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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Página 2017

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TJSP 13/01/2023 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

2017

Henrique de Jesus Gentil - Intimação à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, confirmar o seu atual endereço, para fins de
realização das perícias médica e social. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1500306-27.2019.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SIMONE DOMINGOS DE OLIVEIRA Ciência à defesa das certidões juntadas às fls. 149/155. - ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2023
Processo 1000479-06.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Jalmira Oliveira de Macedo - Nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000658-76.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adelaide Aparecida
Matos de Barros - Fls. 180/186 - vista à parte requerente para manifestação em 10 (dez) dias. - ADV: NEIVA QUIRINO
CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001238-67.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maria Elizabete Moraes
da Silva - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2023
Processo 0000341-42.2011.8.26.0357 (357.01.2011.000341) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução C.E.S. - E.A. - Não havendo desistência do executado ao pedido anteriormente formulado, conforme se infere de sua petição
retro, cumpra-se o item ‘1’ da decisão de fls. 606. Intime-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), RAIMUNDO PEREIRA
DOS ANJOS JUNIOR (OAB 194691/SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), NADIA GEORGES
(OAB 142826/SP), PEDRO HENRIQUE SOTERRONI (OAB 274171/SP)
Processo 0000541-63.2022.8.26.0357 (processo principal 1001051-69.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Obrigações - O.M.F.F. - B.C.B. - - A.L.E.T. - Assim, acolho aimpugnaçãoaocumprimentodesentençae determino à exequente
que apresente novo cálculo, com o expurgo acima. Condeno a impugnada ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios no importe de 10% do valor do excesso, ressalvado o disposto no artigo 98 do CPC, deferido no processo de
conhecimento. Manifeste-se a exequente sobre o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita. Diante dos argumentos
apresentados pelos executados a fls. 37, o pedido de liberação de parte do valor depositado será apreciado oportunamente.
Intime-se. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), FERNANDO BUONO (OAB 35381/PR)
Processo 0000542-48.2022.8.26.0357 (processo principal 1000968-53.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Terezinha Mendes Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - A definição do correto valor do
presente cumprimento de sentença se dará, doravante, quando do julgamento da impugnação apresentada pelo executado após
a oposição dos embargos de declaração. Sendo assim, não vislumbrando omissão/contradição da decisão embargada, nego
provimento aos embargos de declaração. 2 Manifestem-se as partes se tem interesse na produção de prova pericial contábil, no
prazo comum de 5 dias. Intime-se. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001053-46.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Dinorá Rebouças de Souza - Em face do exposto, com fundamento nos artigos 66, II, do Código de Processo Civil, SUSCITO
CONFLITO NEGATIVO de competência ao presente feito. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente do C. Superior Tribunal
de Justiça, nos termos do artigo 953, I, do artigo do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Int. - ADV: TAMIRES
MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 0001200-53.2014.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ
CASSIANO DA SILVA - - JOSÉ BARBOSA DE LIMA e outros - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, REJEITO a impugnação
ao cumprimento de sentença apresentada, determinando o prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, de acordo
com os parâmetros acima determinados, devendo o executado complementar o devido inicialmente realizado, nos termos dos
valores apurados pela perícia de fls. 266/274. Em razão da sucumbência do executado, condeno-o ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da execução. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), JOSE PAULO DIAS DA SILVA (OAB 25442/PR), CLAUDIO EVANDRO STEFANO (OAB 28512/
PR), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000184-42.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Orlando Alves Cabral
- Paulo Vilas Boas - Ante todo o exposto e o mais que destes autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
deduzido na presente ação, o que faço para condenar o réu a pagar ao autor, pelos danos materiais, a quantia de R$ 1.500,00,
acrescendo-se ao valor devido, correção monetária, desde fevereiro de 2016 (fls. 50) e juros moratórios de 12% a.a., estes
devidos a contar da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento da quantia de R$ 12.000,00 (quatro mil reais) pelos danos
morais, corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais desde a
citação. Em razão da sucumbência recíproca, as custas processuais serão rateadas entre as partes, na proporção de 50%, nos
termos do art. 86 do CPC, ressalvado, em relação ao autor, o quanto disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código. Na esteira
do §4º, do art. 85, do CPC, cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais, em relação
ao autor, ficam fixados, por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, parágrafos 8º, do CPC, ressalvado o quanto
disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código. Em relação ao requerido, deverá arcar com os honorários advocatícios da parte
contrária,fixados em 20% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: RONALDO BERNARDES DE LIMA (OAB 262159/SP), EDSON
LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 1000265-20.2019.8.26.0357 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Com razão o embargante uma vez que não houve renúncia ao crédito fiscal.
Logo, dou provimento aos embargos de declaração, o que faço para extinguir o processo, com fundamento no artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil, mantendo, no mais a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH
BONILHA (OAB 368597/SP)
Processo 1000267-82.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gerusa de Carvalho Santana BANCO PAN S.A. - Oficie-se ao Banco Santander para que informe se a autora é titular da conta bancária indicada a fls. 106.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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