TRF3 01/12/2015 - Pág. 148 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Após as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem.
São Paulo, 27 de outubro de 2015.
RENATO TONIASSO
Juiz Federal Convocado
00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016836-04.2015.4.03.0000/MS
2015.03.00.016836-2/MS
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
INTERESSADO(A)
ORIGEM
No. ORIG.
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Juiz Federal Convocado WILSON ZAUHY
SERINEO ROTILLI
MS011757 RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
LUISMAR ROTILI e outro(a)
VICTORIO ROTILLI
JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE CHAPADAO DO SUL MS
08008739120158120046 1 Vr CHAPADAO DO SUL/MS
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por SERINEO ROTILLI em face da decisão que, nos autos dos embargos de terceiro,
indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais.
Foi deferido o pedido de efeito suspensivo ativo para assegurar à parte agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita pela r.
decisão de fls. 407/408.
Regularmente intimada, a agravada apresentou contraminuta às fls. 446/449.
Às fls. 453/453v a União se manifestou pela perda de objeto deste agravo, diante da prolação de sentença nos autos da ação principal.
Neste ponto, vieram-me conclusos.
É o relatório.
Decido.
Há de se consignar a perda superveniente de interesse recursal.
Conforme informação prestada pelo agravante às fls 411/445, confirmado por petição da União Federal às fls. 453, o magistrado a quo
proferiu sentença no feito de origem extinguindo os embargos de terceiro com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil
em 16/07/2015 (fls. 429), publicada em 21/07/2015 (fls. 431), ao passo que o presente agravo de instrumento foi protocolado em
23/07/2015.
Assim, com a prolação da sentença houve carência superveniente de interesse recursal do agravo de instrumento, uma vez que a
modificação da sentença somente será possível com apelação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, considerando a prejudicialidade do recurso em tela, nego
seguimento ao agravo de instrumento.
Publique-se e intime-se.
Decorrido o prazo legal, baixem os autos à Vara de origem.
São Paulo, 02 de outubro de 2015.
WILSON ZAUHY
Juiz Federal Convocado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/12/2015
148/1178