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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 - Página 2019

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TJSP 17/01/2023 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3659

2019

IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO VALOR COMPATÍVEL COM O DANO CAUSADO
E COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DA RÉ, EMPRESA DE GRANDE PORTE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS, COM EXCEÇÃO DA CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES IMPUGNADOS
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA AFASTAR DA CONDENAÇÃO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS
VALORES COBRADOS A MAIOR COM O ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO NÃO INCIDEM CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. (TJ-SP - RI: 10003699820208260511 SP 1000369- 98.2020.8.26.0511, Relator: Ana Claudia Madeira de
Oliveira, Data de Julgamento: 06/11/2020, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 06/11/2020). Presentes os
pressupostos processuais, as condições da ação, e não havendo demais preliminares a apreciar ou irregularidades a suprir,
dou o feito por saneado. Necessária a realização de perícia grafotécnica no contrato, a fim de se constatar a autenticidade da
assinatura. Nos moldes do disposto no art. 6º, inc. VIII, da Lei 8.078/90, é possível ao juiz inverter o ônus da prova, competindo
ao réu demonstrar a inveracidade das alegações do consumidor. No caso em tela, além da hipossuficiência presumida em
relação à parte autora, não lhe é possível produzir a prova de fato negativo, qual seja, o de que não realizou a operação
financeira impugnada na exordial, tratando-se de prova impossível. Por conseguinte e por ser o réu detentor de maior capacidade
probatória, compete ao mesmo demonstrar a origem e legitimidade do negócio jurídico impugnado. Sendo assim, faculto-lhe o
prazo de 15 dias para apresentação do contrato original em juízo. Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, as partes poderão
apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos (art. 465, parágrafo 1º do CPC). Após, conclusos para nomeação do
perito. Com relação ao ônus do pagamento de seus honorários, estes serão suportados pelo banco-réu. Nesse passo: AGRAVO
DE INSTRUMENTO Ação declaratória c.c reparação de danos materiais e morais Negativa de contratação de empréstimo,
impugnando o autor a assinatura do contrato Decisão saneadora inverteu o ônus da prova, determinando a produção de prova
pericial grafotécnica, impondo ao Banco réu o pagamento dos honorários periciais Relação de consumo A inversão do ônus
da prova é regra de instrução Inteligência do art. 373, § 1º, do CPC Custeio da prova pericial, quando impugnada a assinatura
do documento, é da parte que o produziu Pagamento dos honorários periciais a cargo do Banco réu agravante Inteligência do
art. 429, II, do CPC Recurso negado. (TJ-SP - AI: 20459442520228260000 SP 2045944-25.2022.8.26.0000, Relator: Francisco
Giaquinto, Data de Julgamento: 13/06/2022, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/06/2022). Intime-se. - ADV:
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOÃO VITOR MOMBERGUE NASCIMENTO (OAB 301306/SP)
Processo 1000619-74.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes A.O. - L.R. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. A preliminar de carência da ação, por falta de interesse de agir
resta afastada, pois a própria contestação já configura a pretensão resistida. Nesse passo: CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDENIZAÇÃO EMPRESA DE TELEFONIA ALEGAÇÃO DE
COBRANÇA INDEVIDA E NEGATIVAÇÃO ILEGAL - AFASTADA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AINDA
QUE A AUTORA NÃO TIVESSE TENTADO SOLUCIONAR O PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE, NÃO PODERIA SER
IMPEDIDA DE DEMANDAR EM JUÍZO PRETENSÃO RESISTIDA, O QUE DEMONSTRA O INTERESSE DE AGIR COBRANÇA
DE VALORES DIVERSOS DA OFERTA PROPOSTA (DOCUMENTO DE FLS. 24) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RÉ DE
QUE A CONTRATAÇÃO SE DEU DE FORMA DIVERSA CORRETA A CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS
A MAIOR DEVOLUÇÃO, ENTRETANTO, QUE DEVE SER FEITA NA FORMA SIMPLES, PORQUE NÃO DEMONSTRADA MÁFÉ CONTRATO RESCINDIDO POR CULPA DA RÉ -IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA, QUE TAMBÉM DEVE
