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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 - Página 1999

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TJSP 16/01/2023 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3658

1999

dê início à fase de execução, mediante a instauração do incidente competente (cumprimento de sentença), tudo conforme as
determinações que constam das NSCGJ. P. I. C. - ADV: JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002337-97.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Fabio Ferreira
dos Santos - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nota de cartório: manifeste-se a parte interessada,
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias (ocorreu o trânsito em julgado da sentença/decisão prolatada). ADV: HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), LEANDRO DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP)
Processo 1003083-28.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Carlos de Castro
- Cooperativa de Produtos Metalúrgicos de Mococa - Copromem - Nota de cartório: manifeste(m)-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentadas. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que
pretendem produzir, inclusive prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade
e pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI
CHAGAS (OAB 260217/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP)
Processo 1003084-13.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marildo Oliveira da
Silva - Cooperativa de Produtos Metalúrgicos de Mococa - Copromem - Nota de cartório: manifeste(m)-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentadas. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas
que pretendem produzir, inclusive prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade
e pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP), JULIANA ROSA PRICOLI
(OAB 156157/SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB 260217/SP)
Processo 1003338-83.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Heliana Aparecida Scovini
- - Fernanda Elisa Scovini Carraro - - Bianca Maria Scovini Carraro Malavasi - - Ana Clara Scovini Carraro - Sabemi Seguradora
S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos autos, ficando
esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. Certifique-se
o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. Dê-se ciência às autoras da petição e comprovante de depósito
de fls. 104/105. P.I.C. - ADV: PEDRO TORELLY BASTOS (OAB 401525/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ),
THAYNÁ RODRIGUES CABALIN (OAB 475665/SP)
Processo 1003685-19.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Flexa Fotografica
Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Vistos. Recebo a inicial, bem como as emendas a ela apresentadas. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos autos, ficando esta decisão com eficácia
de título executivo, conforme disposição do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado e
encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando-se que eventual descumprimento do julgado ensejará a sua devida execução,
por meio da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas as determinações que
constam das NSCGJ. P.I.C. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1501231-09.2022.8.26.0360 - Termo Circunstanciado - Omissão de socorro - CLOVIS EDUARDO MAGRI - Vistos.
Considerando os termos do parecer do representante do Ministério Público, cujos fundamentos adoto, determino o arquivamento
do termo circunstanciado, sem prejuízo da disposição do art. 18, do Código de Processo Penal. Observadas as formalidades
legais, com as devidas anotações e comunicações, arquive-se. P.I. e C. - ADV: MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB
260217/SP), JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2023
Processo 0001556-58.2022.8.26.0360 (processo principal 1001376-25.2022.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Andre Luiz Sorzan - Vistos. Respeitado entendimento diverso, indefiro o quanto postulado às p. 53, em razão da
inocuidade da medida, uma vez que a natureza da verba ora executada impede, a priori, a penhora de eventuais valores em
conta do FGTS, conforme remansoso entendimento jurisprudencial do Tribunal Bandeirante. Neste sentido, ‘mutatis mutandis’:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (...) DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO
DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE CARECE DE AMPARO LEGAL,
VISTO QUE AS VERBAS DEPOSITADAS EM FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SÃO IMPENHORÁVEIS
E, CONFORME PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SOMENTE ADMITEM CONSTRIÇÃO EM CASOS
EXCEPCIONAIS, COM OS QUAIS NÃO SE IDENTIFICA O PRESENTE ATENTANDO ÀS PECULIARIDADES DO CASO EM
APREÇO, ESPECIALMENTE PARA A CIRCUNSTÂNCIA DE O CRÉDITO EXEQUENDO NÃO CONSUBSTANCIAR PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA “STRICTO SENSU”, FUNDADA NO DIREITO DE FAMÍLIA, REPELINDO A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
SEDIMENTADO NO STJ QUE RELATIVIZA A VEDAÇÃO LEGAL À PENHORA DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS EM NOME
DOS TRABALHADORES, EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 8.036/1990 - A DETERMINAÇÃO DE
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A FIM DE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTA DE FGTS
EM NOME DO EXECUTADO SE REVELA INÓCUA A CONTRIBUIR PARA O ENCERRAMENTO DA CRISE DE ADIMPLEMENTO
RECURSO NÃO PROVIDO” (TJSP; Agravo de Instrumento 2271284-84.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Casconi; Órgão
Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -3ª Vara; Data do Julgamento: 11/01/2023; Data de Registro:
11/01/2023) Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo legal, diga em termos de prosseguimento. Int. e dil. - ADV:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP), MELUCIA MARGARIDA PRADO (OAB 169794/SP)
Processo 1000066-81.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Donizetti Jacinto - Vistos.
Considerando-se os princípios que norteiam o feito executivo (maior efetividade e menor onerosidade), defiro em parte o quanto
postulado às p. 72, o que faço para determinar a inclusão, via RENAJUD, do bloqueio de transferência da motocicleta localizada
na pesquisa de pp. 66/8, sem prejuízo da expedição do mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido na residência da
parte executada. Com o resultado de tais diligências, intime-se a parte credora para que, no prazo legal, diga em termos de
prosseguimento do feito, observando, para tanto, as especificidades do rito das execuções de títulos extrajudiciais em trâmite
perante os Juizados Especiais (artigo 53 da Lei nº 9.099/95). Int. e dil. - ADV: ERICA BASSANEZI MORANDIN (OAB 139696/
SP)
Processo 1001628-28.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Carlos de Mello - Vistos.
Indefiro o quanto postulado às p. 42, por ausência de amparo legal, uma vez que a simples notícia de comunicação da venda
do veículo com data de registro posterior à citação do executado, sem maiores elementos comprobatórios, não é suficiente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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