TJSP 16/01/2023 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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(OAB 98709/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), THIAGO MAGAROTTO MACHADO (OAB 391779/
SP), BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0001497-80.2021.8.26.0368 (processo principal 1000050-40.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sabrina Luzia Caetano Me - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da certidão de fl. 66.
- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002065-62.2022.8.26.0368 (processo principal 1002310-61.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - (Manifeste-se a parte autora, nos termos da parte final da decisão de
fls.14) - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004285-72.2018.8.26.0368 (processo principal 1003581-76.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Central Calçados & Confecções Ltda. Epp - Vistos. Considerando que a partilha não foi registrada no serviço
de registro de imóveis, comprove a parte exequente que o imóvel objeto da matrícula nº 17.708 (certidão de fl. 133) se trata do
mesmo daquele objeto da partilha comprovada à fls. 122/128, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000062-25.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Viraço Comércio
de Ferro e Aço Ltda Me - Thiago Vieira Costa - Vistos. Requeira a exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento
da execução. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/
SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1001387-30.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Luis Formigone - Vistos.
Expeça-se mandado de citação no endereço indicado pela parte exequente na petição de fl. 30. Int. - ADV: ELIO MARCOS
MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001586-86.2021.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Ivan Bernardino Alves - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da certidão de fl. 98. - ADV: ANA
LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1001631-56.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Giovana Justino Momente - - Carla Andréa Justino Momente - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - - Milene Aparecida
Honorio Cipri e outros - Vistos. Fl. 306/308 e 316: considerando que o senhor Edilson de Arruda não faz parte da relação jurídica
processual, esclareça a parte autora a finalidade da intimação pretendida ou se o que objetiva é a inclusão do senhor Edilson
no polo passivo da demanda. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), THIAGO CANCIAN SOBRAL
(OAB 388390/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB
277893/SP)
Processo 1001829-30.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilson Possa - Manifeste-se a
parte autora, dentro do prazo legal, acerca da certidão de fl. 96. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1002908-10.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanessa Naila Bassoli - Vistos.
Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão do oficial de justiça negativa, constante à fl. 18, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção, tendo em vista a citação ser um pressuposto processual. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1002914-17.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - São José & Oliveira
Formatura Ltda Me - Manifeste-s a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da certidão de fl. 36. - ADV: PRISCILLA FERREIRA
BARCELOS (OAB 372660/SP)
Processo 1002961-88.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Marcos Roberto Mestre COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor total do
depósito judicial em favor da parte requerente (cf. fls. 89), conforme formulário preenchido à fl. 92. No mais, diante do trânsito
em julgado da sentença de fls. 80/85, manifeste-se a parte autora sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte
requerida, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: VITOR MESTRE NOGALES (OAB 478426/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1003294-40.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação
- Ana Flávia Possete - Vistos. Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência da
ação, manifestada pela autora às fls. 239/240 em relação à ré SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS DE
CADASTRO E COBRANÇAS EIRELI, e, por consequência, quanto à esta, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento
do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado dê-se baixa da
requerida Sindplus no sistema com as anotações pertinentes. Ademais, manifeste-se a parte autora a respeito da contestação
apresentada pela Fazenda Municipal. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1003313-46.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Eletiva - Orávio Aparecido
Paganoti - Vistos. Considerando os termos da petição e documento de fls. 185/186, através dos quais esclarece-se que no
orçamento apresentado nos autos à fls. 155/156 o valor de R$ 2.700,00 refere-se a tão somente uma diária, atento à necessidade
urgente na realização do procedimento cirúrgico, uma vez que o autor encontra-se fraturado desde março/2022, segundo consta
nos autos, INTIMEM-SE as Fazendas rés, para que procedam ao depósito judicial em conta judicial à ordem e disposição deste
juizado, somando-se aos honorários médicos, no prazo de 5 (cinco) dias em quantia correspondente a 05 (cinco) diárias no valor
unitário de R$ 2.700,00, acrescido do valor dos honorários médicos de R$ 35.000,00 (fls. 140/143), bem como dos demais custos
com o procedimento, elencados à fls. 156, totalizando, portanto, R$ 79.457,00 a ser revertido em favor da parte autora, quem
ficará responsável pelo pagamento dos procedimentos. O depósito judicial deverá ser realizado na forma já estabelecida à fl.
94, com as cominações ali previstas em caso de descumprimento. Efetivado o depósito, intime-se a parte autora, através de sua
advogada, para que apresente o formulário para o levantamento e providencie o necessário para realização do procedimento
cirúrgico, com prestação de contas nos autos no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da cirurgia. Consigna-se que outros
custos que forem acrescidos, em razão do procedimento cirúrgico, necessários para recuperação do autor, deverá a parte autora
informar nos autos com exatidão o valor das despesas, para que as Fazendas rés procedam ao depósito complementar, também
no prazo de 5 (cinco) dias. Desde logo advirto que a não comprovação pela autora, ensejará requisição à Autoridade Policial
local, a fim de que seja instaurado inquérito policial, para se aferir eventual conduta criminosa. Intimem-se, com urgência,
através do portal, bem como por e-mail endereçados às respectivas Secretarias de Saúde dos entes réus. Int. - ADV: RAÍSSA
FALQUETTI PIVETTA (OAB 443053/SP)
Processo 1003909-30.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Otica Tiago Eireli Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º