TJSP 13/01/2023 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
2007
Votorantim S.A. - Vistos. Observo que, ao que parece, o presente expediente foi protocolado desprovido da petição inicial.
Assim, manifeste-se a parte autora em cinco dias. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1500256-25.2022.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - CICERO DIAS DA SILVA - Vistos.
Ante a ocorrência do trânsito em julgado, forme-se a guia de recolhimento do sentenciado, remetendo-a ao Juízo competente,
nos termos dos artigos 467 a 469 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ). Quanto
à multa penal cumulativa, extraia-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público nos termos do artigo 480 das
NSCGJ. Diante do pedido da defesa e documentação acostada aos autos às fls. 126/135, defiro a concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita ao acusado, nos termos da Lei nº 1060/1950. Efetuadas as anotações e comunicações de praxe, oportunamente,
arquivem-se os autos. Intimem-se. Mirandopolis, 11 de janeiro de 2023. - ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2023
Processo 0005652-12.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandro Luiz Oliveira Dias
- “Vista ao Instituto Nacional do Seguro Social para que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de
liquidação de sentença.” - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2023
Processo 0000795-39.2022.8.26.0356 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.R.A. - Diante do
exposto e das manifestações retro, JULGO EXTINTA a presente execução de medida socioeducativa aplicada a L.R.A, nos
termos do artigo 46, II, da Lei 12594/12. Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público que
requereu a extinção, determino o arquivamento dos autos após as anotações e comunicações necessárias, considerando o
trânsito em julgado a data da publicação. Aos serviços prestados pelo(a) Dr(a). Defensor(a), expeça-se a competente certidão
de honorários, no patamar máximo, nos termos do convênio DPE e OAB/SP. Comunique-se, servindo a presente como ofício.
P.I.C. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 0000796-24.2022.8.26.0356 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - K.M.O.C. - Diante
do exposto e das manifestações retro, JULGO EXTINTA a presente execução de medida socioeducativa aplicada a K.M.O.C,
nos termos do artigo 46, II, da Lei 12594/12. Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público que
requereu a extinção, determino o arquivamento dos autos após as anotações e comunicações necessárias, considerando o
trânsito em julgado a data da publicação. Aos serviços prestados pelo(a) Dr(a). Defensor(a), expeça-se a competente certidão
de honorários, no patamar máximo, nos termos do convênio DPE e OAB/SP. Comunique-se, servindo a presente como ofício.
P.I.C. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 0002003-58.2022.8.26.0356 (processo principal 1001935-33.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - O.M. - B. - Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral do débito, demonstrada pelo
depósito judicial de fls. 20, bem como pelo teor da petição apresentada pela parte exequente às fls. 24, JULGO EXTINTA a
presente Ação de Cumprimento de Sentença em epígrafe, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento da quantia liquidada, ou seja, R$ 51.829,65 referente ao valor global, devidamente corrigidos, expedindose para tanto o competente mandado de levantamento eletrônico. Observo, por conseguinte, que o formulário MLE encontrase devidamente preenchido às fls. 25. Eventual valor remanescente deverá ser levantado em favor da parte executada, que o
depositou. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se
os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C.. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 0003051-23.2020.8.26.0356 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Unificação de medidas - J.G.S. - Diante
do exposto e das manifestações retro, JULGO EXTINTA a presente execução de medida socioeducativa aplicada a J.G.S, nos
termos do artigo 46, II, da Lei 12594/12. Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público que
requereu a extinção, determino o arquivamento dos autos após as anotações e comunicações necessárias, considerando o
trânsito em julgado a data da publicação. Aos serviços prestados pelo(a) Dr(a). Defensor(a), expeça-se a competente certidão
de honorários, no patamar máximo, nos termos do convênio DPE e OAB/SP. Comunique-se, servindo a presente como ofício.
P.I.C. - ADV: LARISSA CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP)
Processo 0004666-48.2020.8.26.0356 (processo principal 0003916-42.2003.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.A.C.C.D.S. - Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela parte exequente às fls. 78, dando conta de
que houve a satisfação integral do débito reclamado nesta execução, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento nos
artigos 904, I, c.c. o 924, II, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.
Oportunamente, e se o caso, expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, no patamar máximo previsto na tabela do
Convênio DPESP/OABSP. P.I.C.. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0004704-60.2020.8.26.0356 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - P.V.M.S. - Diante
do exposto e das manifestações retro, JULGO EXTINTA a presente execução de medida socioeducativa aplicada a P.V.M.S,
nos termos do artigo 46, II, da Lei 12594/12. Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público que
requereu a extinção, determino o arquivamento dos autos após as anotações e comunicações necessárias, considerando o
trânsito em julgado a data da publicação. Aos serviços prestados pelo(a) Dr(a). Defensor(a), expeça-se a competente certidão
de honorários, no patamar máximo, nos termos do convênio DPE e OAB/SP. Comunique-se, servindo a presente como ofício.
P.I.C. - ADV: CARLOS PEREIRA RODRIGUES (OAB 364673/SP)
Processo 1002181-58.2020.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rubens Rodrigues do Carmo - Vistos.
Trata-se de Arrolamento Comum (art. 659, CPC) dos bens deixados pelos falecimentos de Sebastião Rodrigues do Carmo e
Supriana Alves do Carmo. O herdeiro, maior e capaz, está devidamente representada nos autos (fls. 05/13). Negativa municipal,
estadual e federal juntadas às fls. 68/76. Certidão negativa de testamento às fls. 48/51. Certidão de propriedade do(s) bem(ns)
arrolados à(s) fl(s) 14/15. Certidão negativa de débito referente aos falecidos às fls. 75/76. Nos termos do artigo 662, do
Código de Processo Civil, deixo de apreciar as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de tributos
incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, relativamente ao Imposto causa mortis. Assim, presentes os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º