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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 - Página 2014

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TJSP 27/01/2023 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3666

2014

278966/SP)
Processo 0013505-46.2009.8.26.0292 (292.01.2009.013505) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título /
Inexigibilidade da Obrigação - Mirante do Vale Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda - Fazenda Nacional - Vistos.
1. Intime-se o perito judicial Sr. Antonio Carlos de Azeredo Morgado a devolver o adiantamento dos salários periciais que se
encontra em seu poder, com as deduções aprovadas pela embargante a fls. 1086/1088, no prazo de 15 dias. 2. Sem prejuízo,
expeça-se alvará para levantamento dos valores remanescentes dos depósitos efetuados nos autos, em favor da Embargante.
3. Ao depois, dê-se nova vista dos autos (com todos os volumes) para que a União apresente suas alegações finais, no prazo de
15 dias. Intimem-se. Jacareí, 23 de janeiro de 2.023. - ADV: MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/SP), PAULO BAUAB
PUZZO (OAB 174592/SP), ELOISA CRISTINA EULALIO PEREIRA (OAB 256576/SP)
Processo 0014578-19.2010.8.26.0292 (apensado ao processo 0504293-41.2009.8.26.0292) (292.01.2010.014578) Embargos à Execução Fiscal - Lívio Lacerda Rocha - Vistos. Cumpra-se o disposto no artigo 437, § 1º, do CPC, dando-se vista
ao embargante para manifestar-se, em 15 dias, sobre os documentos de fls. 182/187, voltando-me conclusos a seguir, para
saneador ou julgamento antecipado. Intimem-se. Jacareí, 24 de janeiro de 2.023. - ADV: STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA
SILVEIRA (OAB 311774/SP), LÍVIO LACERDA ROCHA (OAB 120575/MG)
Processo 0018623-13.2003.8.26.0292 (292.01.2003.018623) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Banco Itau
Sa - Vistos. Manifeste-se a exequente expressamente sobre a oferta do seguro garantia apólice nº 061902020881107750014179
(fls. 81/97) e endosso nº 0000004 (fls. 105/118) como forma de caucionar a presente execução fiscal, justificando, no ensejo,
eventual recusa e manifestação de fls. 127. Intimem-se. Jacareí, 24 de janeiro de 2.023. - ADV: JOAO PAULO MORELLO (OAB
112569/SP)
Processo 0504294-26.2009.8.26.0292 (292.01.2009.504294) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Livio Lacerda
Rocha - Vistos. Fls. 22 - Indefiro, por ora, porque o bem mencionado já foi penhorado nos autos nº 2126/2009 em apenso, sem
oposição da exequente. Prossiga-se, como determinado a fls. 20, tendo como piloto o processo nº 2126/2009 onde a constrição
se realizou antes deste e, nos embargos nº 12133/2010. Intimem-se. Jacareí, 12 de janeiro de 2.023. - ADV: LÍVIO LACERDA
ROCHA (OAB 120575/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2023
Processo 0004414-72.2022.8.26.0292 (processo principal 1000779-71.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ricardo Nobuo Harada - Vistos. Ante
o silêncio da executada, homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 17 (R$ 1.233,23 atualizados até 07/2022).
Providencie o credor, por meio do portal e-SAJ, o peticionamento eletrônico, utilizando-se da tela de “Petição Requisição
Pequeno Valor”, alimentando o sistema com os dados necessários. Anoto que, em razão da alteração da sistemática para RPV
(Comunicado Conjunto nº 1323/2018), o credor deverá realizar o peticionamento alimentado o sistema com as informações
corretas (inclusive a individualização dos juros e descontos legais conforme planilha homologada), uma vez que o pagamento se
dará tal como indicado na requisição, portanto sujeito a reproduzir eventuais erros no pagamento. Se em termos, a expedição
do ofício será determinada naquele incidente, que tramitará pelo fluxo digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que haja
notícia da criação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de nova provocação. Intimem-se. - ADV: RICARDO
NOBUO HARADA (OAB 245505/SP)
Processo 0004880-66.2022.8.26.0292 (processo principal 1002082-57.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - José Francisco Ventura Batista Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Ante o silêncio da executada, homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 5 (R$
7.302,05 atualizados até 08/2022). Providencie o credor, por meio do portal e-SAJ, o peticionamento eletrônico, utilizando-se da
tela de “Petição Requisição Pequeno Valor”, alimentando o sistema com os dados necessários. Anoto que, em razão da alteração
da sistemática para RPV (Comunicado Conjunto nº 1323/2018), o credor deverá realizar o peticionamento alimentado o sistema
com as informações corretas (inclusive a individualização dos juros e descontos legais conforme planilha homologada), uma
vez que o pagamento se dará tal como indicado na requisição, portanto sujeito a reproduzir eventuais erros no pagamento. Se
em termos, a expedição do ofício será determinada naquele incidente, que tramitará pelo fluxo digital. Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem que haja notícia da criação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de nova provocação.
Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0005384-72.2022.8.26.0292 (processo principal 0505167-89.2010.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Octavio Augusto de Carvalho - Vistos.
Diante da concordância da executada, homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 09 (R$ 605,65 atualizados até
09/2022). Providencie, pois, o credor, por meio do portal e-SAJ, o peticionamento eletrônico, utilizando-se da tela de “Petição
Requisição Pequeno Valor”, alimentando o sistema com os dados necessários. Se em termos, a expedição do ofício será
determinada naquele incidente, que tramitará pelo fluxo digital. Decorrido o prazo de 30 dias sem que haja notícia da criação do
incidente, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de nova provocação. Intimem-se. Jacarei, 24 de janeiro de 2023. - ADV:
DIEGO MATHIAS (OAB 386257/SP)
Processo 0005410-70.2022.8.26.0292 (processo principal 0018451-08.2002.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Octavio Augusto de Carvalho - Vistos.
Diante da concordância da executada, homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 09 (R$ 608,56 atualizados até
08/2022). Providencie, pois, o credor, por meio do portal e-SAJ, o peticionamento eletrônico, utilizando-se da tela de “Petição
Requisição Pequeno Valor”, alimentando o sistema com os dados necessários. Se em termos, a expedição do ofício será
determinada naquele incidente, que tramitará pelo fluxo digital. Decorrido o prazo de 30 dias sem que haja notícia da criação do
incidente, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de nova provocação. Intimem-se. Jacarei, 24 de janeiro de 2023. - ADV:
DIEGO MATHIAS (OAB 386257/SP)
Processo 0005584-50.2020.8.26.0292 (processo principal 0002310-25.2013.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jose Francisco Ventura Batista Vistos. Fls. 230/236: Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0013169-08.2010.8.26.0292/06 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Gustavo Henrique Afif de Santana
- Vistos. O incidente foi instaurado, ofício expedido, pagamento realizado e levantamento efetuado, cumprindo assim a sua
finalidade. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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