TJSP 07/12/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
1566
SP)
Processo 1500703-09.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica RONALDO VIRGULINO DE MARIZ - Intimação da defesa de que foi expedida certidão de honorários e que a mesma se encontra
à disposição no site do TJ. - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP)
Processo 1500720-40.2022.8.26.0318 (apensado ao processo 1500923-02.2022.8.26.0318) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - G.R.S.A. - Vistos. Apensem-se estes autos ao
processo principal. Aguarde-se a conclusão da ação penal. Intime-se. , data do protocolo digital. - ADV: VALDEMAR AUGUSTO
ZANICHELI DE SOUZA (OAB 421785/SP), DANILO VOGADO DA ROCHA (OAB 423834/SP)
Processo 1500735-43.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PAULO JOSE BAZON - Determino
a destruição do pendrive apreendido(guia 79/2021), após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. - ADV: REINALDO
MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1500770-37.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LUCIANO APARECIDO MORAES
LEITÃO - Nos termos da cota Ministerial retro, considerando que houve o decurso do prazo de cumprimento de pena, f. 167,
por fim, o fato de que não há processos de Execução Penal em nome do acusado, certidões retro, forçoso o reconhecimento
da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena. Expeçam os ofícios de comunicação e alvará de soltura. Após, feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP)
Processo 1500860-74.2022.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RODRIGO CUNHA - Intimação da
defesa de que foi expedida certidão de honorários e que a mesma se encontra à disposição no site do TJ. - ADV: BRUNA
CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1501196-49.2020.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TALISSON BARBOSA BEZERRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o acusado
TALISSON BARBOSA BEZERRA como incurso nas sanções do artigo 33, parágrafo 4º, da lei nº 11.343/06 a pena privativa de
liberdade de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 417(quatrocentos e dezessete) dias-multa, no mínimo legal.
Autorizo o apelo em liberdade, pois assim respondeu à acusação. Já autorizada a incineração da substância apreendida (fls.
41). Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias para o cumprimento das sanções impostas. Sentença
publicada em audiência, as partes saem intimadas. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1501546-66.2022.8.26.0318 - Inquérito Policial - Ameaça - RENATO LAGO CARDOSO - Chamei o feito à
conclusão verbal para determinar seja lançado sem efeito na decisão retro porquanto lançada por equívoco. Sem prejuízo,
defiro a habilitação da defesa f. 43/45. Anote-se. Cumpra-se, no mais, o quanto determinado a f. 40. - ADV: FLAVIA DE MORAES
CANATA MARTIM (OAB 217746/SP)
Processo 1501705-43.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ELIEZER GERALDO DA SILVA Considerando que o prazo pelo qual o acusado permaneceu preso, o prazo de cumprimento de regime aberto, certidão retro, por
fim, o fato de que não há Processos de Execução Penal, certidões retro, forçoso o reconhecimento da extinção da punibilidade
pelo cumprimento da pena. Expeçam os ofícios de comunicação e alvará de soltura. F. 109 - Concedo ao/à requerente o benefício
da justiça gratuita, pelo que fica suspensa a cobrança das custas processuais. Após, feitas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. - ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
Processo 1502723-07.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - FABIANO
GONCALVES - Nos termos da cota Ministerial retro, considerando que houve o decurso do prazo de cumprimento de pena,
ficha f. 113, por fim, o fato de que não há processos de Execução Penal em nome do acusado, certidões retro, forçoso o
reconhecimento da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena. Expeçam os ofícios de comunicação e alvará de soltura.
Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: CARLA CRISTINA CORADINE (OAB 233989/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0880/2022
Processo 0001876-40.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Anhanguera
Educacional Participacoes S.a. - Vistos. Fls. 262/276: Em observância ao art. 9º, 10 e 437, § 1º, todos do CPC, manifeste-se a
requerida no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1001076-92.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rosa Helena Bimbati TELEFÔNICA BRASIL S.A - Intimação à parte interessada para manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o
trânsito em julgado de fls. 175. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB
430057/SP)
Processo 1002651-38.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sandra Maria Donadel
- Ricardo Aurelio Donadel - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do
artigo 487, inciso I do novo Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência nesta fase processual. Indefiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, tendo em vista a própria natureza da ação que originou o presente processo, com
os ganhos nela obtidos; o imóvel em que reside a parte autora, além de ser patrocinada por advogado particular. Em atenção
ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado no D.J.E. do dia 16/07/2021, cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06,
recentemente alterado pelo COMUNICADO CG n. 489/2022, em seu item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de
interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1%
sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas
de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (g.n.) Ademais, deve-se observar
o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150,
pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º