TJSP 06/12/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
2006
Processo 0001740-20.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fortaleza Serviços de Luto Ltda. - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar
com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286
(sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de
cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: MANOELA RIBEIRO
BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 0001820-52.2020.8.26.0358 (processo principal 1002254-58.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benedito Donizete Monteiro da Rocha - Andre Luiz Marrubio e outros - Vistos. Fls. 106/107
e 111/112: Autorizo o desbloqueio do veículo I/Ford Transit TCA Mic, placa MFV 2217, para fins de licenciamento, mantida a
restrição de transferência e penhora. Int. - ADV: RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP), JOÃO RICARDO DELFINO DA
SILVA (OAB 420610/SP), ILUMA MÜLLER LOBÃO DA SILVEIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ (OAB 321925/SP), FERNANDO
CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0001823-36.2022.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rosani Maria Cássio
de Andrade - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante de depósito no valor de fls. 17. Observe-se
que, desde 23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos
na Comarca de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos
depósitos pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se
aos senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. ADV: NATÁLIA LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP)
Processo 0001837-20.2022.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Carlos Imbernon de Souza
Junior - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante de depósito no valor de fls. 31. Observe-se que, desde
23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca
de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos
pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos
senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV:
MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 0001837-20.2022.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Carlos Imbernon de Souza
Junior - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante de depósito no valor de fls. 31. Observe-se que, desde
23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca
de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos
pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos
senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV:
MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 0002051-11.2022.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Sidney Soares Bigotto - Vista
dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante de depósito no valor de fls. 19. Observe-se que, desde 23/09/2019,
está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca de Mirassol,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos pendentes que
tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos senhores advogados
que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV: MARCIO YOSHIDA
CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0002125-65.2022.8.26.0358 (processo principal 1004882-49.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Paula Cristina de Souza - Vistos. Expeça-se novo mandado de tentativa de penhora, instruído de cópias de
fls. 14 e 29, e ofício via Serasajud para inclusão da dívida em nome do(a) executado(a), nos termos do art. 782, §§ 3º e 4º, do
CPC, podendo ser cancelada a inscrição se garantida a execução, ou em caso de pagamento integral do débito, intimando-se.
Int. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 0002133-42.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dener
Silveira - Daniel Mendonça Aragão - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a causa não está madura para julgamento,
porquanto ainda não foi dada às partes a oportunidade de se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir. Assim,
com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Int. - ADV: DANIEL PERPETUO MACEDO (OAB 378601/SP), MARDEN
MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), CLEBER RODRIGO TAMBANI (OAB 453492/SP)
Processo 0002180-16.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mateus dos
Santos Camarini - Vistos. Inicialmente, deverá a zelosa Serventia disponibilizar nos autos o link para acesso ao conteúdo da
mídia arquivada em Cartório, conforme certificado às fls. 23. Ainda, diante da justificativa apresentada às fls. 27, proceda a
serventia às alterações necessárias no Sistema SAJ para passar a constar apenas o réu Mateus dos Santos Camarini no polo
passivo da demanda. No mais, antes de sanear o feito, deliberar sobre as preliminares e verificar a necessidade da produção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º