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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 - Página 1524

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TJSP 16/01/2023 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3658

1524

de sentença. Decisão que deferiu nova tentativa de pesquisa de bens via Sisbajud, Infojud e Renajud para localizar bens
para satisfação da execução mediante demonstração de indícios de alteração patrimonial da devedora. Inconformismo do
exequente. Pedido sem fundamentação. Exequente deixou de comprovar a modificação do quadro financeiro e econômico da
executada. Medida que se mostra ineficaz sem a apresentação de novos elementos que indiquem nova situação financeira da
devedora. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023559-20.2021.8.26.0000; Relator (a): Régis
Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE REITERAÇÃO DE PESQUISAS NOS SISTEMAS INFOJUD E SISBAJUD ANTE
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE EXECUTADA. REITERAÇÃO
POSSÍVEL, APÓS DESARQUIVADOS OS AUTOS E ULTRAPASSADO MAIS DE ANO DO PEDIDO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA
MÁXIMA UTILIDADE DA EXECUÇÃO. CABIMENTO DA REITERAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS, DESDE QUE DECORRIDO PRAZO
RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA TENTATIVA FRUSTRADA. DECISÃO REFORMADA. - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2153046-09.2022.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Orlândia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022) 3) Intimem-se ainda todos os interessados
que se aguardará um prazo mínimo de 2 (dois) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado
de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. ADV: ÉDERSON CRISTIANO ARAGÃO DOS SANTOS (OAB 384388/SP)
Processo 0003641-34.2022.8.26.0322 (processo principal 1001266-43.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Jefferson Washington Mazoli - Banco Safra S/A - Diante do exposto, julga-se extinta a
presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condena-se o impugnado ao pagamento das despesas processuais
e ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 15% do valor da execução, devidamente atualizado, nos termos do
artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC, observado o §3º do artigo 98 do CPC, para os que gozam do benefício. No caso de oposição
de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do
artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0003751-67.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 0008835-98.2011.8.26.0322) (processo principal 000883598.2011.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Financiamento de Produto - Roseli Mendes
Soares - Veloz Comercio de Veiculos de Lins Ltda - - Luciano Gomes - - Ana Paula Frare Rodrigues - Observo que a carta de
fl. 47, até a presente data, não foi devolvida. Cancele-se o AR, expedindo-se outro. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA
(OAB 259863/SP), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB
18056/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 0003751-67.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 0008835-98.2011.8.26.0322) (processo principal 000883598.2011.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Financiamento de Produto - Roseli Mendes
Soares - Veloz Comercio de Veiculos de Lins Ltda - - Luciano Gomes - - Ana Paula Frare Rodrigues - Trata-se de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa Veloz Comércio de Veículos de Lins Ltda ME, visando a
inclusão dos sócios Ana Paula Frare Rodrigues e Luciano Rodrigues no polo passivo da execução. Nos termos do artigo 135
do CPC: Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no
prazo de 15 (quinze) dias”. No caso dos autos, somente os sócios devem ser citados, a eles assegurando-se o direito de defesa.
Assim, manifeste-se a autora sobre o AR negativo de fls. 205, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
(OAB 141868/SP), MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB
263216/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP)
Processo 0003944-93.1995.8.26.0322 (322.01.1995.003944) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Garavelo & Cia
(em Liquidacao Extrajudicial) - Isabel Maria Vieira Ferreira de Sa - - Helio Vasconcelos da Silva (fiador) - - Edson Liria Maximino
(fiador) - Compulsando-se os autos, verifica-se que permanece pendente a perícia contábil designada por este Juízo às f.
975. Sendo esta essencial para o deslinde da controvérsia acerca do valor executado, determina-se a sua realização pelo
i. perito já nomeado nos autos, cujos honorários, arbitrados em R$1.000,00, deverão ser adiantados pela parte executada,
conforme Tese firmada no REsp n.º 1.274.466/SC. Nesse sentido, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA RECURSO DA EXECUTADA RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS ÔNUS DA EXECUTADA
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA É de responsabilidade da executada o ônus financeiro dos honorários periciais no cumprimento
de sentença, inclusive na antecipação dos numerários em favor do perito. Precedentes repetitivos no âmbito do C. STJ (Temas
671, 672 e 871). Jurisprudência pacífica. RECURSO DA EXECUTADA NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20477258220228260000
SP 2047725-82.2022.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 28/04/2022, 30ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 28/04/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O executado apresentou
impugnação, discutindo os valores dispostos na planilha de cálculo do exequente, alegando excesso de execução Nomeação,
pelo juízo a quo, de prova pericial contábil para solucionar a questão Ônus do adiantamento dos honorários periciais Decisão
agravada que determinou a produção da prova e atribuiu o adiantamento dos honorários ao executado, mesmo tendo o pedido
sido feito pelo exequente Admissibilidade Antecipação dos honorários periciais no cumprimento de sentença que cabe ao
devedor Tese firmada no REsp n.º 1.274.466/SC Exegese da Súmula nº 232/STJ Manutenção da decisão agravada Recurso
não provido. (TJ-SP - AI: 22576701220228260000 SP 2257670-12.2022.8.26.0000, Relator: Osvaldo de Oliveira, Data de
Julgamento: 09/01/2023, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/01/2023). Em tempo, concede-se às partes
o prazo de 10 (dez) dias para indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MÁRCIA REGINA VALE (OAB 8094/MS), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/
SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), ELPIDIO BELMONTE DE BARROS JUNIOR (OAB 4603/MS), WILSON
FERREIRA (OAB 167786/SP)
Processo 0004157-54.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1001136-58.2019.8.26.0322) (processo principal 100113658.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosa Maria Amaral da Silva
- Victoria Brasil e Empreendimentos e Construção Ltda - - Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda e outro
- Estendo para estes autos a gratuidade processual concedida à parte exequente na fase de conhecimento. Anote-se. Na forma
do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se a executada P.A.M. Basso Eireli ME, na pessoa de Maria Onelia
Formigoni Basso por carta, bem como as executadas Vitoria Brasil - Empreendimentos e Construções Ltda e Victória Brasil
Empreendimentos e Construções SPE Ltda por meio de advogado, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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