TJSP 11/01/2023 - Pág. 5530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
5530
A petição não atende a decisão de páginas 46/47. Assim, fica a requerente intimada para dar integral cumprimento àquela
decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem nova intimação. Em que
pese a indicação dos confrontantes, desde logo deixo consignado que deve ser juntada aos autos a certidão da matrícula do
imóvel objeto da usucapião, devendo, a partir da identificação dos proprietários registrais, ser corretamente composto o polo
passivo, conforme determinado na decisão de páginas 46/47. Intimem-se. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB
364085/SP)
Processo 1009072-57.2022.8.26.0637 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1011547-03.2022.8.26.0405 - 7ª Vara Cível) Renata Agostini Barrega ME - Vistos. A presente carta precatória veio desacompanhada do recolhimento da taxa de distribuição
e da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Assim, em derradeira oportunidade, intime-se para recolhimento, ou comprove o
deferimento da assistência judiciária nos autos de origem. Consigne-se que não havendo recolhimento ou comprovação no
prazo de trinta (30) dias os autos serão devolvidos. Comunique-se através de ofício ao Juízo Deprecante, encaminhando-se “via
e-mail, comprovando-se nos autos. Processe-se e intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP)
Processo 1009443-55.2021.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Renato Sader Videira - - Renata Valim de Souza
Videira - BANCO ITAÚ S.A. - Vistos. Certifique a serventia, a respeito do cumprimento das exigências previstas nos arts. 246,
§ 3º e 259, ambos do CPC: i) existência de planta e memorial descritivo; ii) apresentação de certidão(ões) negativa(s) de
ações possessórias em face do(s) autor(es); iii) citações, notificações e respectivas manifestações dos Réus e confrontantes
(nomeando-se em ambas as categorias); iv) edital para citação dos Réus em local incerto e dos eventuais interessados; v)
intimação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal e eventuais manifestações; vi) manifestação do Cartório de Registro de
Imóveis; vii) manifestação do Ministério Público. Se necessário, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para regularização em 15
dias e, na inércia, intime(m)-se para conferir regular andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Findo o ciclo citatório,
ao MP, posteriormente ao CRI, local. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP)
Processo 1009456-93.2017.8.26.0637 - Imissão na Posse - Imissão - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a.
- Edson Avelino Bertoli e outros - Vistos. Páginas 2028/2031: Diga a requerente sobre o valor remanescente indicado pelos
requeridos na petição, a saber, R$ 3.495,32 (três mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), anotado que
os valores depositados nos autos perfazem a soma atualizada de R$ 52.837,46 (cinquenta e dois mil oitocentos e trinta e sete
reais e quarenta e seis centavos data: 09/01/2023, páginas 2038/2041). Com a manifestação da requerente, vista aos requeridos
e, após, conclusos para decisão, inclusive no que toca à integral satisfação da obrigação e autorização para levantamento dos
valores. Páginas 2034/2035: Ciência à requerente. Intimem-se. - ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP),
MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB 299951/SP), DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP), SIMONE
PEREIRA SAVI (OAB 373600/SP)
Processo 1010225-62.2021.8.26.0637 - Monitória - Nota Promissória - Severino Correa de Melo - Vistos. Proceda a pesquisa
do atual endereço do(a) requerido(a) através do sistema SISBAJUD. Com as informações, manifeste-se o(a) requerente. Intimese. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1010849-77.2022.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - K.K.Q.
- Vistos. P.75/76- HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do art. 487, III, “b,” do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o boleto para pagamento do débito tinha como data de vencimento o dia 19/12/2022, intime-se o credor
para que informe se o acordo foi integralmente cumprido, ocasião em que os autos virão conclusos para extinção nos termos do
artigo 924 II do CPC. Deixo de homologar a desistência do prazo recursal, tendo em vista que o acordo não foi subscrito pelos
patronos da requerida. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), THALES APORTA
CATELLI (OAB 440986/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), BRUNO LUIS SCOMBATTI ZAIA (OAB 461213/SP)
Processo 1011026-41.2022.8.26.0637 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Alimentação - S.H.O.S. - Manifeste
o requerente, através de seu advogado, no prazo legal, sobre a contestação apresentada às fls. 56/62. - ADV: HAMILTON
DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), GABRIEL AUDÁCIO RAMOS FERNANDEZ (OAB 405335/SP)
Processo 1011864-81.2022.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo o pedido de desistência apresentado às páginas 58, vez que as partes se compuseram. Ademais, não houve a
expedição do mandado determinado na decisão inicial de páginas 52/53, não havendo a requerida sido citada. Em consequência,
julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Inexistem custas e despesas processuais em
aberto. Não houve a inserção de qualquer bloqueio ao veículo objeto da lide. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011888-12.2022.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.B.V.S. - VISTOS, O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena
de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LUÍS
OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP)
Processo 1011931-46.2022.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.L.F. - Vistos, Indefiro a tutela de
urgência incidental antecipada, a despeito de o poder familiar se extinguir com a maioridade (CC, 1.635, III) e, com isso,
cessar o dever de sustento (CF, 229, c/c CC, 1.634, I), uma vez que persiste o vínculo parental que pode ensejar os alimentos
a que alude o art. 1.694, do CC. Assim, não se afigura possível a exoneração liminar da obrigação alimentar tão somente com
o advento da maioridade do alimentado, eis que pode persistir a situação de necessidade dele (ausente a probabilidade do
direito CPC, 300). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º