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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 - Página 3170

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TJSP 16/01/2023 - Pág. 3170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3658

3170

JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. AUTORIZO o(a) DIEGO
CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 29.494.695/0001-97, representada peplo Sr. Diego Ricardo
Teixeira Caetano, OAB 262984/SP, portador(a) do CPF nº 218.259.888-03, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto à Caixa
Econômica Federal (Banco nº 104), Protocolo nº 20220222021, Ofício nº 20220134107, conta nº 1181005137877063, em seu
próprio nome, da importância de R$ 1.303,75 (mil trezentos e três reais e setenta e cinco centavos), e correções se houver,
podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. AUTORIZO o(a)
Sr(a). Olimpia Benedita Calabrese, portador(a) do CPF nº 144.501.068-22 e/ou seu(ua) PROCURADOR(A) Dr(a). Diego Ricardo
Teixeira Caetano, OAB 262984/SP, portador(a) do CPF nº 218.259.888-03, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto à Caixa
Econômica Federal (Banco nº 104), Protocolo nº 20220222020, Ofício nº 20220134103, conta nº 1181005137918746, em nome
do(a) requerente, da importância de R$ 18.500,89 (dezoito mil e quinhentos reais e oitenta e nove centavos), e correções se
houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Servirá
a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Tendo em conta a satisfação
da obrigação, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á
automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de
direito. Proceda a serventia à inclusão no sistema da movimentação de trânsito em julgado às partes (código 60463). Arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 0001916-26.2021.8.26.0619 (processo principal 0004019-50.2014.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Marques de Araujo - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o executado juntando
aos autos formulário MLE. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0002695-49.2019.8.26.0619 (processo principal 0005660-10.2013.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.M.R. - Vistos. Cobre-se via e-mail à 1ª Vara da Comarca de Cotia/SP, devolução / informações sobre o cumprimento
da Carta Precatória nº 0003062-14.2022.8.26.0152 (distribuída em 02/06/2022), e o envio da senha de acesso. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO DE SOUZA GABRIEL (OAB 189573/SP)
Processo 0002738-15.2021.8.26.0619 (processo principal 1000121-36.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos Dib Jorge - - Elizabeth Pedro Jorge - Maudir Aparecida Volpe da Silva - José da Silva - Vistos. Fls. 149/150: Considerando a Nota de Exigência emitida pelo Cartório Registral (fls. 151/152), expeça-se
novo formal de partilha observando-se o procedimento determinado no PROVIMENTO CG/TJSP nº 14/2020. Intimem-se. - ADV:
EDERA SEMEGHINI (OAB 98671/SP), RENATO POLTRONIERI (OAB 160231/SP), LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO (OAB
121824/SP), GERALDO RUBERVAL ZILIOLI (OAB 62711/SP)
Processo 0002888-93.2021.8.26.0619 (processo principal 1002119-10.2017.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Claudio Aparecido Dutra da Silva - Vistos. Tendo em vista o cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. AUTORIZO
o(a) Sr(a). Silvia Terezinha da Silva Machado, OAB 269674/SP, portador(a) do CPF nº 265.491.598-06, a PROCEDER AO
LEVANTAMENTO junto à Caixa Econômica Federal (Banco nº 104), Protocolo nº 20220222017, Ofício nº 20220149576, conta
nº 1181005137877047, em seu próprio nome, da importância de R$ 14.118,99 (quatorze mil, cento e dezoito reais e noventa e
nove centavos), e correções se houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento
do presente Alvará. AUTORIZO o(a) Sr(a). Claudio Aparecido Dutra da Silva, portador(a) do CPF nº 100.359.898-66 e/ou
seu(ua) PROCURADOR(A) Dr(a). Silvia Terezinha da Silva Machado, OAB 269674/SP, portador(a) do CPF nº 265.491.598-06,
a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto à Caixa Econômica Federal (Banco nº 104), Protocolo nº 20220222016, Ofício nº
20220149563, conta nº 1181005137918720, em nome do(a) requerente, da importância de R$ 67.422,03 (sessenta e sete reais,
quatrocentos e vinte e dois reais e três centavos), e correções se houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer
documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Tendo em conta a satisfação da obrigação, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de
lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Proceda a serventia à inclusão no sistema da movimentação
de trânsito em julgado às partes (código 60463). Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO
(OAB 269674/SP)
Processo 0002917-46.2021.8.26.0619 (processo principal 1001630-02.2019.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Fatima Sueli Garavello - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação,
JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. AUTORIZO o(a) Sr(a). Silvia
Terezinha da Silva Machado, OAB 269674/SP, portador(a) do CPF nº 265.491.598-06, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto
à Caixa Econômica Federal (Banco nº 104), Protocolo nº 20220222037, Ofício nº 20220133829, conta nº 1181005137877128,
em seu próprio nome, da importância de R$ 693,39 (seiscentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos), e correções se
houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. AUTORIZO
o(a) Sr(a). Fatima Sueli Garavello, portador(a) do CPF nº 045.171.688-40 e/ou seu(ua) PROCURADOR(A) Dr(a). Silvia Terezinha
da Silva Machado, OAB 269674/SP, portador(a) do CPF nº 265.491.598-06, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto à Caixa
Econômica Federal (Banco nº 104), Protocolo nº 20220222036, Ofício nº 20220133808, conta nº 1181005137918797, em nome
do(a) requerente, da importância de R$ 6.932,65 (seis mil novecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), e
correções se houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente
Alvará. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Tendo em conta
a satisfação da obrigação, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença,
dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os
fins de direito. Proceda a serventia à inclusão no sistema da movimentação de trânsito em julgado às partes (código 60463).
Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP)
Processo 0003056-32.2020.8.26.0619 (processo principal 1000780-11.2020.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.T.S. - M.H.T.S. - Vistos. Ante a informação do credor (cf. documento às págs.
225/228 e 237), extingo a presente ação com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Outrossim, declaro a
preclusão lógica. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando
o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Proceda a serventia à inclusão no sistema da
movimentação de trânsito em julgado às partes (código 60463). Expeça-se contramandado de prisão, encaminhando-se por
mensagem eletrônica, com urgência. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: PAULO SÉRGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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