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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 - Página 2015

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TJSP 01/12/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

2015

intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por
carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo
de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em),
intime-se o(a)(s) exequente(s) para, querendo, oferecer(em) resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para
decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Caso
precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação
na fila de prazo. Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo
prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). 7- Se o bloqueio for negativo ou insuficiente e não houver pedidos subsidiários a
serem analisados, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento. 8- Providencie a z. Serventia
a liberação nos autos das peças sigilosas após o cumprimento da ordem e intimação das partes para se manifestarem. 9- Se o
bloqueio for negativo ou insuficiente e havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), à luz da ordem de preferência da penhora
prevista no art. 835, I, do CPC, defiro desde logo: I- a pesquisa e bloqueio de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via
RenaJud; Nessa fase, o processo deverá tramitar na fila pesquisas, prosseguindo nos seguintes termos: I- Quanto ao RenaJud
Se positivo o bloqueio, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 15 dias, esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m)
penhorar, se houver mais de um, bem como para trazer o valor de avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço
médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). Após, se o caso, a penhora poderá
ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação
da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. - ADV: HYAGO FORTES DOS
SANTOS (OAB 399781/SP)
Processo 1000727-41.2022.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - N.A.Z.
- Manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 100, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA
ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000747-32.2022.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Intimação
do requerente para manifestação acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 81, no prazo de 15 dias. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000775-97.2022.8.26.0334 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Darleti Gonçalves Borges Pirondi - - Sebastiao
Gonçalves Borges - - Dayse Raunete Borges - - José Flávio Gonçalves Borges e outros - Vistos. 1- Antes de determinar a citação
dos requeridos MANOEL DE SOUZA MARTINS, português, e sua esposa MARIA DO CARMO SOUZA MARTINS, por edital,
deverão os requerentes fornecer a qualificação para realização de pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, Infojud,
RenaJud, SIEL e SerasaJud, informando CPF, data de nascimento, nome da mãe, etc.. Assim, intimem-se os requerentes para
providencias, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1000806-20.2022.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 68, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000851-24.2022.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 60, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000888-51.2022.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - I.C.D.
- Manifeste-se o requerente, com urgência, sobre a petição e depósitos juntados aos autos às fls. 39/56. - ADV: DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 1000904-05.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos,
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000905-87.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Carlos da Silva - Vistos,
Concedo a gratuidade da justiça. Tarje-se. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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