antonio de Siqueira Inacio - Vistos. Intime-se novamente a parte autora, a fim de que promova o andamento do processo no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1008811-60.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Gonçalo Pereira da Silva - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, encaminhe-se à requerida a senha de acesso
aos autos para ciência da sentença, e da certidão de trânsito em julgado, a fim de que promova o apostilamento no título do(a)
autor(a) no prazo de trinta (30) dias. Após o apostilamento (indispensável para delimitar o marco final do crédito do(a) autor(a),
dar-se-á início ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Intimem-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/
SP)
Processo 1008954-49.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Robson Marinho Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º