TRF3 02/06/2014 - Pág. 108 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ORIGEM
No. ORIG.
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Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP023539 ANTONIO JOSE ANDRADE e outro
BRAS HABIT CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA e outros
LUIZ SERGIO CAMILHER DE BARROS PEREIRA
ARMANDO CELSO CAMILHER DE BARROS PEREIRA
JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE S J CAMPOS SP
96.04.03844-3 4 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", CF/88, em face de
acórdão que, em sede de agravo de instrumento, não reconheceu a responsabilidade patrimonial de sócio e/ou
dirigente por débito tributário da pessoa jurídica.
Alega a recorrente, em síntese:
a) violação ao artigo 535 do CPC, sob o argumento do acórdão não ter analisado a dissolução irregular da
sociedade;
b) negativa de vigência ao artigo 135, III, do CTN, em razão da paralisação das atividades da empresa de forma
irregular;
c) existência de dissídio jurisprudencial acerca da questão.
Decido.
Tendo em vista que o acórdão impugnado deixou de se manifestar acerca da questão suscitada nos embargos,
entendo possível o reconhecimento de negativa de vigência ao disposto no artigo 535, inciso II, do Código de
Processo Civil.
Os demais argumentos expendidos pela recorrente serão objeto de conhecimento ou não do Superior Tribunal de
Justiça. Aplicáveis as Súmulas nº 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, admito o recurso especial.
Int.
São Paulo, 15 de maio de 2014.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente
00071 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002382-92.2010.4.03.0000/SP
2010.03.00.002382-9/SP
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
: SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
: MASSAE MOVEIS LTDA e outro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/06/2014
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