TJSP 06/12/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
2005
letivo de 2023 e nos estágios subsequentes, nos anos vindouros, sob pena de multa diária de R$ 500,00, nos termos do artigo
213 do ECA. Por outro lado, tratando-se de instituição privada de ensino, a presente decisão não se aplica caso haja outros
motivos razoáveis para que a matrícula seja negada, tais como ausência de vagas e existência de fila de espera, tudo a fim de
não acarretar indevida intervenção na atividade privada. Concluindo, apenas o critério etário que não poderá ser utilizado como
fundamento para que a matrícula não seja realizada. A presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício e mandado.
NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as informações que entender necessárias, no prazo
de 10 dias, sob as penas da lei. CIENTIFIQUE-SE a respectiva pessoa jurídica, na pessoa de seu representante judicial, para
que, querendo, ingresse no feito. Findo o decêndio, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público para, se houver interesse
em se manifestar, emita parecer dentro do prazo de 10 dias (Lei nº 12.016/09, art. 12). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAMPANHOLO (OAB 274627/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRASSOL EM 02/12/2022
PROCESSO :
0001212-56.2015.8.26.0996
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP-Flagr.
: 224/2014 - Mirassol
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: Jorge Luis Rodrigues Morgado
ADVOGADO : 331739/SP - Bruno Leandro Dias
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1503918-62.2022.8.26.0358
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3013388/2022 - Mirassol
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: ROBERTO ALVES
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1503919-47.2022.8.26.0358
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3013402/2022 - Mirassol
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: JULIANO QUEIROZ DE OLIVEIRA
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1503920-32.2022.8.26.0358
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3013390/2022 - Mirassol
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: MARCOS VINICIUS NICOLETE DE SOUZA
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1503921-17.2022.8.26.0358
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3091059/2022 - Mirassolandia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: LUCIANA AMORIM
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0755/2022
Processo 0000086-95.2022.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Jaqueline Giselli Pereira
- Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante de depósito no valor de fls. 32. Observe-se que, desde
23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca
de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos
pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos
senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV:
MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 0000484-42.2022.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Kenno Augusto Silva
Brandao - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante de depósito no valor de fls. 39. Observe-se
que, desde 23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos
na Comarca de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos
depósitos pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se
aos senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. ADV: ALEF HENRIQUE DIAS DE SOUZA (OAB 418280/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º