SER DEVOLVIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA FATO QUE GERA DANO MORAL INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO VALOR COMPATÍVEL COM O DANO CAUSADO
E COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DA RÉ, EMPRESA DE GRANDE PORTE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS, COM EXCEÇÃO DA CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES IMPUGNADOS
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA AFASTAR DA CONDENAÇÃO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS
VALORES COBRADOS A MAIOR COM O ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO NÃO INCIDEM CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. (TJ-SP - RI: 10003699820208260511 SP 1000369- 98.2020.8.26.0511, Relator: Ana Claudia Madeira de
Oliveira, Data de Julgamento: 06/11/2020, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 06/11/2020). Presentes os
pressupostos processuais, as condições da ação, e não havendo demais preliminares a apreciar ou irregularidades a suprir,
dou o feito por saneado. Necessária a realização de perícia grafotécnica nos documentos de fls. 73/74, a fim de se constatar a
autenticidade da assinatura. Nos moldes do disposto no art. 6º, inc. VIII, da Lei 8.078/90, é possível ao juiz inverter o ônus da
prova, competindo ao réu demonstrar a inveracidade das alegações do consumidor. No caso em tela, além da hipossuficiência
presumida em relação à parte autora, não lhe é possível produzir a prova de fato negativo, qual seja, o de que não realizou
a operação financeira impugnada na exordial, tratando-se de prova impossível. Por conseguinte e por ser o réu detentor de
maior capacidade probatória, compete ao mesmo demonstrar a origem e legitimidade do negócio jurídico impugnado. Sendo
assim, faculto-lhe o prazo de 15 dias para apresentação dos originais dos documentos acima, em juízo. Sem prejuízo, no
prazo comum de 15 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos (art. 465, parágrafo
1º do CPC). Após, conclusos para nomeação do perito. Com relação ao ônus do pagamento de seus honorários, estes serão
suportados pelo réu. Nesse passo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória c.c reparação de danos materiais e morais
Negativa de contratação de empréstimo, impugnando o autor a assinatura do contrato Decisão saneadora inverteu o ônus da
prova, determinando a produção de prova pericial grafotécnica, impondo ao Banco réu o pagamento dos honorários periciais
Relação de consumo A inversão do ônus da prova é regra de instrução Inteligência do art. 373, § 1º, do CPC Custeio da prova
pericial, quando impugnada a assinatura do documento, é da parte que o produziu Pagamento dos honorários periciais a cargo
do Banco réu agravante Inteligência do art. 429, II, do CPC Recurso negado. (TJ-SP - AI: 20459442520228260000 SP 204594425.2022.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 13/06/2022, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 13/06/2022) - negritei. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), TAMIRES MARINHEIRO
SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000671-12.2017.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mario Hiroshi Mada - - Tiago Munhoz
de Souza - Vistos. Ante a inércia do exequente (fls. 128), aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NATHÁLIA SINELLI
SIMÕES SILVEIRA DA CUNHA (OAB 321155/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000764-96.2022.8.26.0357 - Embargos à Execução - Prova Pré-constituída - Pedro Henrique de Assis - Vistos.
Fls. 24/38: recebo como emenda à inicial. Anote-se. No prazo de quinze dias, e sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290 do CPC), comprove o(a) exequente o recolhimento das custas processuais, conforme estabelecido pelo art. 4º da Lei
Estadual nº 11.608/2003. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE ASSIS (OAB 360757/SP)
Processo 1000840-23.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Teresinha Martins - Banco
Mercantil do Brasil S/A e outro - Vistos. Em 15 dias, manifestem-se as partes se têm interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação (art. 139, V, do CPC), bem como na produção de outras provas, caso em que deverão especificar
a pertinência, sob pena de indeferimento. Caso requerida a produção de prova oral, deverá a parte, desde já, apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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