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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 2019

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TJSP 10/01/2023 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

2019

do simples nacional e de seus atos constitutivos. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo autor, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do
documento que instrui a inicial. Concedo prazo de dez dias. Int. - ADV: MARINA GARCIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 461162/
SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 317051/SP)
Processo 1012469-13.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Henrique Augusto Uchoa Netto
- Determino à exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, eis que constou na petição inicial
Ella Brasil (H A Uchoa Netto Lingerie), conforme se observa de fls. 1. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, a exequente deverá regularizar a representação processual. Anoto que
a procuração de fls. 5 foi outorgada pela pessoa física Henrique Augusto. Por fim, atendendo aos Enunciados dos Juizados
Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para
serem admitidas como autoras perante o sistema, determino que a exequente forneça cópia atualizada de seu CNPJ, de optante
do simples nacional e de seus atos constitutivos. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo autor, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão
do documento que instrui a inicial. Concedo prazo de dez dias. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
317051/SP), MARINA GARCIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 461162/SP)
Processo 1012470-95.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Henrique Augusto Uchoa Netto
- Determino à exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, eis que constou na petição inicial
Ella Brasil (H A Uchoa Netto Lingerie), conforme se observa de fls. 1. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, a exequente deverá regularizar a representação processual. Anoto que
a procuração de fls. 5 foi outorgada pela pessoa física Henrique Augusto. Por fim, atendendo aos Enunciados dos Juizados
Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para
serem admitidas como autoras perante o sistema, determino que a exequente forneça cópia atualizada de seu CNPJ, de optante
do simples nacional e de seus atos constitutivos. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo autor, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão
do documento que instrui a inicial. Concedo prazo de dez dias. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
317051/SP), MARINA GARCIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 461162/SP)
Processo 1012471-80.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Henrique Augusto Uchoa Netto
- Determino à exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, eis que constou na petição inicial
Ella Brasil (H A Uchoa Netto Lingerie), conforme se observa de fls. 1. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, a exequente deverá regularizar a representação processual. Anoto que
a procuração de fls. 7 foi outorgada pela pessoa física Henrique Augusto. Por fim, atendendo aos Enunciados dos Juizados
Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para
serem admitidas como autoras perante o sistema, determino que a exequente forneça cópia atualizada de seu CNPJ, de optante
do simples nacional e de seus atos constitutivos. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo autor, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do
documento que instrui a inicial. Concedo prazo de dez dias. Int. - ADV: MARINA GARCIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 461162/
SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 317051/SP)
Processo 1012472-65.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Henrique Augusto Uchoa Netto
- Determino à exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, eis que constou na petição inicial
Ella Brasil (H A Uchoa Netto Lingerie), conforme se observa de fls. 1. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, a exequente deverá regularizar a representação processual. Anoto que
a procuração de fls. 5 foi outorgada pela pessoa física Henrique Augusto. Por fim, atendendo aos Enunciados dos Juizados
Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para
serem admitidas como autoras perante o sistema, determino que a exequente forneça cópia atualizada de seu CNPJ, de optante
do simples nacional e de seus atos constitutivos. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo autor, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do
documento que instrui a inicial. Concedo prazo de dez dias. Int. - ADV: MARINA GARCIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 461162/
SP)
Processo 1012496-93.2022.8.26.0286 - Petição Cível - Petição intermediária - José Quirino de Arruda - Primeiramente, o
autor deverá colacionar seus documentos pessoais, notadamente sua inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas, consoante
disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil. Concedo prazo de dez dias. Int. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO DE ARRUDA
RIZATTO (OAB 306486/SP)
Processo 1012526-31.2022.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Janaiaribi de Souza
Aleixo - Recebo os embargos e suspendo atos de alienação envolvendo o veículo Peugeot 207 Passion XS, placa KZB-2565,
nos autos de nº 1003192-70.2022.8.26.0286. Outrossim, a embargante deverá aditar a petição inicial para o fim de informar o
endereço e qualificação da ré (fls. 1), consoante disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, inciso II. Art. 319.
A petição inicial indicará: ... II os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a
residência do autor e do réu; Concedo prazo de dez dias. Após, cite-se a embargada, na pessoa de sua Procuradora, para que
apresente contestação no prazo legal. Para a análise do pedido de gratuidade processual, apresente a autora cópia das últimas
três declarações de imposto de renda e comprovante idôneo. Int. - ADV: NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
Processo 1012536-75.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvana Novelli - - Nina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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