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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 - Página 2010

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TJSP 09/01/2023 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3653

2010

e a senha que acompanha a presente citação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAYNARA MIRANDA GAIDARGI
(OAB 455925/SP), ERICK VERÇOSA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA NUNES (OAB 430545/SP)
Processo 1018525-71.2022.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.D.S.O. - FL. 13: Recebo como emenda à inicial.
Diante dessas especificidades e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, fica para momento ulterior
a eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da inicial, via AR Digital, advertindo-o(a)(s) de que o prazo para apresentar(em)
contestação será de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) de que, quando de sua habilitação nos autos,
deverá(ão) indicar e-mail pessoal e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como de seu(sua) procurador(a), para
futuras comunicações e intimações. Intime-se. - ADV: TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
Processo 1019076-51.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.F. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: IDENI FERREIRA PIÃO (OAB 368610/SP)
Processo 1019235-91.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.C.L.P. - Vistos. Defiro a gratuidade da
justiça. Anote-se. Indefiro a tutela antecipada para o fim de revisar o valor dos alimentos anteriormente fixados, isto porque, as
condições do alimentado e do próprio pagador merecerão melhor apreciação após a constituição do contraditório, momento em
que deverá ser reapreciado o pedido liminar. Até lá, pena de se retirar da parte o que lhe é caro, prevalece o fixado, que vem até
aqui vigendo. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 03 de março de 2023, às 10
horas e 30 minutos. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime-se o autor a fim de que compareçam a audiência, acompanhados
de seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor
Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. A contestação deve ser apresentada
até a data audiência, por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico.
A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta
de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue anexa a este mandado. Caso o réu
não disponha de equipamento com acesso à internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial nos terminais eletrônicos
disponíveis na recepção de entrada do Fórum com a necessária antecedência. Nos terminais serão solicitados o número do
processo e depois a senha que segue anexa a este mandado. Int. - ADV: DANIEL ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA (OAB
255092/SP)
Processo 1019463-66.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.B.G.S. - VISTOS. Tendo em vista a petição
de fls. 17/18, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto pela desistência do próprio autor, há
preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão
pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: NATALICIO
BATISTA DOS SANTOS (OAB 339500/SP)
Processo 1021415-80.2022.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Família - V.S.B. - - R.S.B. - - R.S.B. - - R.S.B. - VISTOS. Emende
a requerente a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar o endereço do último domicílio
do casal, de conformidade com o disposto no artigo 53, I, alínea “b” do Código de Processo Civil; b) trazer aos autos cópia da
matrícula atualizada do imóvel indicado para partilha, acompanhada de certidão do valor venal, referente ao exercício de 2022;
c) regularizar o valor da causa, que deverá ser igual ao valor da soma de todos os bens a serem partilhados. Com a emenda, ou
na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: SANDRO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 436957/SP)
Processo 1021509-28.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Família - R.M.M. - - W.C. - Vistos, Defiro os benefícios
da gratuidade processual aos requerentes. Anote-se. Diante dessas especificidades e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, fica para momento ulterior a eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e
Enunciado n.35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da inicial, via AR Digital, advertindoo(a)(s) de que o prazo para apresentar(em) contestação será de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) de
que, quando de sua habilitação nos autos, deverá(ão) indicar e-mail pessoal e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem
como de seu(sua) procurador(a), para futuras comunicações e intimações. Ciência ao Ministérico. (se o caso) Intime-se. - ADV:
ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 1021544-85.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.O. - VISTOS. Defiro a
gratuidade de Justiça. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03 de
março de 2023, às 10 horas e 15 minutos, de forma PRESENCIAL, no endereço constante no cabeçalho desta decisão . Citese e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), pessoalmente, por intermédio de Oficial de Justiça, para os termos da presente. Fica
o réu advertido que, caso não haja conciliação, poderá contestar o feito, desde que o faça por intermédio de advogado e de
mídia eletrônica. A contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento acima
designada. Querendo, as partes deverão apresentar suas testemunhas, independentemente de intimação. Rol em cinco dias.
Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deverá estar acompanhado dos documentos pessoais e comprovante de
residência de todas as testemunhas arroladas. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212,
§ 2º, do CPC. Quando da citação/intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência, buscar junto
ao(à)(s) requerido(a)(s), informações acerca de seus e-mails pessoais e contato telefônico, indicando em sua certidão. A citação
deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. O
processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link Consulta
de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha. Nos terminais serão solicitados o número do processo
e depois a senha que acompanha o presente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANO FERNANDES RIBEIRO
(OAB 436108/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRAIA GRANDE EM 14/12/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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