TRF3 20/12/2012 - Pág. 57 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Juízes Federais Vanessa Vieira de Mello, Ângela Cristina Monteiro e Danilo Almasi Vieira Santos.
São Paulo, 13 de dezembro de 2012 (data de julgamento).
0006425-47.2011.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301410928 - MARILY MAIA
GOES (SP178874 - GRACIA FERNANDES DOS SANTOS DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
III - EMENTA
AÇÃO PROCESSADA SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. RECURSO DE SENTENÇA.
MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95, COMBINADO
COM A LEI Nº 10.352/2.001.
1. Sentença proferida em ação processada sob o rito dos Juizados Especiais Federais.
2. Recurso de sentença tempestivamente interposto.
3. Manutenção da sentença.
4. Incidência do art. 46, da Lei nº 9.099/95, combinado com a Lei nº 10.352/2.001.
5. Desprovimento ao recurso.
6. Em sendo a parte autora assistida por advogado, fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre valor da condenação em atrasados, limitada tal verba ao valor de alçada dos Juizados Especiais Federais,
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, vigente na data da execução.
IV - ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São
Paulo, por unanimidade, manter a sentença proferida, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Vanessa Vieira de Mello, Danilo Almasi Vieira Santos e
Ângela Cristina Monteiro.
São Paulo, 13 de dezembro de 2012 (data de julgamento).
0069644-13.2006.4.03.6301 -- ACÓRDÃO Nr. 2012/6301411603 - FRANCISCO PINHEIRO DE MOURA
(SP194054 - PATRICIA DE ASSIS FAGUNDES PANFILO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
III - EMENTA
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE:
AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPETÊNCIA. LIMITE DE ALÇADA:
ARTIGO 3°, § 2°, DA LEI FEDERAL N° 10.259/2001. INTERESSE PROCESSUAL. NOVO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 09 DO TRF DA 3ª REGIÃO.
RECURSO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
IV - ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado
Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do
Juiz Federal Substituto Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Danilo Almasi
Vieira Santos, Vanessa Vieira de Mello e Ângela Cristina Monteiro.
São Paulo, 13 de dezembro de 2012 (data do julgamento).
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/12/2012
57/1144