TJSP 12/01/2023 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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professor auxiliar em sala de aula. 4. Deste modo, fica, neste momento, indeferida a tutela de urgência solicitada. 5. Concedo
os benefícios da Justiça Gratuita. 6. Inicialmente, há que se corrigir o polo passivo, devendo constar a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, posto que o autor é aluno da E.E.P.G. JOÃO SALGADO SOBRINHO DEPUTADO, sendo
desnecessário o aditamento ante o evidente equívoco, excluindo-se a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MATÃO. Proceda
o Cartório a anotação no sistema. 7.Nada obstante, oficie-se à Secretaria Estadual de Saúde, para que agende consulta para
avaliação do requerente, em 15 (quinze) dias, devendo, em igual prazo, encaminhar relatório circunstanciado sobre a pretensão
deduzida na inicial (aferir a real necessidade do menor ser acompanhado por professor auxiliar em sala de aula. 8.Diante
das especificidades da causa, inviável, neste momento, a designação da audiência de tentativa de conciliação. 9. Cite(m)se e intime(m)-se, caso ainda não providenciado, consoante artigo 246 e seguintes do CPC. O prazo é de 30 dias úteis para
oferecimento de contestação (Fazenda Pública art. 183 do CPC). 10. Alegado pelo(s) réu(s) quaisquer das hipóteses do artigo
337 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste consoante artigo 351 do CPC. 11. Oportunamente, venham-me os
autos conclusos para eventuais providências preliminares, saneamento ou julgamento antecipado (artigo 347 e seguintes do
CPC). Intime-se. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2023
Processo 1510223-95.2022.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.M. - “Intime-se o defensor dativo
(a) para oferecimento de defesa prévia dentro do prazo legal” - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2023
Processo 0000549-70.2022.8.26.0347 (processo principal 1003503-09.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Valdir de Oliveira Silva - F. 76: indefiro. As empresas mantêm endereços eletrônicos aptos ao recebimento de
expedientes, sendo o encaminhamento dos ofícios diligência acessível e não custosa. Manifeste-se o autor quanto à certidão
retro e requeira o que de direito, comprovando, ainda, o envio dos ofícios. Int. - ADV: TATIANE MOIA (OAB 274213/SP)
Processo 0000574-83.2022.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Antonio Jose de Farias Filho - Diante da
concordância da parte exequente com o valor depositado, julgo extintos o Cumprimento de Sentença e o incidente de R.P.V.,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o formulário apresentado, expeça-se, desde
logo, o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Com o trânsito em julgado, oficie-se à DEPRE comunicando a extinção e
traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para o cumprimento. Após, dê-se baixa no incidente de
Cumprimento de Sentença e de R.P.V., e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0000940-25.2022.8.26.0347 (processo principal 0000140-65.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Nelson Braga - Wladomiro Scherbaty ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Nelson Braga. No curso da
execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da
execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS
SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0000972-30.2022.8.26.0347 (processo principal 0003346-24.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA - Nilva Aparecida Esequiel - Indefiro o pedido de suspensãodo
feito pelo prazo requerido, pois não condiz com os princípios norteadores do Juizado. Por outro lado, defiro o prazo de 30 dias
para que a parte exequente indique bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIO RICARDO BRANCO (OAB
206159/SP), AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 0000995-73.2022.8.26.0347 (processo principal 1000769-56.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Contec Contabilidade 1996 Ltda - Priscila Moreira da Costa e outro - O valor foi recolhido por guia DARE,
e não por guia de depósito judicial, o que impossibilita a destinação do valor ao conciliador e, por consequência, a realização da
audiência. Deverá a executada proceder ao correto recolhimento, por guia de depósito judicial, ficando consigno que eventual
pedido de restituição cabe ao ente beneficiário. Assinalo dez dias para cumprimento, sob pena de prosseguimento. Int. - ADV:
CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), TIAGO ESTEVES DA
CUNHA (OAB 266999/SP)
Processo 0001125-63.2022.8.26.0347 (processo principal 1000028-16.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Antonio Cezar Savoine - Dario Soares dos Santos - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento
processual pelo prazo pactuado para o cumprimento da obrigação. Havendo descumprimento do acordo, deverá o interessado
provocar a marcha processual, juntando planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito. Advirto as partes
que a inércia será interpretada como satisfação dos termos da avença com a consequente extinção da ação. Intime-se. ADV: ANNAMARIA INFORZATO SBRISSA (OAB 445297/SP), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP), SHEILA MARIA
JACINTO (OAB 265501/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 0001599-34.2022.8.26.0347 (processo principal 1000389-28.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Pamila Helena Gorni Mondini - Ricardo Ferreira - Pamila Helena Gorni Mondini ajuizou ação de
Cumprimento de sentença em face de Ricardo Ferreira No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório. A
circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), EDILBERTO PARPINEL (OAB
329060/SP)
Processo 0001685-05.2022.8.26.0347 (processo principal 1000673-36.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benedita Marcelina da Conceicao - Vistos. Informe a parte interessada, os dados
bancários, através de formulário especifico disponível no site do Tribunal de Justiça, para emissão do MLE. Com a juntada do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º