TJSP 18/01/2023 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
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maneira coercitiva, através do sequestro de verbas públicas do ente público. Todavia, tal procedimento não pode ser levado a
efeito pelo Juízo de origem, porquanto, nos termos do art. 100, § 6°, da Constituição Federal, cabe ao Presidente do Tribunal
de Justiça “autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência
ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva”. Nesse
mesmo sentido, a ordem contida no art. 26, II, alínea “x”, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça que dispõe que
compete ao Presidente do Tribunal “requisitar o pagamento de débito nas execuções contra a Fazenda Pública e ordenar o
sequestro de rendas, nos casos previstos na Constituição”. Ou seja, a competência para decidir a questão é da E. Presidência
do Tribunal de Justiça, e não deste Juízo, mormente porque ela é de natureza administrativa e não jurisdicional, por não
envolver critério de cálculo a ser observado. Portanto, ante a inserção do pagamento do precatório em favor da requerente no
Mapa Orçamentário de Credores do exercício de 2020, e considerando que o pagamento não foi efetuado até a presente data,
oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e
Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento do requisitório. Com as informações, dê-se vista à requerente. Int. - ADV:
EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0000528-87.2018.8.26.0233 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MOISÉS APARECIDO
BARBOSA - Vistos. Fls.440. Defiro. Intime-se a testemunha no endereço indicado com urgência, tendo em vista a proximidade
com a audiência designada. Intime-se. - ADV: BRUNO ALVES MIRANDA (OAB 286809/SP), LENON LUIZ DE SOUZA (OAB
467801/SP)
Processo 0000584-81.2022.8.26.0233 (processo principal 0000512-22.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Maria Guiomar da Silva - Maria Edna Cipriano - - MARINALDO CIPRIANO e outros - Observo que não
se trata de citação, mas de intimação acerca do trânsito em julgado da sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o feito
sem julgamento do mérito. Considerando que foram realizadas diversas diligências sem a localização dos executados Marinaldo
Cipriano, Lourival Cipriano e Silvia Helena Cipriano, intimem-se por edital. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS
(OAB 214826/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 0000605-57.2022.8.26.0233 (processo principal 1000670-79.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - S.E.R.O. - Certidão de honorários disponível. - ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP), LILIAN ROSA
DA COSTA (OAB 160110/SP)
Processo 0000657-87.2021.8.26.0233 (processo principal 0001325-05.2014.8.26.0233) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - José Alberto Silva de Souza - Maria Tereznha de Souza e outros - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.”
- ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA
TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000758-32.2018.8.26.0233 (processo principal 0000316-86.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Zulmiro Camillo - - FRANCISCO CARLOS
CAMILLO - - Elisete Maria Camillo - - José Roberto Camilo - - Elenice Aparecida Camillo da Costa e outros - Recebo a petição
de fls. 318/319 como emenda a inicial afim de determinar a inclusão no polo passivo da demanda dos herdeiros indicados a 318,
item 1. Quanto ao requerido a fl. 318, item 2, anoto que trata-se de diligência que compete a parte interessada, por essa razão
indefiro o pedido. Antes da análise dos demais pedidos formulados, providencie o exequente a juntada aos autos do cálculo
atualizado do débito. Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), LETÍCIA
DA SILVA ERLO (OAB 445049/SP), CAROLINA CAMILLO ERLO (OAB 450433/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/
SP), FRANCISCO MARICONDI NETO (OAB 289738/SP), MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 0000798-72.2022.8.26.0233 (processo principal 1000920-68.2022.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - Y.I.B. - D.R.M.B. - Vistos. Fl. 36/37: Intime-se o executado por meio do procurador constituído nos autos,
para que, no prazo de 03 (três) dias, demonstre o regular adimplemento de todas as parcelas em atraso, proceda ao pagamento
ou comprove justo motivo para não o fazer, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA FILHO (OAB 437408/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E
SOUZA (OAB 312925/SP)
Processo 0000864-52.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Renato
Corneta - Cuida-se de processo ajuizado na Justiça do Trabalho de São Carlos/SP e remetido a este Juízo após o reconhecimento
de incompetência. Verifico a adequação dos atos praticados, bem assim a ausência de prejuízo às partes. Portanto, em apreço
aos artigos 6º e 283, parágrafo único do Código de Processo Civil, convalido-os. Para análise do requerimento de gratuidade,
em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar
declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir
os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
(OAB 210633/SP)
Processo 0001223-12.2016.8.26.0233/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao da Silva Relho Junior Fl. 103: Manifeste-se a entidade devedora no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOAO LEMBO (OAB 26104/SP)
Processo 1000012-16.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roseli Aparecida dos
Santos Souza - Natalia Barbara Chaves - Vistos. Diga a credora, em 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo
homologado nos autos e da satisfação de seu crédito, bem como se concorda com o pedido da executada para extinção do feito
(fl. 60). Seu silêncio será interpretado como anuência à extinção da presente execução pela satisfação da obrigação. Intimemse. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000015-29.2023.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P.S. - 1. Concedo ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2. Considerando o exame médico juntado a fl. 18, que sinaliza a incapacidade da requerida para os
atos da vida civil, DEFIRO a curatela provisória a requerente Cleuza Pinheiro da Silva, sob compromisso. Anote-se no termo que
o(a) Curador(a) está proibido(a) de contrair empréstimo/financiamento em nome do(a) interditando(a) sem autorização judicial.
3. Por ora deixo de designar interrogatório e determino a realização da perícia. Oficie-se ao Município de Ibaté para que viabilize
avaliação por médico conveniado ao SUS. Quesitos do juízo: a) O(a) curatelado(a) é portador(a) de alguma enfermidade? Caso
positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no(a) incapaz de gerir a sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta
incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva? c) em se tratando de incapacidade parcial, quais atos da vida civil
o(a) curatelado(a) tem condições de praticar sem a representação ou assistência de terceiro? d) o(a) interditando(a) conserva
capacidade para votar? Caso requerido desde já defiro a habilitação da Procuradora do Município de Ibaté nos autos. 4. Citese e intime o(a) requerido(a), advertido-o(a) de que o prazo para impugnação é de quinze dias . Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a)
de Justiça certificar minuciosamente se o interditando possui condições de receber a citação. Se o caso, oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º