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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 823

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TJSP 10/01/2023 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

823

Processo 0003572-10.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1516430-04.2018.8.26.0266) (processo principal 151643004.2018.8.26.0266) - Restituição de Coisas Apreendidas - Homicídio Privilegiado - Eduardo Alexandre Martins da Silva - Vistos.
Verifique a serventia, certificando, se houve resposta a mensagem eletrônica expedida, página 12. Intime-se, com ciência ao
MP. - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP)
Processo 0003604-78.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1001148-41.2022.8.26.0266) (processo principal 100114841.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Izabel Patricia da Silva
- Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Vistos. Os valores devidos foram depositados pela parte executada e a parte credora
concordou com o referido montante. Assim, sendo o adimplemento causa extintiva da execução, JULGO-A EXTINTA, e o faço
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Inexistente interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. DETERMINO, após certificado o trânsito em julgado, a EXPEDIÇÃO
do necessário mandado de levantamento judicial referente ao depósito efetuado nos autos (pág. 10), observando-se que somente
se tratar-se de depósito efetuado a partir de 01.03.2017 deve ser juntado aos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado
emhttps://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.DOcxvisto que os valores serão transferidos diretamente pelo
Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal
ou do seu advogado desde que com procuraçãocom poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto
474/2017 DJE em 20.02.2017 e Comunicado Conjunto 1514/2019 DJE em 10.09.2019). P.I.C., arquivando-se ao final. - ADV:
CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP)
Processo 0003618-62.2022.8.26.0266 (processo principal 0010592-96.2014.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - ELIZEU RIBEIRO DOS SANTOS - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Pags.79/81: Concedo prazo de quinze dias para que a parte exequente esclareça o requerimento para “... ordem de
penhora encaminhada ao Procurador do Estado para que realize a constrição de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos dos
valores do soldo mensal do executado até o limite do crédito exequendo..”. Intime-se. Itanhaém, 16 de dezembro de 2022. ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), AMÉRICO
ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP)
Processo 0003640-28.2019.8.26.0266 (processo principal 1000679-97.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Pag.138:Após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se
junto ao sistema RENAJUD a inclusão de restrição para transferência de veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s).Com o(s)
resultado(s), intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias sob pena de arquivamento. Intime-se.
Itanhaém, 19 de dezembro de 2022. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 0003667-06.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1005507-39.2019.8.26.0266) (processo principal 100550739.2019.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - Felipe Esteves Muniz - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância da parte credora (pág. 28), HOMOLOGO o cálculo apresentado
pelo INSS (págs. 23/24 R$ 50.661,60 principal e R$ 5.066,16 de honorários sucumbenciais, valores de 09/2022). Inexistente
interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado deste decisum. Ato contínuo, devendo se observar o artigo
11 da Resolução n° 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, EXPEÇA-SE ofício requisitório via Precweb, ficando a parte
credora INTIMADA a se manifestar acerca do seu teor. Após o pagamento, tornem conclusos para extinção. P.I.C. Itanhaém 16
de dezembro de 2022 - ADV: GABRIELA BARRETO PEREIRA (OAB 76885/RS), ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP),
MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), MARILIA CYSNEIROS CAVALCANTI DE MENEZES (OAB
22361/DF)
Processo 0004057-15.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1000502-70.2018.8.26.0266) (processo principal 100050270.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Estrella Del Mar
- Pag.197:Após a juntada da planilha atualizada do débito, tornem os autos conclusos par decidir. Intime-se. Itanhaém, 19 de
dezembro de 2022. - ADV: VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP)
Processo 0004391-10.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 0001082-15.2021.8.26.0266) (processo principal 000108215.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - Rosangela Aparecida
Rezende Silva - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do(a) representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP
(DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. Itanhaém, 19 de dezembro de 2022. - ADV: ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB
122565/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 0004518-45.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1002057-20.2021.8.26.0266) (processo principal 100205720.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.D.T. - W.H.C.T. - Tratando-se de incidente para cumprimento
de decisão antecipatória de tutela, instaurado perante o mesmo juízo no qual ainda tramita o processo, dispensável a intimação
pessoal da parte devedora que tem procurador(a) constituído(a) nos autos. Assim, intime-se a parte executada, pela Imprensa
Oficial, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito, conforme valor declarado no pedido inicial, ou seja R$ 2.136,00, a
ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido das demais parcelas que se vencerem no curso do processo, prove
que o fez, ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento; sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação
de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Intime-se. Itanhaém, 19 de dezembro de 2022. - ADV: CAROLINE GUIMARÃES
DE OLIVEIRA (OAB 389534/SP), RAQUEL JOELLICE SANTOS DINIZ (OAB 270730/SP)
Processo 0004613-75.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1005108-78.2017.8.26.0266) (processo principal 100510878.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Revisão - H.M.S.G. - R.B.G.J. - Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ALVES BANDEIRA (OAB 257318/SP), ROSANA PEREIRA THENORIO
BANDEIRA (OAB 273048/SP), WILTON REIS BRITO (OAB 220152/SP)
Processo 0004614-60.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1005108-78.2017.8.26.0266) (processo principal 100510878.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Revisão - H.M.S.G. - R.B.G.J. - Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: WILTON REIS BRITO (OAB 220152/SP), CARLOS EDUARDO ALVES BANDEIRA (OAB 257318/
SP), ROSANA PEREIRA THENORIO BANDEIRA (OAB 273048/SP)
Processo 0004615-45.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1000809-24.2018.8.26.0266) (processo principal 100080924.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.A.C. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão
de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JEFERSON MUZELI (OAB 351897/SP), LEANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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