TRF3 15/09/2017 - Pág. 738 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0402649-48.1995.403.6103 (95.0402649-4) - ALEX GUIMARAES AZEVEDO(SP023122 - ABADIO PEREIRA MARTINS
JUNIOR E Proc. MARCELO RACHID MARTINS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 640 - LEILA APARECIDA CORREA) X ALEX
GUIMARAES AZEVEDO X UNIAO FEDERAL
Fls. 227/237 e fls. 238/243: Dê-se ciência às partes.Aguarde-se sobrestado em Secretaria o resultado do recurso interposto perante a
Superior Instância.Int.
Expediente Nº 8674
PROCEDIMENTO COMUM
0003241-64.2012.403.6103 - BENEDITO SIQUEIRA DE FARIA X MARIA HELENA CAMARGO DE FARIA(SP282649 - LUIZ
ROBERTO DE SOUSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO)
Abra-se vista ao jus perito para que preste as informações solicitadas pela parte autora à fl. 370, em 10(dez) dias. Com a juntada das
informações dê-se ciência às partes e após, façam-me conclusos os autos.Int,
0000797-53.2015.403.6103 - SONIA MARIA JURASSECHE BARRIGAO(SP186603 - RODRIGO VICENTE FERNANDEZ E
SP294721 - SANDRO LUIS CLEMENTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Converto o julgamento em diligência.Fls. 104/117 e 125. Indefiro a produção da prova testemunhal requerida, uma vez que a presente ação
tem por objeto a concessão de benefício por incapacidade, sendo indubitável que a verificação da existência ou inexistência de inaptidão
para o desempenho de atividades laborais depende exclusivamente de avaliação técnica de médico, a ser realizada com base na análise
clínica da parte interessada, em cotejo com relatórios, exames e receituários médicos. Indefiro, ainda, a designação de novo perito médico,
considerando que o profissional nomeado nos autos possui qualificação correspondente ao quadro clínico informado pela autora na inicial,
tratando-se de especialista na área de ortopedia, traumatologia, cirurgia ortopédica e medicina do trabalho. Por outro lado, considerando
que análise do expert quanto à existência de incapacidade da autora foi baseada na atividade de arquivista, função por ela desempenhada até
25/04/1975 (fl. 66), e que ela própria afirma na inicial que vinha trabalhando como diarista (constando às fls. 22/26 recolhimentos efetuados
na condição de contribuinte individual), a fim de viabilizar o escorreito julgamento do feito, determino a elaboração de novo laudo pericial
pelo Sr. Perito, que deverá apresentar resposta aos quesitos da autora (fls. 13/14) e do juízo (fls. 48/49), considerando a sua função habitual
de diarista. Para tanto, na eventual hipótese do Sr. Perito entender ser indispensável a realização de novo exame clínico, deverá informar
nova data e horário de comparecimento da autora. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco)
dias, iniciando pela parte autora. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
0002563-10.2016.403.6103 - MARCUS TULIO FREITAS DOS REIS(SP095696 - JOAO BATISTA PIRES FILHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE)
Abra-se vista ao perito para que, em 15(quinze) dias, manifeste-se sobre a alegação da parte autora de fl. 138, complementando o laudo
apresentado, se necessário.Com a juntada das informações cientifiquem-se as partes.Int.
0003431-85.2016.403.6103 - GUILHERME GOULART MENDES(SP256745 - MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1613 - MARCO AURELIO BEZERRA VERDERAMIS)
Abra-se vista ao perito para que responda aos questionamentos de fl. 208, em 10(dez) dias.Com as informações cientifiquem-se as
partes.Int.
0004142-90.2016.403.6103 - HELIO JOAQUIM DA COSTA MIRANDA(SP256745 - MARIA RUBINEIA DE CAMPOS
SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE)
Em que se pesem as alegações da parte autora, a fim de se evitar alegações de cerceamento de defesa, abra-se vista ao perito para que se
manifeste acerca dos documentos apresentados às fls. 132/141, em 15(quinze) dias.Com a juntada das informações cientifiquem-se as
partes.Int.
Expediente Nº 8675
PROCEDIMENTO COMUM
0005795-30.2016.403.6103 - OGELIO ALVES MADEIRA(SP263520 - SANDRA ORTIZ DE ABREU) X UNIAO FEDERAL(Proc.
3338 - KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI) X MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS(SP136137 - LUCIA HELENA DO
PRADO) X ESTADO DE SAO PAULO(SP111853 - MARCELO GUTIERREZ)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/09/2017
738/1125