TJSP 13/12/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
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observando se o imóvel encontrado não se trata de bem impenhorável, no prazo de 10 dias. - ADV: NATIELE HENRIQUES
CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP)
Processo 0005019-65.2022.8.26.0438 (processo principal 1002680-19.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Penapolisport Calçados Eireli Epp - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença . No curso da demanda,
sobreveio a informação, pelo interessado, do pagamento integral do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o
necessário e a quem de direito, como MLE, desbloqueios renajud, e outras providências pertinentes Oportunamente, arquivese, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias lançando-se o código 61.615. P.I.C. - ADV: NATIELE HENRIQUES
CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 0005218-87.2022.8.26.0438 (processo principal 1004145-63.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rt Casa das Ferragens e Ferramentas Ltda - Me - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença
. No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo interessado, do pagamento integral do débito. Assim, ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como MLE, desbloqueios renajud, e outras providências pertinentes
Oportunamente, arquive-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias lançando-se o código 61.615. P.I.C. - ADV:
NATÁLIA VILAS BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP)
Processo 0005257-84.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Carolina Garcia Trevisan - Vistos.
Acolho o pedido da executada, para determinar o bloqueio tão somente da transferência, desbloqueando-se a circulação,
dos veículos e motos bloqueados. Em prosseguimento, expeça-se mandado de penhora dos veículos e motos bloqueados,
e somente após efetivada a penhora, será designada audiência para acordo ou embargos, observando-se as formalidades
leigais. Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias
outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº
2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das
NSCGJ. Int. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP)
Processo 0005320-12.2022.8.26.0438 (processo principal 1001123-94.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Skill Penápolis Comércio de Calçados Ltda Epp - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença
. No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo interessado, do pagamento integral do débito. Assim, ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como MLE, desbloqueios renajud, e outras providências pertinentes
Oportunamente, arquive-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias lançando-se o código 61.615. P.I.C. - ADV:
NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 0005644-02.2022.8.26.0438 (processo principal 1003099-39.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Sérgio Tridapalli - - Edna de Oliveira Carvalho - Emais Urbanismo
Penápolis 153 Spe Ltda. e outro - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença . No curso da demanda, sobreveio
a informação, pelo interessado, do pagamento integral do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário
e a quem de direito, como MLE, desbloqueios renajud, e outras providências pertinentes Oportunamente, arquive-se, fazendose as anotações e comunicações necessárias lançando-se o código 61.615. P.I.C. - ADV: FARLEN PORTES BRAGATTO (OAB
442345/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0006388-94.2022.8.26.0438 (processo principal 1008612-22.2021.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Cicera Maria da Silva Marques - Vistos. Recebo a presente ação de Execução
de Título Judicial para regular processamento. Intime-se o (a - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP),
EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0006403-63.2022.8.26.0438 (processo principal 1000205-90.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Wilson Pacífico de Miranda - Vistos. Recebo a presente ação de Execução de Título Judicial para regular processamento.
Intime-se o (a - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 0006404-48.2022.8.26.0438 (processo principal 1012186-53.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Janduy Martins de Sousa - Vistos. Recebo a presente ação de Execução de Título Judicial para regular processamento. Intimese o (a - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 0006405-33.2022.8.26.0438 (processo principal 1011967-40.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Elisa Colevatti de Lima - Vistos. Recebo a presente ação de Execução de Título Judicial para regular processamento.
Intime-se o (a - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 0006407-03.2022.8.26.0438 (processo principal 1011291-92.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Manzano Lobo - Vistos. Recebo a presente ação de Execução de Título Judicial para regular processamento. Intime-se o (a ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 0006411-40.2022.8.26.0438 (processo principal 1002414-32.2022.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Servidores Inativos - B.P.R. - - B.P.R. - - L.C.P.R. - Vistos. Recebo a petição em que a exequente postula o início da
fase de cumprimento de sentença definitiva. Intime-se o(a) São Paulo Previdência - SPPREV para fornecer os demonstrativos
de pagamento solicitados pela parte autora, com a finalidade de conferência dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
Processo 0012272-95.2008.8.26.0438 (438.01.2008.012272) - Outros Feitos não Especificados - Gualter Monteiro - Banco
Abn Amro Real Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora , no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de acordo apresentada
pela reclamada na forma descria às fls. 171/172 - Valor do acordo R$ 572,34, sendo R$ 57,23 de honorários advocatícios e R$
28,62 de honorários FEBRAPO. Em caso de aceitação, deverá a parte autora informar os dados bancários para pagamento ou
dados de seu contato. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/
SP)
Processo 1001271-42.2021.8.26.0438 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Exercício arbitrário das próprias razões
- V.F.L.E. - L.O.Q. - Vistos. Dê vista ao MP para manifestação em alegações finais. Int. - ADV: PAULO ARTHUR GERMANO
RIGAMONTE (OAB 392124/SP), RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP), RODRIGO APPARÍCIO
MEDEIROS (OAB 191055/SP), THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º