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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 - Página 2015

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TJSP 08/12/2022 - Pág. 2015 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XVI - Edição 3646

2015

dos recursos, nos termos do art. 1.042, § 7º, última parte, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco
Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jéssica Karen Almir Gonçalves Vieira (OAB: 375873/SP) - Niefson Bruno
Oliveira (OAB: 27438/CE) - Marcos Antonio Tavares de Souza (OAB: 215859/SP) - Jorge Luis de Moura Florencio (OAB: 394966/
SP) - José Alexandre Dantas (OAB: 4883/CE) - Liberdade
Nº 0082063-83.2010.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: L. G. - Apelado: M. P. do
E. de S. P. - Dessa forma, ADMITO o recurso especial. Intimem-se - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Milena Jackeline Reis (OAB: 41084/PR)
(Defensor Público) - Liberdade
Nº 0801242-28.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Apelante: Luis Fernando Pereira
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 388/396: trata-se de agravo interposto contra a decisão que não
admitiu o recurso especial. Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para
a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ruanie Camile Lopes (OAB: 310062/SP) (Defensor Público) - Gabriel Kenji
Wasano Misaki (OAB: 305314/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0931642-83.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apelante: Josivan Passos Coelho
- Apelante: Luciano Rodrigues Dias - Apelante: Genival Rodrigues Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Fls. 483/491: trata-se de agravo interposto por Josivan Coelho dos Passos contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ragnar Alan de Souza Ramos (OAB:
172010/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Leonardo Arantes Vicentini (OAB: L/AV) (Defensor
Público) - Liberdade
Nº 3000562-33.2013.8.26.0153 - Processo Físico - Apelação Criminal - Cravinhos - Apelante: BRUNO D EPIRO SÉRGIO
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 715/724: trata-se de agravo interposto contra a decisão que não
admitiu o recurso especial. Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a
apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Maria Claudia de
Seixas (OAB: 88552/SP) - Liberdade
Nº 3001365-42.2013.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação Criminal - Sertãozinho - Apelante: Wellington Ribeiro Honorio
Kuiz - Apelante: Edvaldo Roberto Gonçalves - Apelante: Oswaldo Marcos Candido Junior - Apelante: Francisco de Assis
Rodrigues Ribeiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 688/693: trata-se de agravo interposto por
Oswaldo Marcos Candido Junior contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Remetam-se os autos eletronicamente ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno
(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Carlos Eduardo Machado (OAB: 319981/SP) - Evelyn Alves Waitmann (OAB: 348016/
SP) (Defensor Dativo) - Sara Camargos Barbosa Machado (OAB: 382382/SP) - Rogério Augusto de Oliveira (OAB: 316565/SP)
- Mayara Balbinot (OAB: 353701/SP) - Liberdade
Nº 7000257-89.2021.8.26.0576 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Agravante:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: José Crispim Gonçalves - Fls. 193/211: trata-se de agravo interposto
contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal
de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP) - Liberdade

Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança - Direito Criminal - Rua da Glória, 459
- 10º andar
DESPACHO
Nº 0039893-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Cândido Mota - Impette/Pacient:
Paulo Leandro Pontes - Habeas Corpus impetrado por Paulo Leandro Pontes, em seu próprio benefício, com pedido de liminar,
objetivando, ao que se entende, a retificação do cálculo de penas no tocante ao percentual exigido para fins de progressão
de regime. Sustenta a ilegalidade da utilização da fração de crimes hediondos, prevista no artigo 112 da LEP, para fins de
progressão referente à condenação pelo delito de tráfico de drogas. Isto porque, com o advento da Lei 13.964/19, que revogou
o artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/90, o delito de tráfico de drogas deixou de ser considerado delito equiparado a hediondo, para fins
de progressão. Assim, requer, liminarmente, seja afastada a hediondez do citado delito, passando-se a considerar a fração de
16% de cumprimento de pena para progressão de regime, nos moldes da nova redação do artigo 112, incisos I, II, III e IV, da Lei
7.210/84. Indefiro a liminar pleiteada. Os fatos trazidos à colação não permitem verificar, de pronto, a presença dos pressupostos
para a concessão liminar da medida, que é excepcional, destinada a casos em que a ilegalidade se mostra patente, verificável
em simples leitura das razões e documentos apresentados. Solicitem-se informações complementares à autoridade apontada
como coatora. Prestadas, dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - 10º Andar
Nº 2285873-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Francisco André
Oliveira Pereira - Impetrante: Lais Naked Zaratin - Visto. Trata-se de ação de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, proposta
pela Dra. Lais Naked Zaratin (Advogada), em favor de FRANCISCO ANDRÉ OLIVEIRA PEREIRA. Consta que o paciente foi
autuado em flagrante delito e depois denunciado por prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, §4º, incisos III e IV, c.c.
artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, por decisão proferida no dia
19.11.2022, pelo Juiz de Direito da Vara do Plantão Judiciário da Comarca da Capital, mantida a cautelar pelo Juiz de Direito da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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