TRF3 16/03/2017 - Pág. 239 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
devidamente comprovado nos autos , nula é a sentença arbitral no Brasil que, por isso, não pode ser homologada. 7. Pedido de
homologação de sentença arbitral estrangeira indeferido". (Processo: SEC 201101290847 - SEC - SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONTESTADA - 5782 - Relator: Min. JORGE MUSSI - Sigla do órgão: STJ - Órgão julgador: CORTE ESPECIAL - Fonte: DJE
DATA:16/12/2015). (destaquei)
"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA
QUE, EM OBSERVÂNCIA À COMPETÊNCIA INTERNA ESTABELECIDA NO REGIMENTO INTERNO DO STJ, DETERMINA
A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A OUTRA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É
irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente
ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (AgRg na Rcl 9.858/CE, Relator Ministro
FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/4/2013). 2. Agravo regimental não conhecido". (Processo: AGEDAG
201100583735 - AGEDAG - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- 1403968 - Relator: Min. RAUL ARAÚJO - Sigla do órgão: STJ - Órgão julgador: QUARTA TURMA - Fonte: DJE DATA:
16/09/2015). (destaquei)
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
DO RELATOR DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NO § 1º DO ART. 543-C DO
CPC. ACOLHIMENTO DE ACLARATÓRIOS EM RAZÃO DE EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO PRECEDENTE DESTA
CORTE DE JUSTIÇA. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Não configura cerceamento de defesa ou afronta aos princípios do contraditório e ao devido processo legal a ausência de
intimação da parte adversa, quando os embargos de declaração são acolhidos tão somente para sanar equívoco no ato de
sobrestamento do recurso especial. 2. Isso porque, segundo a jurisprudência desta Corte de justiça, a decisão que determina a
suspensão do recurso especial, com fulcro no art. 543-C do Código de Processo Civil, não tem cunho decisório, pois não se
trata de juízo de admissibilidade ou de mérito, que ocorrerá apenas quando o representativo da controvérsia for devidamente
julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Assim, não se vislumbra nenhum prejuízo de ordem processual em
decorrência da não abertura de vista à parte contrária, uma vez que o equívoco no sobrestamento pode ser corrigido até mesmo
de ofício. 4. Agravo regimental a que se nega provimento". (Processo: ADRESP 201202492477 - ADRESP - AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1355607 - Relator: Min. OG FERNANDES Sigla do órgão: STJ - Órgão julgador: SEGUNDA TURMA - Fonte: DJE DATA: 07/02/2014). (destaquei)
Outrossim, à semelhança do provimento examinado no último julgado acima reproduzido, o despacho ora embargado, que guarda a
mesma natureza, nenhum prejuízo causou à embargante. Não examinou a admissibilidade, nem decidiu mérito de recurso. Apenas visou o
regular impulso processual.
Por derradeiro, cumpre acentuar que, caso seja a pretensão da insurgente obter a reforma do despacho, com fulcro nas disposições do
Código de Processo Civil de 2015, também não logrará êxito, porquanto refutada pelo art. 76, §§ e incisos, cujo caput, abaixo
reproduzido, fundamenta a sua prolação. Confira-se:
"Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e
designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (destaquei)
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 1911/1918.
Prossiga-se, atentando-se ao terceiro parágrafo da Certidão de fl. 1900.
Intimem-se.
São Paulo, 06 de março de 2017.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
DIVISÃO DE RECURSOS
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD
DESPACHO(S) PROFERIDO(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA
00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032064-97.2007.4.03.0000/SP
2007.03.00.032064-3/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/03/2017
239/1004