TJSP 26/01/2023 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
3313
determinado que a presente decisão terá FORÇA DE OFÍCIO para determinar aos Órgãos de Educação deste Município de
Osasco admitam a transferência da matrícula escolar do menor A. H. U. para a instituição de ensino de escolha do pai, que
agora está exercendo a guarda provisória do filho, desde que haja vaga para recebê-lo, ainda que o prazo regulamentar de
matrícula já esteja superado, visando assim evitar que a criança seja obstada de cursar o ensino regular durante esse ano
letivo de 2023 que está se iniciando. Fica o requerente autorizado também a se dirigir à Diretoria Regional de Ensino, órgão
vinculado à Secretaria Estadual de Educação, responsável pelo Município de Osasco, para que possa obter as informações e
documentos necessários para formalizar a matrícula do filho, como aqui determinado. 4. Como, no momento, não há sequer
certeza sobre a localização exata da ré ou mesmo se ela possui ou não residência fixa e em condições para receber o filho em
sua companhia, deixo, por ora, de proferir qualquer deliberação a respeito de visitas provisórias ao filho em favor da mesma, o
que poder voltar a ser apreciado por este Juízo, após o oferecimento de contestação pela mesma, caso venha a demonstrar, de
forma segura, que possui condições mínimas para ter o filho novamente em sua companhia para exercer seu direito de visitas
em relação ao menor. 5. Cite-se e intime-se a requerida, por mandado, tanto no endereço indicado na petição inicial (Sorocaba/
SP), como também no endereço da irmã (Barbará), cujos dados deverão ser fornecidos pelo autor no prazo de 05 dias, para que
tome ciência dos atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena de
revelia. Via digitalmente assinada desta decisão e assinada eletronicamente SERVIRÁ tanto como MANDADO, como também
como CARTA PRECATÓRIA, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao
autor providenciar a distribuição da Carta Precatória junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nos autos. Dê-se ciência ao
Ministério Público. P. e Int. - ADV: MURILO ALVES DE SOUZA (OAB 223151/SP)
Processo 1035898-40.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.D.E.R. - Vistas dos autos ao autor
para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: VANESSA
CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1036454-42.2022.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elias Cunha Silva - Vistos. Defiro os
beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio E. C. S., qualificado acima inventariante dos bens deixados por R. C. DOS S.
C., qualificado acima, independente de compromisso. Para o prosseguimento do presente feito, providencie o inventariante a
juntada dos seguintes documentos, se for o caso: do inventariado: certidão de casamento atualizada; certidão negativa federal,
fornecida pela SRF, Certidão do Colégio Notarial do Brasil; do cônjuge/meeiro ou convivente: certidão de óbito: dos herdeiros:
procuração; documentos pessoais; certidão de nascimento/casamento atualizada; dos cônjuges dos herdeiros: documentos
pessoais e procuração; dos bens imóveis: documento/título de propriedade; CRI atualizada; certidão de valor venal/espelho IPTU;
certidão negativa municipal ou certidão positiva com efeito negativo; dos bens móveis ou valores: declaração de propriedade/
titularidade; comprovação do respectivo valor; apresente as primeiras declarações; plano de partilha nos termos do artigo 653
do Código de Processo Civil, adite o valor atribuído à causa e recolha as custas e despesas processuais remanescentes (se for
o caso). Caso a partilha se realize de forma amigável entre partes capazes, providencie a inventariante, também, o aditamento
à inicial para conversão para o rito do arrolamento sumário. Caso contrário, comprove o protocolo do pedido de isenção ou
apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda, o respectivo pagamento e junte a certidão de homologação do recolhimento
do tributo. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo - ADV: ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB
423729/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2023
Processo 0010064-91.2022.8.26.0004 (processo principal 0011170-93.2019.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.P. - Vistos. Defiro a Gratuidade da justiça às exequentes. Intime-se o executado,
na pessoa de seu Advogado(a) constituído(a), pela imprensa, nos termos do art. 528, § 8º c/c art. 523, caput e §§ 1º e 3º do CPC
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fls. 16/20 - R$ 19.791,24) sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação
de bens. Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, advirta-o, ainda, que decorrido o prazo acima sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Defiro, outrossim, a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe a este Juízo o CNIS
do executado, providenciando a Serventia a remessa do ofício. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2022. - ADV: IARA
GUILHERME LEAL DA SILVA BARIVIERA (OAB 71331/SP)
Processo 1017510-89.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - P.D.A.S. - Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o decurso do prazo para contestação sem manifestação do requerido. - ADV: ROBERTO
HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1018781-07.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S. - A.R.S. - Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o decurso do prazo para contestação sem manifestação do requerido. - ADV:
CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2023
Processo 0011641-02.2021.8.26.0405 (processo principal 1001234-51.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - P.M.S.V. - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. - ADV: MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2023
Processo 0005184-56.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1028626-68.2017.8.26.0405) (processo principal 102862668.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos gravídicos - E.J. - D.R.F.C. - Vistos. 1- Estando preenchidos os
requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 145, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
informado pelas partes às fls. 117/119 e 140/141, visando o reconhecimento do débito por parte do executado e a obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º