Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJSP 18/01/2023 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3660

15

maneira coercitiva, através do sequestro de verbas públicas do ente público. Todavia, tal procedimento não pode ser levado a
efeito pelo Juízo de origem, porquanto, nos termos do art. 100, § 6°, da Constituição Federal, cabe ao Presidente do Tribunal
de Justiça “autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência
ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva”. Nesse
mesmo sentido, a ordem contida no art. 26, II, alínea “x”, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça que dispõe que
compete ao Presidente do Tribunal “requisitar o pagamento de débito nas execuções contra a Fazenda Pública e ordenar o
sequestro de rendas, nos casos previstos na Constituição”. Ou seja, a competência para decidir a questão é da E. Presidência
do Tribunal de Justiça, e não deste Juízo, mormente porque ela é de natureza administrativa e não jurisdicional, por não
envolver critério de cálculo a ser observado. Portanto, ante a inserção do pagamento do precatório em favor da requerente no
Mapa Orçamentário de Credores do exercício de 2020, e considerando que o pagamento não foi efetuado até a presente data,
oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e
Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento do requisitório. Com as informações, dê-se vista à requerente. Int. - ADV:
EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0000528-87.2018.8.26.0233 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MOISÉS APARECIDO
BARBOSA - Vistos. Fls.440. Defiro. Intime-se a testemunha no endereço indicado com urgência, tendo em vista a proximidade
com a audiência designada. Intime-se. - ADV: BRUNO ALVES MIRANDA (OAB 286809/SP), LENON LUIZ DE SOUZA (OAB
467801/SP)
Processo 0000584-81.2022.8.26.0233 (processo principal 0000512-22.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Maria Guiomar da Silva - Maria Edna Cipriano - - MARINALDO CIPRIANO e outros - Observo que não
se trata de citação, mas de intimação acerca do trânsito em julgado da sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o feito
sem julgamento do mérito. Considerando que foram realizadas diversas diligências sem a localização dos executados Marinaldo
Cipriano, Lourival Cipriano e Silvia Helena Cipriano, intimem-se por edital. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS
(OAB 214826/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 0000605-57.2022.8.26.0233 (processo principal 1000670-79.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - S.E.R.O. - Certidão de honorários disponível. - ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP), LILIAN ROSA
DA COSTA (OAB 160110/SP)
Processo 0000657-87.2021.8.26.0233 (processo principal 0001325-05.2014.8.26.0233) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - José Alberto Silva de Souza - Maria Tereznha de Souza e outros - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.”
- ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA
TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000758-32.2018.8.26.0233 (processo principal 0000316-86.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Zulmiro Camillo - - FRANCISCO CARLOS
CAMILLO - - Elisete Maria Camillo - - José Roberto Camilo - - Elenice Aparecida Camillo da Costa e outros - Recebo a petição
de fls. 318/319 como emenda a inicial afim de determinar a inclusão no polo passivo da demanda dos herdeiros indicados a 318,
item 1. Quanto ao requerido a fl. 318, item 2, anoto que trata-se de diligência que compete a parte interessada, por essa razão
indefiro o pedido. Antes da análise dos demais pedidos formulados, providencie o exequente a juntada aos autos do cálculo
atualizado do débito. Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), LETÍCIA
DA SILVA ERLO (OAB 445049/SP), CAROLINA CAMILLO ERLO (OAB 450433/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/
SP), FRANCISCO MARICONDI NETO (OAB 289738/SP), MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 0000798-72.2022.8.26.0233 (processo principal 1000920-68.2022.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - Y.I.B. - D.R.M.B. - Vistos. Fl. 36/37: Intime-se o executado por meio do procurador constituído nos autos,
para que, no prazo de 03 (três) dias, demonstre o regular adimplemento de todas as parcelas em atraso, proceda ao pagamento
ou comprove justo motivo para não o fazer, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA FILHO (OAB 437408/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E
SOUZA (OAB 312925/SP)
Processo 0000864-52.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Renato
Corneta - Cuida-se de processo ajuizado na Justiça do Trabalho de São Carlos/SP e remetido a este Juízo após o reconhecimento
de incompetência. Verifico a adequação dos atos praticados, bem assim a ausência de prejuízo às partes. Portanto, em apreço
aos artigos 6º e 283, parágrafo único do Código de Processo Civil, convalido-os. Para análise do requerimento de gratuidade,
em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar
declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir
os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
(OAB 210633/SP)
Processo 0001223-12.2016.8.26.0233/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao da Silva Relho Junior Fl. 103: Manifeste-se a entidade devedora no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOAO LEMBO (OAB 26104/SP)
Processo 1000012-16.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roseli Aparecida dos
Santos Souza - Natalia Barbara Chaves - Vistos. Diga a credora, em 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo
homologado nos autos e da satisfação de seu crédito, bem como se concorda com o pedido da executada para extinção do feito
(fl. 60). Seu silêncio será interpretado como anuência à extinção da presente execução pela satisfação da obrigação. Intimemse. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000015-29.2023.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P.S. - 1. Concedo ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2. Considerando o exame médico juntado a fl. 18, que sinaliza a incapacidade da requerida para os
atos da vida civil, DEFIRO a curatela provisória a requerente Cleuza Pinheiro da Silva, sob compromisso. Anote-se no termo que
o(a) Curador(a) está proibido(a) de contrair empréstimo/financiamento em nome do(a) interditando(a) sem autorização judicial.
3. Por ora deixo de designar interrogatório e determino a realização da perícia. Oficie-se ao Município de Ibaté para que viabilize
avaliação por médico conveniado ao SUS. Quesitos do juízo: a) O(a) curatelado(a) é portador(a) de alguma enfermidade? Caso
positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no(a) incapaz de gerir a sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta
incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva? c) em se tratando de incapacidade parcial, quais atos da vida civil
o(a) curatelado(a) tem condições de praticar sem a representação ou assistência de terceiro? d) o(a) interditando(a) conserva
capacidade para votar? Caso requerido desde já defiro a habilitação da Procuradora do Município de Ibaté nos autos. 4. Citese e intime o(a) requerido(a), advertido-o(a) de que o prazo para impugnação é de quinze dias . Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a)
de Justiça certificar minuciosamente se o interditando possui condições de receber a citação. Se o caso, oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo