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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 - Página 2001

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TJSP 26/01/2023 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3665

2001

referente ao custeio de assistência médica, a partir da citação, sob pena de multa cominatória mensal, que fixo no mesmo valor
dos descontos que forem irregularmente efetuados, em proveito das parte autora, nos termos do art. 537 do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, nos termos da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de
Justiça. Cite-se a parte requerida pelo PORTAL. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 1000751-14.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando a penhora on-line negativa mediante acesso
ao Sistema Bacen/Jud, conforme se extrai do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro juntado. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1001026-60.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando a penhora on-line negativa mediante acesso
ao Sistema Bacen/Jud, conforme se extrai do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro juntado. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1001224-97.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando a penhora on-line negativa mediante acesso
ao Sistema Bacen/Jud, conforme se extrai do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro juntado. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1001247-43.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando a penhora
on-line negativa mediante acesso ao Sistema Bacen/Jud, conforme se extrai do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de
valores retro juntado. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1001301-09.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando a penhora on-line negativa mediante acesso
ao Sistema Bacen/Jud, conforme se extrai do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro juntado. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1001605-76.2020.8.26.0320 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Debora Cristina de Oliveira
- Vistos. Intime-se o Município de Limeira para que se manifeste acerca da petição de fls. 570/571, bem como para que forneça
cópia interal do processo administrativo 14721/2018 e também do convite 05/2018, nos moldes em que requerido pelo Ministério
Público às fls. 570/571. Caso discorde e insista na realização de prova pericial, deverá justificar nos autos a pertinência de tal
prova, bem como a forma que esta auxiliará no desfecho da presente. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV:
DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
Processo 1001759-94.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - E.C.Z. - Vistos.
Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado fls. 109/115. Intime-se requerido pelo PORTAL. Após, voltem
conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), GABRIELA SANCHEZ (OAB 424455/SP)
Processo 1001822-51.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando a penhora on-line negativa mediante acesso
ao Sistema Bacen/Jud, conforme se extrai do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro juntado. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1002295-37.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Edmarcia de Lourdes
Pinheiro - Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Ante o tempo decorrido, e nada mais
sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua
reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: GABRIELA SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP)
Processo 1002405-07.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maiara de Lima Vilela
Quintana - - Ataide Cardoso Vilela - Vistos. Fls. 260 - Aguarde-se a manifestação do Sr. Perito Judicial, conforme e-mail enviado
na data de 16 de janeiro p.p. (fls. 258/259). Após, tornem-me conclusos, com urgência. Ciência à Municipalidade de Limeira,
através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP), GABRIELA ROCHA DE OLIVEIRA
PAVAN (OAB 391955/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1002700-73.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Marcos Urbani - Vistos. Em respeito ao
princípio do contraditório, intime-se o autor para se manifestar acerca da petição e documentos acostados às fls. 216/218,
nos termos e prazo previstos no art. 437, §1° do CPC. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: NATHAN BADRA
PÉCORA AUGUSTO (OAB 375359/SP), MARINA BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 403473/SP), MARISTEL BADRA PÉCORA
AUGUSTO (OAB 407642/SP)
Processo 1005363-63.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Huxley Ruanis Lopes
Gomes - Vistos. Considerando as várias tentativas infrutíferas de localização do requerido, defiro a citação por edital com
prazo de 30 (trinta) dias, devendo o autor providenciar o recolhimento do valor devido para publicação junto ao DJE, bem como
comprovar sua publicação em jornal local, nos termos do art.257, CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA
COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1006023-57.2020.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Terceirização do SUS - ABBC - Associação Brasileira de
Beneficiencia Comunitária - Vistos. Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, para prolação de sentença. Intimese. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1006643-98.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Gustavo Marchi Tancredo - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa
definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: BRUNO BELTRÃO DE SOUZA (OAB 462633/SP)
Processo 1007229-43.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.B.S.S. - - A.S. - L.V.P.
- - C.R.B. e outros - Certifico e dou fé que o valor para citação por “Carta registrada unipaginada com AR digital” é de R$ 29,70
conforme segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.
Certifico também que foi recolhido nos autos o valor de R$ 40,00, sendo necessário recolher o valor complementar de R$ 78,80
pois foi solicitada a citação por carta em 4 endereços. - ADV: JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP), FERNANDO
PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), ELISÂNGELA BARBOSA
REENKOBER (OAB 412859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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