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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 2012

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

2012

eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas no processo e futuramente o formal ser expedido de maneira incorreta, assim
como de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, deverá a inventariante apresentar novas declarações de herdeiros, de
bens e o plano de partilha, de forma integral e substitutiva, em petição autônoma. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: SILVIA REGINA
PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP)
Processo 1018238-56.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.J.P.F. - - J.M.P.F. L.M.F.C. e outros - Intimação dos requeridos para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 - (fls. 120). - ADV:
MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP), REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP)
Processo 1018800-31.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.N. - Fls. 36/37: Ciente. Aguardese pela audiência. Int. - ADV: GLÁUCIA BURLE BINATTO RANGEL (OAB 263893/SP)
Processo 1019231-65.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Mara Romero - ISABELA
SANTANA DE MORAES - Vistos. Fls. 37: Ciente da juntada. Fls. 32: Manifeste-se a inventariante. Int. - ADV: FABIO CASSARO
PINHEIRO (OAB 327845/SP), TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1019692-37.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Waldira Andreassi - Vistos. Fl. 63: Diante da
informação contida na petição, retifico a decisão de fl. 58 para constar que a avaliação do imóvel deverá recair somente sobre
o imóvel objeto da matrícula n. 10.465 junto ao 2º Registro de Imóveis de Marília SP. Portanto, tratando-se de parte beneficiária
de justiça gratuita, oficie-se novamente à Defensoria Pública Estadual, retificando o oficio de fls. 60/61 para requisição e reserva
de honorários periciais, juntamente com formulário especifico para requisição, constando que a avaliação deverá ser feita
apenas no imóvel acima citado. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a reserva dos honorários periciais
pela Defensoria Pública Estadual providencie a serventia a remessa dos autos ao perito nomeado a fim de proceder a avaliação
do imóvel objeto de matrícula nº 10.465 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls. 14/15). Cumpra-se com
urgência. Intime-se. - ADV: RAMON ANDREAZZA CLEMENTE MATEO (OAB 458087/SP)
Processo 1020137-89.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucia Maria Alves Gomes - - Ana
Amelia Alves da Silva - - Maria Euselena da Silva - - Maria Elzimar da Silva - - Júnior Alves da Silva - - Francisco Alves da
Silva - Antonio Luciano da Silva - Antevalde Alves da Silva - - Antenor Alves da Silva - Vistos. Diante do decurso do prazo sem
manifestação, intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente
feito, providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls. 217. Fica ressaltado, que na inércia, os
autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1020207-09.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zilda Costa Gonçalves - Vistos.
Fls. 93/106: Desarquivem-se os autos. Remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para conferência, verificando se foram
preservados os quinhões. Int. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)

2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2023
Processo 0000288-51.2021.8.26.0344 (processo principal 1001646-39.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.H.M. - Vistos. O cálculo de fls. 177 indica ainda existir débito, mesmo considerando
os pagamentos parciais, de modo que acolho o parecer ministerial e mantenho o indeferimento do alvará de soltura. Anote-se,
entretanto, que deverá a parte exequente apresentar novo cálculo, vez que não foi abatido o valor pago em fls. 133. Intime-se.
Vista à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA APARECIDA LEATTI FERREIRA FERNANDES (OAB
144662/SP)
Processo 0000317-33.2023.8.26.0344 (processo principal 1002102-18.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Revisão
- J.G.S.F. - C.E.T. - Manifeste-se a parte exequente sobre petição e documentos de fls. 25/31. - ADV: JADER GAUDÊNCIO DA
SILVA FILHO (OAB 379146/SP), RODRIGO AUGUSTO KALINOWSKI (OAB 45096/PR)
Processo 0002959-13.2022.8.26.0344 (processo principal 1013764-76.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.T.G.T. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, pelo cumprimento da obrigação, nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e eventuais despesas processuais pela parte executada. Condeno
a executada nos honroários por equidade no valor previsto no art. 85, § 8º-A, do CPC, na rubrica maior, observada eventual
a assistência judiciária gratuita antes deferida. Esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Oportunamente,
comunique-se a extinção e se arquivem os autos. P.I. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: MARILZA
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 260787/SP)
Processo 0003595-76.2022.8.26.0344 (processo principal 1011453-78.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - M.F.O. - M.R.O. - - G.O.S. - - A.R.O. - - A.I.O. - - M.E.F. - - M.M.F. e outro - Considerando a informação da satisfação
integral da obrigação pela parte exequente nas fls. 148 e a manifestação do Ministério Público de fls. 156/157, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Tendo em vista a manifestação da exequente em fls. 148, estando
os filhos aparentemente cientes de suas obrigações, revogo a multa diária fixada à parte executada em fls. 106/107. Pelo
Princípio da Causalidade condeno os executados em conjunto ao pagamento de honorários advocatícios, por equidade, no
valor recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, na rubrica respectiva deste tipo de ação, ou
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, aplicando-se o que for maior, nos termos do art. 85, § 8º-a, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I.C. - ADV: MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP),
CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 0005737-87.2021.8.26.0344 (processo principal 1012446-92.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.R.X. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem condenação
nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Pelo Princípio
da Causalidade condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por equidade, no valor recomendado pelo
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, na rubrica respectiva deste tipo de ação, ou em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa, aplicando-se o que for maior, nos termos do art. 85, § 8º-a, do CPC, observada a gratuidade
processual neste ato concedida. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I. - ADV: MONICA JUSTINO MANSANO
(OAB 426421/SP), REGINA MARIA GRACCHO (OAB 40594/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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