TRF3 19/02/2014 - Pág. 868 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Dispensado o relatório da sentença, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Verifico que a discussão central da presente lide diz respeito à repetição de valores indevidamente pagos pela
autora a título de contribuição previdenciária, a qual incidiu sobre vínculo trabalhista posteriormente reconhecido
como nulo.
A autora apresentou como réu o INSS.
Todavia, a partir da Lei nº 11.457/2007, o INSS deixa de ter responsabilidade pela arrecadação das contribuições
previdenciárias, bem como deixou de possuir legitimidade para a discussão de débitos e créditos tributários.
De fato, com a égide da Lei nº 11.457/2007, a arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias passou
a ser de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão vinculado à União Federal.
Assim, tanto o pedido de repetição de indébito, como o pedido de cancelamento e exclusão do CNIS deveriam ser
direcionados à União Federal, tornando-se patente a ilegitimidade passiva do INSS.
Tratando-se de ação proposta perante juizado especial, a estabilização da relação processual ocorre com a citação
do réu, de forma que não se mostra possível, na fase de julgamento do feito, a correção do pólo passivo.
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
Sem condenação em honorários e custas (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
267, IV, do CPC, reconhecendo a inadequação da ação e a incompetência de caráter absoluto, nos termos
da fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios neste Juizado Especial Federal.
Publique-se. Registre-se.Intimem-se as partes.
0002987-30.2013.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306004557 - JOSE MARIANO DA SILVA (SP195289 - PAULO CÉSAR DA COSTA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
0004230-09.2013.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306004549 - JOSE LOURENCO DA SILVA (SP187941 - AGUINALDO JOSÉ DA SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
0005689-46.2013.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306004538 - ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS (SP205434 - DAIANE TAÍS CASAGRANDE) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
0005983-98.2013.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306004533 - VILMA TEIXEIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO (SP256608 - TATIANE CRISTINA
LEME BERNARDO, SP254774 - JULIANA ALINE DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
0005671-25.2013.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306004539 - MANOEL MIGUEL DOS SANTOS (SP295922 - MARIAGORETE MORAIS BARBOZA
BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA
GARCIA LOPES)
0002581-09.2013.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306004563 - JOAO DUTRA RODRIGUES (SP165099 - KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
0001707-24.2013.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306004570 - JOSE MANOEL DE BRITO (SP165099 - KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/02/2014
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