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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 - Página 2013

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TJSP 27/01/2023 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3666

2013

advento da Lei 14.112/2020, em especial, quanto à realização de atos de constrição em empresas submetidas ao regime da
recuperação judicial e falência. Preservação do andamento das execuções fiscais e da competência do Juízo das Execuções
para as constrições visando ao pagamento dos débitos fiscais. Cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade
da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69
do CPC/2015). Inteligência do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/05. R. decisão agravada mantida. RECURSO DESPROVIDO.”
(Agravo de Instrumento nº 2170732-48.2021.8.26.0000, Rel. Des. Flora Maria Nesi Tossi Silva, 13ª Câmara de Direito Público,
j. 31/08/2021). Determino, portanto, expedição de ofício à 1ª Vara Cível de Jacareí, processo nº 1001585-04.2022.8.26.0292,
informando que no presente feito foi penhorado o imóvel objeto da matrícula 1.587, do CRI Local de titularidade da empresa
executada, em recuperação judicial, solicitando, no ensejo, autorização para confirmação de tal ato de constrição patrimonial
e subsequente avaliação e leilão, uma vez que lhe cabe o controle e análise de eventuais impactos da medida sobre o plano
de recuperação judicial, especialmente sob o prisma da essencialidade à manutenção da atividade empresarial. Aguarde-se
a resposta pelo prazo de 30 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre fls. 374/376 e documentos de fls. 377/424.
Intimem-se. Jacareí, 12 de janeiro de 2.023. - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), RAQUEL BARRETO
(OAB 310750/SP)
Processo 1003301-66.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Abigail Aparecida de Oliveira - - Celso Macedo de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado pelos autores, assim decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Não há custas nem verba honorária nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Intimem-se. Jacareí, 24 de janeiro de 2023. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1003453-51.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Posse - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A
- Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença de fls. 204/205, integrada pela decisão de fls. 214/215.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os
requisitos do art. 524 do CPC. Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o d. advogado escolher a opção
“Petição Intermediária de 1° Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 Cumprimento de Sentença”.
O exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo, conforme o caso: I - o nome
completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
dos executados; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e
o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e VI - a
especificação de eventuais descontos obrigatórios. Decorrido o prazo de 30 dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Jacareí, 24 de janeiro de 2023. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004807-87.2016.8.26.0292 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - CÂMARA MUNICIPAL
DE JACAREÍ - - HAMILTON RIBEIRO MOTA - - ADAUTO DE ANDRADE e outro - Ante ao exposto JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015,
ressalvando-se a faculdade do ente municipal buscar ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, pelas vias ordinárias. Sem
ônus sucumbencial, na forma do artigo 18 da Lei 7.347/85. Oportunamente, providencie-se a remessa necessária, por aplicação
analógica do quanto disposto no artigo 19 da Lei 4717/65. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 23 de janeiro de 2023. - ADV:
WAGNER TADEU BACCARO MARQUES (OAB 164303/SP), JOSE RUBENS DE SOUZA (OAB 132741/SP), MIRTA EVELIANE
TAMEN LAZCANO (OAB 250244/SP), RENATA RAMOS VIEIRA (OAB 235902/SP)
Processo 1006526-65.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Natalia da Rocha Silva - Vistos.
Intime-se novamente o IMESC para prestar os esclarecimentos necessários sobre a impugnação ao laudo às fls. 557/561 e
fls. 562/569, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do que prevê o §2° do artigo 477. Após, com a vinda da manifestação
do expert, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1507503-29.2022.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - J.p.a. Empreend.
e Part. S/s Ltda - Vistos. Dou a executada por citada, já que o comparecimento espontâneo através de petição (fls. 06/07) e
instrumento procuratório (fls. 08) demonstram inequívoco conhecimento do trâmite desta ação, atendendo, desse modo, ao
disposto no art. 239, § 1º, do CPC. Considero assim, suprida a necessidade de citação. No mais, manifeste-se a exequente
acerca da petição e documentos de fls. 06/14. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
436620/SP)
Processo 1507554-40.2022.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - J.p.a. Empreend.
e Part. S/s Ltda - Vistos. Dou a executada por citada, já que o comparecimento espontâneo através de petição (fls. 06/07) e
instrumento procuratório (fls. 08) demonstram inequívoco conhecimento do trâmite desta ação, atendendo, desse modo, ao
disposto no art. 239, § 1º, do CPC. Considero assim, suprida a necessidade de citação. No mais, manifeste-se a exequente
acerca da petição e documentos de fls. 06/15. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
436620/SP)
Processo 1510450-03.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silvana Moura Matias
e outros - Richard A. Alves Sociedade de Advogados - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 121. Intimem-se. Jacareí, 24 de
janeiro de 2.023. - ADV: RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP)
Processo 1520308-24.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jpa Empreend. e Part. Sc Ltda - Vistos. Manifestese a exequente acerca da petição e documentos de fls. 16/25. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 436620/SP)
Processo 4000903-13.2013.8.26.0292 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - CLIGIO CLÍNICA GINECOLÓGICA
E OBSTETRICIA S/C LTDA - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 128. Intimem-se. Jacareí, 12 de janeiro de 2.023. - ADV: JAIME
BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2023
Processo 0006128-19.2012.8.26.0292 (292.01.2012.006128) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias Supermercado Shibata Jacareí Ltda - Vistos. Defiro a conversão em renda dos valores depositados nos autos, na forma requerida
a fls. 728, providenciando a exequente DARF atualizada. Efetivada a conversão, manifeste-se a exequente, no prazo de 30 dias,
sobre eventual satisfação do débito ou prosseguimento da execução pelos valores remanescentes. Intimem-se. Jacareí, 24 de
janeiro de 2.023. - ADV: MILTON FERREIRA DAMASCENO (OAB 9995/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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