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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 - Página 2015

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TJSP 08/12/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3646

2015

GERALDO GOES (OAB 36896/SP)
Processo 0001510-38.2022.8.26.0338 (processo principal 1002761-11.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Família - Antonio Eriovaldo Tezzei - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP),
ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 0002205-89.2022.8.26.0338 (processo principal 1002523-65.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Revisão - M.E.G.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária à Exequente (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC). Anote-se. INTIMESE o(a) devedor(a), pessoalmentepormandado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução
forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis
o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos
de prosseguimento. Intime-se. Mairiporã, 05 de dezembro de 2022. - ADV: ROSIMEIRE GAZZONI (OAB 375811/SP)
Processo 0002206-74.2022.8.26.0338 (processo principal 1001875-46.2020.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.C.I.P. - A.V. - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10%
de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA CAMARGO IELO PINHO (OAB
198919/SP), WALTER LUIS BOZA MAYORAL (OAB 183970/SP)
Processo 0002207-59.2022.8.26.0338 (processo principal 1002827-25.2020.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - C.H.S.B. - - N.S.B. - E.C.B. - Vistos. A legislação processual, no §7º do art.528, determina que o débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e
as que se vencerem no curso do processo. E na planilha apresentada às fls.16 temos 04 meses: Agosto, Setembro, Outubro,
Novembro e Dezembro. Isto posto, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da nova planilha de débito
atualizada para inclusão apenas das 03 (três) últimas pensões inadimplidas (excluindo-se as demais que deverão ser objeto de
eventual novo cumprimento) ou esclareça se pretende a execução pelo rito de expropriação de bens. Intime-se. - ADV: LETÍCIA
CIPOLLARI DE LIMA (OAB 407620/SP), ANTONIO BENTO LUIZ (OAB 404334/SP)
Processo 0002213-66.2022.8.26.0338 (processo principal 1003198-23.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Cristian Colonhese - ALBEV - Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes
da Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente por carta com aviso de recebimento,
para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que
transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento,
manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOANA D’ARC
VICTORINO COLONHESE (OAB 416064/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/
SP)
Processo 0002215-36.2022.8.26.0338 (processo principal 1001477-31.2022.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.N.C. - - H.N.C. - - I.N.C. - Vistos. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que
os Exequentes instruam a petição inicial com os documentos pertinentes à presente demanda, conforme Provimento CG nº
16/2016, quais sejam: procuração ad judicia e demonstrativo atualizado do débito. Com a regularização, tornem conclusos e no
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GLEDSON DE MORAES (OAB 426658/SP)
Processo 0005808-54.2014.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VALDIR
VERONESE FURTADO - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Aguarde-se, pois, o julgamento do recurso ainda pendente. Int. - ADV:
ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000533-29.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.V.O.P. - P.L.O.S. Vistos. Considerando que a parte requerida é assistida pelo Convênio com a Defensoria Pública, concedo a justiça gratuita. Ao
arquivo. Int. - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP), SYRLENE PEREIRA DIAS (OAB 337488/SP)
Processo 1000750-72.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Vip - Vistos. A citação não será procedida pelo “Sistema de Postagem Eletrônica”, mas “Correspondência Gerada nos Processos
Digitais”, cujo valor consta no mesmo link encaminhado pela autora. Não havendo complementação em 5 (cinco) dias, ao
arquivo. Int. - ADV: LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP), PAULO VITOR MORAES DE OLIVEIRA (OAB 359085/SP)
Processo 1000924-81.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.M. - A.A.M. - Vistos. Abra-se
vista ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida. Int. - ADV: MARGARETH OLIVEIRA SANTOS (OAB 358302/SP),
CASSIA LOBO MOREIRA (OAB 404720/SP), MAIRA SILVA E LEDO (OAB 317992/SP)
Processo 1001059-93.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Fl. 153: comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição do mandado. Prazo: 10
dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001513-10.2021.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.K.S. - R.S.S. - Vistos. Mediante
a manifestação de fls.102, por precaução, encaminhe-se novamente ofício aos bancos relacionados às fls.94, para que em
15 (quinze) dias a contar do recebimento, prestem as informações determinadas nos autos. Servirá este despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO, a ser instruído com a decisão de fls.66/67 e petição de fls.94. Int. - ADV: EDSON RIBEIRO (OAB
172545/SP), MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 1001908-70.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Roberto Vieira de
Ávila - - Ruth Maria Souza de Ávila - Debora Cristina Pereira da Silva e outros - Vistos. Fls. 219/220: Expeça-se o necessário em
relação à pessoa jurídica e Diogo. Quanto a Sidney, só será realizada citação editalícia se esgotados os meios para a pessoal.
Realizem-se pesquisas pelos sistemas Infojud, SisbaJud e Renajud. Caso existam novos endereços, expeça-se o necessário.
Int. - ADV: JULIO CESAR PERES ACEDO (OAB 258756/SP), MARCELO GERALDELLI DA SILVA (OAB 180596/SP)
Processo 1001961-80.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Waldecy Moura - Sorocred
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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